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Mostrando postagens de fevereiro 21, 2024

NOTÍCIAS: Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico !!!

- As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.  ​A novidade foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, na manhã desta terça-feira (20/2). Na cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços.   “Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às parte

NOTICIAS: Comércio Exterior / Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins!!!

- A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 04/03/2024, quando o país de destino exigir, deverá ser solicitada a emissão da “Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins” (TA E0227, modelo E00139), no Portal Único Siscomex, por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) sujeito à anuência pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). No item da DU-E deverá ser informado o código de enquadramento 80480 (Exportação de animal vivo, produto de origem animal, insumo, medicamento veterinário e afins, sujeita a certificação internacional). A configuração do Tratamento Administrativo e os campos do formulário, com os respectivos atributos, constarão no Anexos I da Portaria Secex nº 19/2019 e estarão também disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” (abas 01 e 02).  Fonte: Siscomex / VIA -  LegisWeb .

NOTICIAS: Simples Nacional - Nota de esclarecimento!!!

A Receita Federal esclarece que o prazo de adesão ao Simples Nacional se encerrou em 31 de janeiro. A Receita Federal esclarece que o prazo de adesão ao Simples Nacional se encerrou em 31 de janeiro, conforme previso na lei complementar 123/2006 . Portanto, não procedem informaçoes que tem circulado mencionando prorrogação deste prazo. Fonte: RFB .

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 6.001 a 6.015 , DE FEVEREIRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.001, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário /  PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 8230-0/01 do CNAE (Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas) por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, exercesse as mencionadas atividades econômicas, desde que sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência, inclusive o de que as referidas atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021. CNAE PRINCIPAL E SECUNDÁRIO. Independentemente de ser principal ou secundário o CNAE, atendido o critério temporal e demais requisitos da legislação de reg