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Mostrando postagens de junho 26, 2025

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 93, 95, 96, 98, 99 e 103 DE JUNHO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93, DE 18 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO. Nos termos dos arts. 714, 716 e 723 do Regulamento do Imposto de Renda, de 2018, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto na fonte no momento do pagamento ou crédito pela prestação dos serviços discriminados naqueles dispositivos. De modo que o momento em que o sujeito passivo deve proceder à retenção não constitui uma faculdade a ele atribuída, devendo, ao contrário, obedecer estritamente aos parâmetros fixados na legislação. Dispositivos legais: Regulamento do Imposto de Renda, de 2018, arts. 714, 716 e 723. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL RETENÇÃO. FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. PAGAMENTO. Nos termos do art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, o fato gerador da retenção na fonte da CSLL ocorre no momento do pagamento pela prestação dos serviços elencados no dispositivo legal mencionad...

FEDERAL: Ministério da Saúde / Estabelece as regras de adesão hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301/2025 e Medida Provisória nº 1.303/2025, Portaria GM/MS nº 7.266/2025, e a Portaria Conjunta Ministério da Fazendo/Ministério da Saúde nº 10/2025!!!

- Portaria GM/MS Nº 7.307, DE 25 DE junho DE 2025.  Estabelece as regras de adesão hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 combinada com o art. 72 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de junho de 2025, e que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 10 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e a Portaria Conjunta Ministério da Fazendo/Ministério da Saúde nº 10 de 23 de junho de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o $1º do art. 2º, da Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 e o art. 72 da Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, resolve: CAPÍTULO I DA ADESÃO, ESPECIALIDADES E DOS ATENDIMENTOS Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para adesão de hospitais privados, com ou se...