Postagens

Mostrando postagens de janeiro 17, 2024

Notícias: Fique atento: Sefaz-SP alerta sobre tentativa de fraudes envolvendo pagamento do IPVA !!!

Proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo que estão querendo quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 precisam estar atentos na hora de realizar o pagamento.  A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo detectou a existência de ao menos três sites fraudulentos tentando simular identidade visual da Sefaz-SP e induzir o proprietário ao erro, em uma tentativa de estelionato ao direcionar o pagamento a terceiros. A Sefaz-SP está adotando as medidas cabíveis, inclusive com a comunicação dos fatos às autoridades policiais com o objetivo de retirar as referidas páginas do ar.  A Sefaz-SP reforça que os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o imposto são a página do IPVA e a rede bancária credenciada. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatend

Notícias: Sefaz-SP percorre Estado para apresentar novidades sobre crédito de ICMS a produtores rurais !!!

A Secretaria da Fazenda e Planejamento realiza de 22 a 30/1 um Road Show por algumas de suas Unidades Regionais com o objetivo de apresentar aos contribuintes locais as novidades acerca da legislação do crédito de produtor rural.   Ao longo de uma semana, a auditora fiscal Lisandra Marquezi, assistente fiscal técnica Chefe da área de Crédito Acumulado, irá realizar apresentações para produtores rurais, contadores e advogados a respeito das alterações trazidas pelo Decreto nº 68.178/2023, norma que permite usufruir de crédito outorgado de maneira simplificada e que visa assegurar a competitividade dos produtores rurais paulistas. Serão também tratadas as alternativas aos produtores que não optarem pelo crédito outorgado, para que continuem tendo acesso ao crédito.  Entre as novidades trazidas pelo decreto, o produtor rural que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção de ICMS poderá optar pelo crédito outorgado. Além disso, não perde a condição de produtor

ICMS / São Paulo/SP.: Disciplina a transferência, pelo produtor rural, do crédito outorgado previsto no artigo 49 do RICMS, e dá outras providências!!!

- PORTARIA SRE 03, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Disciplina a transferência, pelo produtor rural, do crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e dá outras providências.  O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL tendo em vista o disposto no item 2 do § 1º e § 3º do artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:  Artigo 1º - O produtor rural localizado neste Estado que optar pelo crédito previsto no artigo 49 do Anexo III do RICMS transferirá o referido crédito nas saídas internas destinadas:  I – tratando-se de operações com café: a) à cooperativa;  b) ao estabelec