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Mostrando postagens de janeiro 5, 2024

Notícias: Sefaz-SP emite comunicado para contribuintes do ICMS !!!

- Para facilitar o entendimento dos contribuintes do ICMS no estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no Diário Oficial do Estado, em 27 de dezembro, o Comunicado SRE 15/2023, com esclarecimentos de algumas dúvidas sobre pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD) para retificação da Escrituração Fisc al Digital (EFD) ou substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA). ​Antes a TFSD era devida só para a GIA, agora pode ser para GIA ou para EFD, dependendo se o contribuinte está dispensado ou não da GIA na referência que será retificada. Esse pagamento para EFD começou a ser feito no dia 1º de janeiro deste ano. Desta maneira, os contribuintes que estão dispensados de GIA devem pagar a taxa para retificação de EFD de referência posterior à dispensa. Se for uma retificação de EFD de referência anterior à dispensa, ele só pagará para substituir a GIA. Para isso, a Subsecretaria da Receita Estadual, vincula

NOTICIAS: Sped - Atualizado o PVA da ECF para adequação às novas regras de preços de transferência!!!

- A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi atualizada de acordo com o novo regramento relativo a preços de transferência trazido pela Lei nº 14.596/2023. As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, adequando as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A vigência das novas regras será a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a pessoa jurídica poderá optar por aplicá-las em relação ao ano-calendário de 2023. As instruções de preenchimento dos registros, os campos a serem preenchidos e respectivas regras de validação constam no Manual da ECF, referente ao leiaute 10 e no arquivo de tabelas dinâmicas, ambos disponíveis para download no site do Sped: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.  Fonte: Portal do Sped. V

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de janeiro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.094, DE 4 DE JANEIRO DE 2024. Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de janeiro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 3.1.2024 a 3.2.2024 são, respectivamente: 0,8974% (oito mil, novecentos e setenta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,0078 (um inteiro e setenta e oito décimos de milésimo) e 0,1165% (mil, cento e sessenta e cinco décimos de milésimo por cento). BEATRIZ DA COSTA LOURENCO / Chefe Em exercício.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 05.01.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!