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Mostrando postagens de junho 6, 2025

NOTICIAS: Portaria Inclui novas Disposições sobre EPIs !!!

- Com a publicação da Portaria MTE nº 830 de 2025, algumas novas disposições foram incluídas sobre critérios relativos ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual – RGCEPI. Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar Exclusivamente para a primeira certificação poderão ser dispensados os ensaios do equipamento, durante as etapas de avaliação inicial e de manutenção correspondente, enquanto não houver possibilidade de realização dos ensaios no Brasil e desde que: a) o equipamento possua CA válido emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e b) seja realizada, a cada 20 meses, a avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo na unidade fabril e no importador, quando houver. No caso da recertificação, os respiradores referidos devem ser submetidos à integra dos procedimentos previstos. Trava-queda deslizante guiado em linha rígida A exigência dos ensaios e verificações a serem realizados de acordo com ABNT NBR 14627:2024, nos ...

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / Alteração na I. N. nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 369, DE 5 DE JUNHO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de junho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023,...

NOTICIAS: O NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO DA PGFN !!!

O Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025, baixado pelo procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), João Grognet, publicado no DOU no último dia 2 de junho, sugere duas reflexões. Por um lado, trata-se de inegável medida arrecadatória, imprescindível nesses tempos de caixa baixo e de despesas superlativas. É um tema orçamentário. Por outro lado, cuida-se de medida também imperativa como fórmula de ajuste e calibre na relação entre o Fisco e contribuinte. Nesse aspecto, é medida que revela um direito público consensual. Novos tempos. A multiplicação da litigiosidade tributária sugere imaginação institucional e opção por mecanismos que possibilitem a concepção de uma justiça fiscal consensual. Espera-se o consenso em ambiente no qual, em princípio, não haveria espaço para qualquer tentativa de acordo. Esbarra-se em escudo supostamente intransponível, marcado pelo dogma da indisponibilidade do crédito tributário, como decorrência da impossi...

NOTICIAS: Notícia Siscomex Exportação Nº 9 DE 06/06/2025 / Exclusão de LPCO do Mapa !!!

- A partir de 10/06/2025 a exportação de produtos classificados na NCM 0901.11.10 em grão) deixará de exigir o LPCO “Certificação para café em grãos”, TA E0192, modelo E00121. Desse modo, ficam revogadas as Notícias Siscomex Exportação abaixo: NSE 015/2021: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2021-015 NSE 017/2021: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2021-017 NSE 020/2021: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2021-020 NSE 037/2024: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2024-037 Departamento de Operações de Comércio Exterior Categoria    Comércio Exterior . VIA - LegisWeb.

NOTICIAS: Tribunal - Mestre cervejeiro não consegue revisão de sentença em pedido de indenização por alcoolismo !!!

- Sintomas de dependência somente se manifestaram nove anos após a dispensa.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um mestre cervejeiro da Ambev S.A. que alega ter desenvolvido alcoolismo por ter experimentado cervejas diariamente. Ele pediu indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional, mas ficou mantida a decisão de segunda instância com base na Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. Empregado trabalhou 16 anos na cervejaria Na ação trabalhista, o trabalhador disse que foi admitido em 1976, com apenas 26 anos, "jovem e com pouca experiência", e não foi alertado para os riscos da atividade, que exigia a ingestão de cerveja em grandes quantidades (segundo ele, em média quatro litros). "Vésperas de feriado e finais de semana a dosagem aumentava", afirmou em depoimento. Ele foi dispensado sem justa causa em dezembro de 1991. Atualmente aposentado por invalidez, o cervejeir...

NOTICIAS: Receita Federal libera consulta aos contribuintes “A” do piloto do Receita Sintonia e anuncia aperfeiçoamentos do programa!!!

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- Além das 321 mil pessoas jurídicas já classificadas como “A+”, outras 910 mil pessoas jurídicas classificadas como “A” poderão consultar o seu grau de conformidade. A Receita Federal disponibilizou a partir desta segunda-feira, dia 2 de junho de 2025, nova classificação do piloto do programa Receita Sintonia. Além da consulta já disponibilizada aos “A+”, foi liberada consulta também para os contribuintes “A” do detalhamento da sua classificação por meio do portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim. Nesta nova classificação, 321.419 pessoas jurídicas atingiram o grau máximo de conformidade “A+” (acima de 99,5% de conformidade), e outras 910.834 atingiram o grau “A” (acima de 97% de conformidade), totalizando 1,232 milhões de pessoas jurídicas classificadas e com a consulta disponível. Ressalta-se que desde o seu lançamento em fevereiro deste ano, inicialmente com 162 mil empresas classificadas em “A+”, em...

Trabalhista - Trabalhador poderá contratar mais de um empréstimo com desconto em folha de pagamento no mesmo emprego!!!

O Ministério do Trabalho e Emprego alterou as regras do Crédito do Trabalhador para permitir que o empregado com contrato de trabalho ativo possa efetuar a contratação de mais de um empréstimo com desconto em folha de pagamento no mesmo emprego. Lembre-se que anteriormente somente era permitido a contratação do empréstimo se o trabalhador não possuísse contrato de crédito com consignação em folha de pagamento para o mesmo vínculo empregatício.  (Portaria MTE nº 933/2025 - DOU de 06.06.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Tribunal / Justiça anula férias de trabalhadora com licença-maternidade reconhecida após internação e óbito do filho !!!

- Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram sentença que anulou férias concedidas durante período de licença-maternidade de trabalhadora. De acordo com os autos, o bebê da autora permaneceu internado durante os primeiros 12 meses de vida, falecendo em seguida. No acórdão, o desembargador-relator Paulo Eduardo Vieira de Oliveira destacou tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal de que, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, o início da fruição da licença-maternidade e do salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação. A auxiliar de limpeza foi contratada em março de 2022. Após nascimento prematuro, o filho foi diagnosticado com hidrocefalia e ficou internado de junho de 2023 a junho de 2024, quando faleceu. A profissional requereu, nos autos, a concessão de licença-maternidade a partir da data do óbito (23-6-24) e a...

Notícia: Comércio Exterior / Notícia Siscomex Importação Nº 52 DE 06/06/2025 / Alteração de Tratamento Administrativo - Ibama !!!

- Comunicamos que a partir de 12/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações do produto classificado no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 38040020 (lignossulfonatos), sujeito à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): 1. No Siscomex Importação (LI-DI) a) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” 2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP) a) Exclusão do impedimento de registro de Duimp Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Departamento de Operações de Comércio Exterior Categoria / Comércio Exterior / Via - LegisWeb.