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Mostrando postagens de outubro 24, 2025

NOTICIAS: ATENÇÃO / Quatro milhões de pessoas terão de fazer prova de vida no INSS!!!

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- Notificações foram enviadas por aplicativo ou extrato bancário . Quatro milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão de fazer prova de vida para não ter seu benefício bloqueado. De acordo com o instituto, todos já foram notificados por meio do aplicativo Meu INSS ou por meio do extrato do banco no qual é feito o pagamento. Segundo o INSS, a mensagem foi entregue somente para os beneficiários cuja comprovação de vida não pôde ser feita de forma automática pelo sistema. Os beneficiários terão o prazo de 30 dias para fazer a prova de vida, contados a partir da data do aviso para realizar o procedimento. O instituto divulgou um passo a passo para ajudar os beneficiários a regularizarem a situação: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça login e siga as instruções para o reconhecimento facial, se for pedido; Em alguns bancos, é possível realizar a Prova de Vida online, diretamente pelo aplicativo ou site do banco; Se preferir, o beneficiário também pode ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 24.10.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 802 a 810, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 802, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. RESOLUÇÃO GECEX Nº 802, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da China.  - RESOLUÇÃO GECEX Nº 803, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, originárias da China.  - RESOLUÇÃO GECEX Nº 804, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 805, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de fil...