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Mostrando postagens de setembro 5, 2025

SOROCABA: Vacinação / Prefeitura realiza ação contra febre amarela, HPV, meningite e gripe Influenza no Terminal Santo Antônio neste sábado (6)!!!

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- Com objetivo de ampliar a cobertura vacinal contra gripe influenza, a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), realizará, neste sábado (6), das 10h às 13h, uma ação de vacinação no Terminal Santo Antônio. No local também haverá testagem para HIV e Sífilis. Serão aplicados imunizantes contra a febre amarela para a população partir de 9 meses, HPV para o público de 9 a 19 anos, meningo ACWY para pessoas de 11 a 14 anos e contra a gripe influenza toda população com idade acima de seis meses. O objetivo é aproveitar o fluxo de movimentação e vacinar os usuários do terminal. A SES destaca que é de fundamental importância que toda a população-alvo compareça, levando a Carteira de Vacinação e documento de identificação com foto e que as crianças estejam acompanhadas dos responsáveis. O Terminal Santo Antônio fica localizado na Avenida Dr. Afonso Vergueiro, 733, no Centro.  FONTE - Noticias Sorocaba .

NOTICIAS: Processo Administrativo Tributário/Previdenciária - Alterada a norma que regulamenta a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor!!!

-  A Portaria Normativa MF nº 1.976/2025 altera a Portaria Normativa MF nº 1.584/2023, que dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor. De acordo com as alterações, o art. 6º passa a vigorar acrescido do § 3º, o qual dispõe que sem prejuízo dos demais critérios e limites previstos em edital, somente poderá ser utilizado crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL: a) apurado e declarado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) até o último dia do exercício anterior à celebração da transação; b) cuja existência, regularidade escritural e disponibilidade tenha sido certificada por: b.1) auditor independente, no caso de utilização de crédito em montante superior a R$ 100.000.000,00; ou b.2) profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), nas demais hipóteses; e c) de titularidade do sujeito passivo ou, não o sendo, de titulari...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS!!!

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- PORTARIA SRE 55, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.  Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - No período de 1º de outubro de 2025 a 30 de junho de 2028, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspond...