NOTICIAS: Direito do Trabalho / Entregador ganha reconhecimento de vínculo de emprego com Ifood !!!
- Decisão da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a empresa Ifood. Na sentença, publicada em janeiro, o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro apontou a existência dos requisitos que caracterizam a modalidade de trabalho como contrato intermitente, uma prestação de serviço não contínua, na qual se alternam períodos de atividade e inatividade. O trabalhador realizou entregas para o aplicativo de delivery no período de dezembro de 2020 a maio de 2023, quando foi bloqueado pela plataforma, sem justificativa ou possibilidade de recurso. De acordo com as normas constantes nas políticas e regras da empresa, o Ifood estabelece a possibilidade de rescisão unilateral em caso de mau uso ou uso indevido da plataforma, ou caso o entregador obtenha recorrentes avaliações negativas dos estabelecimentos e/ou clientes finais. O magistrado declarou que a modalidade de rescisão do contrato de trabalho foi sem justa causa, então julgou procedentes os p