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Mostrando postagens de julho 18, 2025

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 16 de julho de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.521, DE 17 DE JULHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 16 de julho de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 16.7.2025 a 16.8.2025 são, respectivamente: 1,1859% (um inteiro e mil, oitocentos e cinquenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,01008004 (um inteiro e um milhão, oito mil e quatro centésimos de milionésimos) e 0,1761% (mil, setecentos e sessenta e um décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.07.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

SOROCABA: Prefeitura e Senac oferecem dois cursos gratuitos na área de Tecnologia da Informação !!!

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- A Prefeitura de Sorocaba, por meio do projeto Metareciclagem, ligado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de Sorocaba, estão com inscrições abertas para os cursos de manutenção de microcomputadores e formação em hardware, totalmente gratuitos. Os interessados devem fazer a inscrição nos sites abaixo, a partir do dia 29 de julho. Após a inscrição, a equipe da Sede entrará em contato para confirmar a participação e orientar sobre a matrícula, que deverá ser realizada via WhatsApp do Metareciclagem. No curso de manutenção de microcomputadores, os alunos aprenderão a planejar e a executar montagem e manutenção de computadores seguindo as recomendações técnicas, além de configurar sistema operacional e realizar teste e inspeção. Já nas aulas de formação em hardware, será explicado sobre configurações além de manutenção de computadores e impressoras, executando tarefas como limpar, reparar, montar e desmontar seus component...

NOTICIAS: Tribunal / Empresa terá de pagar PLR proporcional a analista de TI que pediu demissão !!!

- Para 3ª Turma, o direito, previsto na Constituição, não pode ser suprimido por norma coletiva.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jeitto Instituição de Pagamento Ltda., de São Paulo (SP), a pagar de forma proporcional a participação nos lucros e resultados (PLR) a um analista de TI que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a cláusula de norma coletiva que exclui do pagamento proporcional da parcela os empregados que pediram demissão ou foram dispensados por justa causa antes do fim do ano-base.  Analista disse que cumpriu todas as metas O analista de testes de TI foi contratado em junho de 2020 e pediu demissão em novembro de 2022, com desligamento em dezembro. Ao quitar as verbas rescisórias, a empresa não pagou a PLR, com base na cláusula coletiva que exigia vínculo ativo na data da distribuição dos lucros. Na reclamação trabalhista, o analista argumentou que o valor da parcela era calculado com base no atingimento de metas estabelecidas, ...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO / Regulamenta o procedimento de credenciamento de entidades associativas da Terapia Ocupacional, de caráter nacional, para celebração de convênio com o COFFITO, tendo como objetivo apoiar as especialidades reconhecidas da Terapia Ocupacional!!!

- RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 620, DE 25 DE JUNHO DE 2025.  Regulamenta o procedimento de credenciamento de entidades associativas da Terapia Ocupacional, de caráter nacional, para celebração de convênio com o COFFITO, tendo como objetivo apoiar as especialidades reconhecidas da Terapia Ocupacional. O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em conformidade com os princípios da Administração Pública e de acordo com o deliberado na 27ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260; Considerando a necessidade de estabelecer o procedimento para a formalização de convênios com entidades associativas da Terapia Ocupacional, de caráter nacional, nos termos da Resolução-COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008; resolve: Art. 1º O crede...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Publicada nova versão de Notas Técnicas do CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom e MDF-e!!!

- O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) publicou a versão 1.02 e a versão 1.06, das Notas Técnicas 2025.001, que se refere ao leiaute do CT-e, do BP-e, da NF3-e, da NFCom e do MDF-e para promover alterações em seus campos. Ressalta-se que as notas técnicas vinculadas a esses documentos possuem mesma numeração, porém, com regras específicas conforme a natureza de cada segmento, sendo que a nova versão 1.02 se refere ao MDF-e. Vejamos a seguir os destaques que a nova versão 1.06 que se refere ao CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom está promovendo, sendo: a) a inclusão de campo específico indicador do valor do IBS Estadual e Municipal; b) a implementação de novas regras de validação complementares e ajuste na expressão regular do QRCode prevendo o CNPJ Alfanumérico; e c) o ajuste na exceção à regra de validação nº 310 para o contribuinte optante do Simples Nacional, com excesso de sublimite de receita bruta, em consonância com o previsto no art. 348 , III, alínea "c",...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 18.07.2025, as seguintes, PORTARIAS SECEX NºS 414 e 415 DE 17 DE JULHO DE 2025!!!

- PORTARIA SECEX Nº 414, DE 17 DE JULHO DE 2025. Altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020. - PORTARIA SECEX Nº 415, DE 17 DE JULHO DE 2025. Altera os Anexos I e II da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.07.2025!!!

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de poliol poliéter com peso molecular, incluindo as blendas que atendam a um grau de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, comumente classificadas na (NCM), originárias da China e dos Estados Unidos da América!!!

- Circular SECEX Nº 56 DE 17/07/2025.  Publicado no DOU 18.07.2025. Inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de poliol poliéter com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol, e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, comumente classificadas no subitem 3907.29.39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China e dos Estados Unidos da América, nos termos do art. 14 da Portaria SECEX Nº 282/2023.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.07.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração no Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR)!!!

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  - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 642, DE 10 DE JULHO DE 2025 . Altera o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAL E DO PROAGRO (DEROP), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado na Resolução BCB n° 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve: Art. 1º Fica atualizado o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta...

NOTICIAS: Atos do Poder Legislativo / Lei amplia direito à cirurgia reparadora da mama pelo Sistema Único de Saúde - SUS !!!

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- LEI Nº 15.171, DE 17 DE JULHO DE 2025.  Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem por objetivo ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial. Art. 2º A ementa da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação total ou parcial." (NR) Art. 3º A Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, têm direito a c...

NOTICIAS: Tribunal / Justiça do Trabalho reconhece validade do contrato de parceria entre cabeleireira e salão de beleza em Sete Lagoas!!!

- Em decisão unânime, os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG, que afastou o vínculo de emprego entre uma cabeleireira e o salão onde ela prestava serviços. A trabalhadora alegava ter atuado na condição de empregada do salão entre março de 2021 e julho de 2024, com subordinação e jornada fixa, exercendo a função de cabeleireira, com remuneração mensal aproximada de R$ 5 mil. Na ação, ela pleiteava a anotação da CTPS, verbas rescisórias, horas extras e demais consequências legais. Contudo, o colegiado entendeu que a relação entre as partes não se enquadrava nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, que definem empregador e empregado e delineiam a relação empregatícia. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, destacou que a prestação de serviços ocorreu com autonomia e liberdade, nos moldes de contrato de parceria regido pela Lei 13.352/2016, a cha...