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Mostrando postagens de junho 6, 2025

NOTICIAS: Portaria Inclui novas Disposições sobre EPIs !!!

- Com a publicação da Portaria MTE nº 830 de 2025, algumas novas disposições foram incluídas sobre critérios relativos ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual – RGCEPI. Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar Exclusivamente para a primeira certificação poderão ser dispensados os ensaios do equipamento, durante as etapas de avaliação inicial e de manutenção correspondente, enquanto não houver possibilidade de realização dos ensaios no Brasil e desde que: a) o equipamento possua CA válido emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e b) seja realizada, a cada 20 meses, a avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo na unidade fabril e no importador, quando houver. No caso da recertificação, os respiradores referidos devem ser submetidos à integra dos procedimentos previstos. Trava-queda deslizante guiado em linha rígida A exigência dos ensaios e verificações a serem realizados de acordo com ABNT NBR 14627:2024, nos ...

NOTICIAS: Tribunal - Mestre cervejeiro não consegue revisão de sentença em pedido de indenização por alcoolismo !!!

- Sintomas de dependência somente se manifestaram nove anos após a dispensa.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um mestre cervejeiro da Ambev S.A. que alega ter desenvolvido alcoolismo por ter experimentado cervejas diariamente. Ele pediu indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional, mas ficou mantida a decisão de segunda instância com base na Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. Empregado trabalhou 16 anos na cervejaria Na ação trabalhista, o trabalhador disse que foi admitido em 1976, com apenas 26 anos, "jovem e com pouca experiência", e não foi alertado para os riscos da atividade, que exigia a ingestão de cerveja em grandes quantidades (segundo ele, em média quatro litros). "Vésperas de feriado e finais de semana a dosagem aumentava", afirmou em depoimento. Ele foi dispensado sem justa causa em dezembro de 1991. Atualmente aposentado por invalidez, o cervejeir...

Trabalhista - Trabalhador poderá contratar mais de um empréstimo com desconto em folha de pagamento no mesmo emprego!!!

O Ministério do Trabalho e Emprego alterou as regras do Crédito do Trabalhador para permitir que o empregado com contrato de trabalho ativo possa efetuar a contratação de mais de um empréstimo com desconto em folha de pagamento no mesmo emprego. Lembre-se que anteriormente somente era permitido a contratação do empréstimo se o trabalhador não possuísse contrato de crédito com consignação em folha de pagamento para o mesmo vínculo empregatício.  (Portaria MTE nº 933/2025 - DOU de 06.06.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

Notícia: Comércio Exterior / Notícia Siscomex Importação Nº 52 DE 06/06/2025 / Alteração de Tratamento Administrativo - Ibama !!!

- Comunicamos que a partir de 12/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações do produto classificado no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 38040020 (lignossulfonatos), sujeito à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): 1. No Siscomex Importação (LI-DI) a) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” 2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP) a) Exclusão do impedimento de registro de Duimp Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Departamento de Operações de Comércio Exterior Categoria / Comércio Exterior / Via - LegisWeb.