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FEDERAL: TRABALHISTA / Alteração na Portaria, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado!!!

- PORTARIA MTE Nº 617, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, incisos III e VI, do Anexo ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.200861/2024-10, resolve: Art. 1º A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 .................................................................................................................... .................................................................................................................................... III - .........................

NOTICIAS: Receita Federal orienta produtores rurais sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024!!!

- A comunicação visa reduzir omissões e erros em suas declarações, o que evita multas.  A Receita Federal iniciou o envio de comunicados para aproximadamente 300 mil contribuintes que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023, de modo que estão obrigados a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2024). O objetivo do comunicado é auxiliar esses contribuintes no preenchimento da DIRPF 2024 e do demonstrativo de atividade rural, evitando erros e omissões. Os comunicados foram enviados pelos Correios, para o endereço do cadastro CPF, e à Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, acessível no site da Receita Federal com o uso da senha gov.br de nível prata ou ouro. Nessa ação, a Receita Federal quer estar presente e ao lado dos contribuintes antes do envio da declaração para que evitem omissões, erros, e possíveis multas. Quem está obrigado a declarar? Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os

FEDERAL: TRABALHISTA / Alteração na Portaria, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais!!!

- PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 168, § 6º, e no art. 235-B, VII, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, incisos III e VI, do Anexo ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.200861/2024-10, resolve: Art. 1º A Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60. A realização dos exames toxicológicos previstos no art. 168, § 6º e § 7º, bem como no art. 235-B, VII, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por mo

NOTICIAS: MULTA POR NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO DEVE SER MENOR QUE VALOR DEVIDO!!!

Quando a multa por não recolhimento de tributo é maior que o valor da obrigação original, ela viola o artigo 150, IV, da Constituição, que veda o uso de tributo com efeito de confisco. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer a limitação de multa isolada pelo não pagamento de tributo. O juízo de primeira instância não acolheu a tese da defesa sob a alegação de que o tema está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 640.452 – Tema 487. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves, explicou que ainda que se considere que a matéria está pendente de julgamento em tema de repercussão geral, não se pode negar que a multa isolada pelo não recolhimento de tributo possui natureza punitiva. “Sob esse aspecto, o Col. STF já considerou que a multa punitiva, aplicada pelo não recolhimento do tributo, assume característica confiscatória, em desacordo com o art. 150, IV, da CF/88, se im

NOTICIAS: MEDIDA PROVISÓRIA BUSCA AMPLIAR CRÉDITO PARA BAIXA RENDA E PEQUENOS NEGÓCIOS!!!

O governo federal publicou a MP 1.213/2024, que cria o Programa Acredita, com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito para famílias de baixa renda e pequenos negócios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (23) e já está em vigor. Para virar lei, a MP será analisada em comissão mista do Congresso e, depois, será votada pela Câmara e pelo Senado. Deputados e senadores já começaram a apresentar emendas à matéria. A medida provisória cria um programa de microcrédito (operações em torno de R$ 6 mil) para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o programa vai garantir empréstimos contratados pelo público-alvo. Pelo menos metade das concessões devem ser direcionadas a mulheres. Também cria o programa Desenrola Pequenos Negócios, destinado à renegociação de dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs), das microempresas e das pequenas empresas. Empresas inadimplentes com o Programa Nacional de Apoio às Microemp

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106, DE 24 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106, DE 24 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ. Nos casos de importação por encomenda, à luz do art. 14 da Lei nº 11.281, de 2006, aplicam-se ao importador e ao encomendante as regras de preço de transferência, quando verificada a existência de vinculação entre ambos e o exportador, ou quando o domicílio deste for em país ou dependência com tributação favorecida ou que estiver amparado por regime fiscal privilegiado. O efetivo ajuste nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL e sua respectiva declaração deverá ser realizado uma única vez, em razão de ser decorrente de uma única operação de importação que é objeto de controle de preços de transferência. Considerando que o encomendante é o principal interessado na operação de importação, sobre ele inicialmente recairá a exigência tributária decorrente da importação. O efetivo ajuste nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL deve ser realizado pelo importador quando o encomendante

NOTICIAS: Entenda o Programa Acredita, que pretende ampliar acesso ao crédito !!!

- Medidas também preveem ajuda a micro e pequenas empresas.  Com o potencial de destravar até R$ 30 bilhões em crédito, o Programa Acredita, lançado nesta segunda-feira (22), pretende incentivar investimentos, criar empregos e melhorar o desenvolvimento econômico. Uma das diretrizes prevê ajuda a microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas. O programa baseia-se em quatro eixos. O primeiro, chamado de Acredita no Primeiro Passo, representa um programa de microcrédito para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Voltado aos negócios de pequeno porte, o segundo eixo se chama Acredita no Seu Negócio, e terá uma versão do Desenrola, programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas e um programa de crédito para esse público. O terceiro eixo visa a criação de um mercado secundário (mercado de troca de ativos) para o crédito imobiliário. Chamado de Eco Invest Brasil, o quarto eixo pretende criar um programa de pro

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / IRPJ. RESCISÃO DE CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 17 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 17 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  IRPJ. RESCISÃO DE CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. A indenização decorrente de rescisão de contrato entre pessoas jurídicas, inclusive de contratos de concessão de vendas e serviços de veículos automotores, quando destinada a compensar perda de lucros futuros (lucros cessantes), sujeita-se à tributação do IRPJ, já que, nessa hipótese, a indenização destina-se a compensar a elevação patrimonial que presumivelmente ocorreria não fosse a rescisão contratual. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS. Não se sujeita à incidência do IRPJ a indenização destinada a reparar danos até o montante da efetiva perda patrimonial. O valor recebido excedente ao dano objeto da indenização é acréscimo patrimonial e deve ser computado na base de cálculo do imposto. Não se caracteriza como indenização por dano patrimonial o valo

FEDERAL: CONFAZ / Publica Ajuste SINIEF Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2024 e Convênios ICMS NºS 16 a 25 , DE 25 DE ABRIL DE 2024!!!

- DESPACHO Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024, foram celebrados os seguintes atos: - AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Ajuste SINIEF nº 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. - CONVÊNIO ICMS Nº 16, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Autoriza o Estado da Paraíba a conceder remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS decorrentes da utilização equivocada do benefício previsto no Decreto Est

FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolo ICMS Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - DESPACHO Nº 17, DE 25 DE ABRIL DE 2024!!!

- DESPACHO Nº 17, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000393/2024-86 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 339ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 19 de abril de 2024: - PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Protocolo ICMS nº 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais,

NOTICIAS: Empregadores domésticos e Microempreendedor Nacional têm até o dia 1 de maio para se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) !!!

- O site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e mandou mensagens para os empregadores informando sobre o novo portal.   O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma, e a grande maioria já fez o seu cadastro. O último grupo é do Simples Nacional, que são Microempreendedor Nacional (MEI) e empregadores domésticos. Eles têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET. É importante cumprir o prazo, pois pode gerar multa, que vai de R$208,09 até R$2.080,91. O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de al

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis, solicitação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 11/24, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 24.04.2024, registrada no processo SEI nº 12004.000392/2024-31, torna público: Art. 1º O item 26 do Ato COTEPE/PMPF nº 11, de 24 de abril de 2024, referente ao Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:  Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.  CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA /  Acesse aqui ...para visualizar a

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública - CNPCP recomenda regras para acautelamento de armas e munições aos policiais penais!!!

- RECOMENDAÇÃO Nº 4, DE 24 DE ABRIL DE 2024.  Estabelece diretrizes para o acautelamento de armas, munições e materiais afins, aos policiais penais federais, estaduais e distritais e dá outras providências. O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 64, I, da Lei nº 7.210/84 e o art. 69 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e CONSIDERANDO o artigo 27, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e inciso V, do artigo 34, do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, com redação dada pelo Decreto nº 10.630/21, bem como a Emenda Constitucional 104, de 4 de dezembro de 2019, que altera o inciso XIV, do caput do art. 21, o §4º. do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital; CONSIDERANDO a necessidade de adquirir, conservar e acautelar de armas de fogo também de uso restrito, munições de uso restrito e demais produtos controlados de uso res

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei garante ambientes privativos no SUS para mulheres vítimas de violência !!!

- LEI Nº 14.847, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 7º .............................................................................................................. ..................................................................................................................................... Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV docaputdeste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SU

ICMS / São Paulo/SP.: AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 417 - MÊS DE MAIO DE 2024!!!

- COMUNICADO SRE 05, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de maio de 2024, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.  LUIZ MARCIO DE SOUZA /  Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 26.04.2024 - AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 417 -  MÊS DE MAIO DE 2024!!!

Prefeitura de Sorocaba: Alteração na Lei, que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba !!!

- LEI Nº 12.999, DE 24 DE ABRIL DE 2 024 .  (Altera a redação da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre funcionamento  das feiras livres no Município de Sorocaba e dá outras providências). Projeto de Lei nº 364/2023 – autoria do EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2021. Art. 2º Fica alterado o inciso II, do artigo 12, da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2021 passando a constar a seguinte redação: “Art. 12. (...) (...) II - nos dias e horários de realização das feiras, o tráfego e o estacionamento de veículos  somente poderão ocorrer nos arredores do local de sua instalação, respeitada a legislação  de trânsito, ficando proibida a permanência no local de comercialização, salvo os veículos de  operação de venda, tais como carros adaptados e trailers de reboque ou semirreboque; (...).” (NR) Art. 3º Fica alterado o inciso XXXIX, do artigo 23, da

NOTICIAS: Direito do Trabalho - Farmacêutica não consegue diferenças salariais após perda do cargo de gerente!!!

- Na imagem, mãos de um auxiliar de farmácia atendendo um cliente. A empregada questionava na Justiça do Trabalho o rebaixamento funcional feito pela drogaria durante o contrato de trabalho e pediu as diferenças salariais entre o posto de gerente e o de farmacêutica júnior. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) foi no sentido de não haver direito adquirido do empregado em permanecer em cargo de hierarquia superior àquele para o qual foi inicialmente contratado. O colegiado acompanhou o voto da desembargadora Wanda Ramos, relatora do recurso, que pontuou que a trabalhadora teria sido contratada inicialmente como auxiliar de farmácia, como consta na carteira de trabalho. A desembargadora observou que a funcionária não demonstrou ser nula a anotação feita em sua CTPS, nem comprovou o fato de sempre ter exercido a função de gerência. Wanda Ramos explicou que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) permite a alteração unilateral feita pelo em

FEDERAL: SUFRAMA / Inclui insumos com nível de desagregação nas partes e peças relacionadas ao chassi do produto motocicleta elétrica!!!

- PORTARIA SUFRAMA Nº 1.379, DE 22 DE ABRIL DE 2024.  Inclui insumos com nível de desagregação nas partes e peças relacionadas ao chassi do produto motocicleta elétrica. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 79 da Portaria SUFRAMA nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da SUFRAMA e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 139, de 15 de junho de 2011, que estabeleceu o processo produtivo básico para os produtos cicloelétrico (ciclomotorizado elétrico), motocicleta elétrica e motoneta elétrica, industrializados na Zona Franca de Manaus, resolve: Art. 1º Incluir os insumos com o nível de desagregação a seguir nas partes e peças relacionadas ao chassi, do produto motocicleta elétrica: I - Roda metálica dianteira, raiada, com aro, cubo, raios e niples, sem pneus, sem câmara-de-ar, sem retentor, sem rolamento, sem espaçador central e sem válvula

NOTICIAS: Interesse Publico / Anvisa lança painel para consulta de preços de medicamentos !!!

Farmácias e drogarias não poderão cobrar valor acima do permitido. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um novo painel para consulta de preços de medicamentos comercializados no Brasil. A proposta é facilitar à população a consulta de valores máximos autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Em nota, a Anvisa ressaltou que farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar acima do preço permitido pela CMED. Até então, a lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos era disponibilizada no portal da Anvisa e atualizada mensalmente. Com o novo painel, além da lista, os consumidores poderão fazer consultas mais específicas, conforme o produto desejado, utilizando o nome do medicamento, o princípio ativo ou o número de registro. Denúncias Caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, a orientação da agência é encamin

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de abril de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.540, DE 24 DE ABRIL DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de abril de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 23.4.2024 a 23.5.2024 são, respectivamente: 0,7609% (sete mil, seiscentos e nove décimos de milésimo por cento), 1,0070 (um inteiro e setenta décimos de milésimo) e 0,0605% (seiscentos e cinco décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  25.04.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!