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NOTICIAS: Receita Federal edita Norma que dispõe sobre a redução de benefícios tributários!!!

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- A redução decorre da Lei Complementar nº 224, de 2025, e deve ser aplicada, para determinados benefícios, a partir de 1º de janeiro de 2026.  A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. Entenda as Mudanças A Lei Complementar nº 224, de 2025, determinou a redução dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária, financeira ou creditícia, concedidos exclusivamente no âmbito da União. Esse corte é aplicado de forma linear, ou seja, deve atingir de maneira ampla diversos regimes e benefícios existentes, sem revogá-los diretamente, mas reduzindo sua eficácia em relação ao “sistema padrão de tributação” que serve de base para cada tributo. O Decreto nº 12.808, de 2025, dispôs sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos pela União e, em seu art. 15, atri...

NOTICIAS: Receita Federal publica Norma sobre a habilitação dos titulares de benefícios de ICMS que exigem contrapartida por parte dos contribuintes!!!

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 -  A norma regulamenta a habilitação junto ao fisco federal durante o período de substituição gradual do ICMS pelo IBS. Entenda a Legislação Os benefícios onerosos são aqueles concedidos por prazo certo e com a exigência de contrapartidas. Por essas características, seus beneficiários possuem a garantia de fruição do benefício fiscal durante o prazo determinado, se atendidas as exigências estabelecidas. Como uma das formas de viabilizar a Reforma Tributária do Consumo instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS e estabeleceu a obrigação de a União provê-lo, em parcelas, ao longo de 2025 a 2032, com recursos que correspondiam, em 2023, ao valor total de cento e sessenta bilhões de reais. A finalidade desse fundo é a de compensar os titulares de benefícios onerosos de ICMS que deixarão de usufruí-los na sua integralidade em função da Reforma. Embora a redução gradual das alíquotas do ICMS com vista a sua substituição pelo IBS somente oco...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / INCIDÊNCIA MENSAL. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 258, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 258, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  INCIDÊNCIA MENSAL. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL. Para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), deve-se desconsiderar o valor previsto no inciso XI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, por se tratar de um rendimento isento. O desconto simplificado mensal deverá ser aplicável nas hipóteses em que o total das deduções relacionados no caput do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995, excetuando-se a prevista no inciso VI do referido caput (uma vez que não se deduz um valor já isento do imposto), for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XV; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, § 2º; Lei nº 14.663, de 2...

NOTICIAS: eSocial: Receita Federal disponibiliza a órgãos públicos Programa Receita Social Autorregularização!!!

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- Prazos de adesão ao Programa e de entrega da escrituração expiram, respectivamente, em 20/02 e 30/09 de 2026. APortaria da Receita Federal nº 632, de 30 de dezembro de 2025, instituiu o Programa Receita Social Autorregularização, destinado a órgãos públicos da União, Estados e Municípios que estão com dificuldades técnicas para entregar a escrituração eSocial. Para participar do Programa com vistas a alcançar a conformidade, o órgão interessado deve formalizar um termo de adesão e firmar um termo de compromisso até 20/02/2026, conforme anexos da Portaria. O interessado deverá apresentar um plano de ação até 31/03/2026 e se comprometer a enviar as escriturações até 30/09/2026. A ausência da entrega ou a entrega incompleta das informações no eSocial tem consequências fiscais, trabalhistas e previdenciárias para os trabalhadores. A fiscalização da Receita Federal, com participação ativa de suas equipes em todo o território nacional, vem apoiando órgãos públicos para que todos possam cu...

NOTICIAS: EFD-Reinf / Nota Técnica 04/2025 – Ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 !!!

- FD-Reinf /  Nota Técnica 04/2025 – Ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 Foi publicada a Nota Técnica 04/2025, que apresenta os seguintes ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf:   Criação do Código de Natureza de Rendimento (CNR) 10011: específico para honorários advocatícios de sucumbência recebidos por advogados e procuradores públicos municipais e estaduais. Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 83/2019, o IRRF incidente sobre esses honorários deve ser repassado à União, independentemente de a retenção ser efetuada por associação ou pelo próprio ente público. Assim, os valores informados neste CNR serão enviados à DCTFWeb, inclusive quando declarados por órgãos estaduais ou municipais.   Criação do CNR 11008 — "Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho - IRRF pertencente aos Estados/Municípios": este código deve ser utilizado quando os pagamentos feitos por Estados e Municípios forem realizados via instituições financeiras. Assim como ocorre no...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 27, 28 e 29 de dezembro de 2025!!!

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  - COMUNICADO Nº 44.458, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 27, 28 e 29 de dezembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 27.12.2025 a 27.1.2026: 1,0216% (um inteiro e duzentos e dezesseis décimos de milésimo por cento); b) de 28.12.2025 a 28.1.2026: 1,0729% (um inteiro e setecentos e vinte e nove décimos de milésimo por cento); c) de 29.12.2025 a 29.1.2026: 1,1241% (um inteiro e mil, duzentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 27.12.2025 a 27.1.2026: 1,00850219 (um inteiro e oitocentos e cinquenta mil, duzentos e dezenove centésimos de milionésimos); b) de 28.12.2025 a 28.1.2026: 1,00899485 (um i...

FEDERAL: Comércio Exterior / Alteração na Resolução, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 844, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes Nº 201/25, 202/25, 203/25, 204/25, 205/25, 206/25, 207/25, 213/25, 214/25, 215/25, 216/25 e 217/25 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações em suas 226ª, 228ª, 229ª, 230ª e 231ª Reuniões Ordinárias, realizadas no meses de junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2025, respectivamente, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços / Alteração no Processo Produtivo Básico para os produtos "Condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system e unidades evaporadora e condensadora para condicionador de ar, com mais de um corpo, tipo split system", industrializados na Zona Franca de Manaus!!!

- PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 156, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera o Processo Produtivo Básico para os produtos "CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM E UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR, COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM", industrializados na Zona Franca de Manaus. O Processo Produtivo Básico para os produtos CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM E UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR, COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações definidas nos Anexos I, II e III desta Portaria Interministerial.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 30.12.2025!!!

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária!!!

- PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 60, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária. - Esta Portaria dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência, para fins de acolhida humanitária, para nacionais de países em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, bem como para pessoas apátridas que nesses países tenham residência habitual, última residência ou origem. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 30.12.2025!!!

NOTICIAS: Reforma Tributária - Comitê Gestor e Receita Federal garantem prazo de adaptação e transição segura para contribuintes do IBS e da CBS em 2026!!!

- O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil editaram Ato Conjunto 01, de 23 de dezembro de 2025 que disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS ao longo do ano de 2026, primeiro ano da implementação da reforma tributária sobre o consumo. O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 . Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tr...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Torna pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, relativamente às mercadorias classificadas na NCM, originárias da República Popular da China!!!

- CIRCULAR Nº 101, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 . Torna pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, relativamente às mercadorias classificadas nos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 da NCM, originárias da República Popular da China.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 31.12.2025!!!

NOTICIAS: Administração Pública - Alterada norma que dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da RFB!!!

A Portaria RFB nº 634/2025 alterou a Portaria RFB nº 602/2025 , que altera a Portaria RFB nº 309/2023 , que dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). De acordo com as citadas alterações, a Portaria RFB nº 602/2025 entrará em vigor em 1º.05.2026, em relação ao art. 10 , § 3º, da Portaria RFB nº 309/2023 , o qual dispõe que no âmbito das Delegacias de Julgamento, as turmas ordinárias e recursais realizarão, no mínimo, 1 sessão de julgamento por mês, de acordo com o cronograma estabelecido pela Cocaj em conjunto com os Delegados de Julgamento da Receita Federal do Brasil. Aos julgamentos colegiados realizados pelas turmas ordinárias, aplica-se o disposto nos arts. 16 a 21. Na redação anterior do mencionado dispositivo legal entraria em vigor em 1º.01.2026.,   (Portaria RFB nº 634/2025 - DOU 1 de 31.12.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Tribunal / Empresa é condenada por obrigar trabalhador a assinar registro de intervalo intrajornada sem usufruir do período de descanso!!!

- Uma empresa de vigilância foi responsabilizada por obrigar um empregado a assinar o registro de intervalo sem usufruir do descanso. O caso foi analisado pelo TRT de Minas, que considerou nula a justa causa aplicada ao trabalhador. Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG acompanharam o voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do caso. Foi confirmada a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Guanhães, cidade localizada na região do Vale do Rio Doce, no leste de Minas. A empresa terá que pagar verbas rescisórias e ainda indenizar o empregado em R$ 5 mil, pelos danos morais vivenciados. A empresa de vigilância negou as acusações. Apresentou recurso, discordando da reversão da justa causa. Alegou, ainda, que não houve dupla punição pela mesma falta. O comunicado de dispensa do trabalhador indica que a dispensa foi aplicada com base no artigo 482, alínea "e", da CLT (desídia), por descumprimento das normas e procedimentos da empresa. A empregadora alegou que o pr...

NOTICIAS: Trabalhista - Divulgados critérios e procedimentos para pagamento do abono PIS/Pasep!!!

- Por meio da Resolução CODEFAT nº 1.032/2025 , o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador estabeleceu critérios e os procedimentos relativos ao recebimento de informações transmitidas pelos empregadores, identificação, processamento, pagamento e restituição do Abono Salarial, nos termos do § 3º do art. 239 da Constituição Federal do Brasil e da Lei nº 7.998/1990 . Entre outras disposições constam: - Direito ao Abono Salarial A partir do ano-base 2024, com aplicação da regra estabelecida pela Emenda Constitucional nº 135/2024 , é assegurado o recebimento do Abono Salarial, no valor de 1 (um) salário-mínimo anual aos trabalhadores que percebam remuneração mensal de até 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente no ano-base de 2023 e que atendam aos seguintes requisitos: a) tenham trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); b) tenham exercido atividade remunera...

Prefeitura de Sorocaba: Foram publicados no DOM de Sorocaba-SP., dia 30.12.2025, os seguintes, DECRETOS NºS 30.875 e 30.876 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2 025!!!

- DECRETO Nº 30.875, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2 025. (Fixa o valor da tarifa do Estacionamento Rotativo Pago - Zona Azul e dá outras providências). - DECRETO Nº 30.876, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2 025. (Dispõe sobre o reajuste de tarifa do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Sorocaba e dá outras providências). Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 30.12.2025!!!

NOTICIAS: Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos!!!

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- A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. AReceita Federal editou a IN RFB nº 2301/2025, que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Regularização é um regime que permite a regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais. A Instrução Normativa define os ativos que são passíveis de regularização e os contribuintes que podem aderir ao regime, além dos procedimentos que devem ser adotados pelo sujeito passivo para aderir ao regime. A apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp deverá ser realizada até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recurso...

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - Governo Federal regulamenta a redução de incentivos e de benefícios fiscais e a responsabilidade tributária na exploração irregular de apostas de quota fixa!!!

- O Decreto nº 12.808/2025 regulamentou a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União e sobre a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 224/2025 , conforme destacamos a seguir: I - Redução de incentivos e benefícios fiscais federais Nos termos da norma em referência, serão reduzidos os incentivos e os benefícios federais de natureza tributária relativos aos seguintes tributos federais: a) Contribuição para o PIS-Pasep: b) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; c) Cofins; d) Cofins-Importação; e) Imposto de Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ); f) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); g) Imposto de Importação (II); h) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). II - Incentivos e benefícios fiscais abrangidos pela redução A redução dos citados incentivos e benefícios fiscais abrange: a) os incent...

NOTICIAS: Governo devolve R$ 2,8 bilhões a aposentados por descontos indevidos!!!

- Pensionistas do INSS apresentaram mais de 4,1 milhões de contestações. O governo federal ressarciu R$ 2.820.799.182,93 às vítimas de descontos irregulares de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações em benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor foi divulgado nesta segunda-feira (29), no último balanço realizado pelo instituto, com base nos dados registrados até 26 de dezembro. O total ressarcido atende 4.137.951 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas que questionaram os descontos irregulares. Pedidos abertos De acordo com o balanço do INSS, ao todo foram abertos 6.362.898 pedidos de contestação de descontos indevidos. Deste total, 6.231.376 são contestações de beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Apenas em 131.522 pedidos abertos houve reconhecimento da autorização para os respectivos descontos de mensalidades. Ao todo, 4...

NOTICIAS: Trabalhista - Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados!!!

- A Portaria MTE nº 434/2025 (que dispõe sobre as operações de crédito com consignação em folha de pagamento), foi alterada para dispor sobre a habilitação simplificada das entidades fechadas de previdência complementar e das cooperativas de crédito singulares, para consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada do trabalhador. HABILITAÇÃO As citadas entidades fechadas de previdência complementar (art. 1º-B da Lei nº 10.820/2003 ) e as instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito singulares (art. 6º da Lei nº 15.179/2025 ) que optarem por manter suas operações fora da Plataforma Crédito do Trabalhador, deverão realizar procedimento de habilitação simplificado: a) para integrar com a Plataforma Crédito do Trabalhador para consultar a margem consignável disponível do trabalhador; e b) para declarar o consumo da margem consignável tomada via contratos firmados em seus canais próprios de atendimento, de forma a garantir a adequada avaliaç...

NOTICIAS: RFB / Receita paga lote residual de restituição do IRPF de dezembro de 2025 !!!

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- Declarações transmitidas fora do prazo estão incluídas.  A Receita Federal paga nesta terça-feira (30) lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de dezembro de 2025. O lote é composto por 263.255 restituições destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 605.998.834,65. A Receita informou, em nota, que as restituições incluem declarações de 2025 transmitidas fora do prazo, com pendências já regularizadas, além de valores residuais de anos anteriores. Do valor total, R$ 309,6 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma: idosos a partir de 80 anos: 5.310 restituições; idosos entre 60 e 79 anos: 34.796 restituições; pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 4.087 restituições; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 11.344 restituições. Além dessas, 178.030 restituições serão destinadas a contribuintes que não possue...