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Mostrando postagens de maio 14, 2025

PREFEITURA DE SOROCABA: REFIS / Instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Município / REFIS - Regulamentação da Lei nº 13.184/2025 !!!

- DECRETO Nº 29.865, DE 14 DE MAIO DE 2 025.  (Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 13.184, de 11 de abril de 2025, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Município – REFIS e dá outras providências).  RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Os débitos que foram objeto de parcelamentos anteriores inadimplidos, exceto débitos que tiveram parcelamentos realizados através da Lei Ordinária nº 12.400, de 21 de outubro de 2021 ou através da Lei nº 12.797, de 09 de maio de 2023, poderão ser parcelados, desde que se seu parcelamento seja com entrada minima de 50% (cinquenta por cento) do montante do débito. Art. 2º Os órgãos responsáveis pela negociação dos débitos são a secretaria de Governo - SEGOV através do Centro Municipal de Prevenção e Conciliação (Concilia), a Divisão da Dívida Ativa (SEJ) e as Divisões de Fiscalização Tributária Imobiliária e Mobiliária, bem como Div...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) / Critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina!!!

- RESOLUÇÃO CFM Nº 2.428, DE 25 DE ABRIL DE 2025.  Dispõe sobre os critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina. - Esta resolução normatiza o processo de aprovação e reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina, conforme competência estabelecida pelo art. 7º da Lei nº 12.842/2013. - Para o reconhecimento de novos procedimentos/terapias médicas, devem ser adotadas as normas éticas e administrativas contidas na presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido. - As normas estabelecidas para o reconhecimento dos novos procedimentos/terapias também serão aplicadas aos novos procedimentos/terapias de uso corrente no exterior, que somente poderão ser adotados no Brasil após o reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.05.2025!!!

FEDERAL: Banco Central do Brasil / Fixados procedimentos para remessa de informações acerca de juros e encargos de cartão de crédito!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 621, DE 13 DE MAIO DE 2025.  Estabelece os procedimentos para a remessa de informações mensais ao Banco Central do Brasil referentes aos juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos, de que trata a Resolução BCB nº 468, de 30 de abril de 2025. O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 468, de 30 de abril de 2025, resolve : Art.1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para a remessa das informações mensais referentes aos juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de ...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Resolução aprova a instituição e os parâmetros de funcionamento da FORSUAS !!!

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- RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 194, DE 13 DE MAIO DE 2025.  Dispõe sobre a instituição e os parâmetros de funcionamento da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social - FORSUAS. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 1993, no Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Política Nacional de Assistência Social, na Norma Operacional Básica do SUAS e na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a instituição e os parâmetros de funcionamento da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social - FORSUAS, com o objetivo de garantir a proteção social a famílias e indivíduos que vivenciam Emergências em Assistência Social. § 1º A FORSUAS constitui uma estratégia de cooperação interfederativa com a finalidade de mobilizar e coordenar recursos humanos, materiais, logísticos e te...