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Mostrando postagens de dezembro 15, 2025

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 15.12.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES BCB NºS 530 e 531, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

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- RESOLUÇÃO BCB Nº 530, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Resolução BCB nº 514, de 21 de outubro de 2025, para adiar a entrada em vigor das alterações aos arts. 7º e 15 da Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que incluem procedimentos relacionados ao cancelamento de antecipação pré-contratada. - RESOLUÇÃO BCB Nº 531, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera e consolida a Política de Transparência do Banco Central do Brasil. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 15.12.2025!!!

NOTICIAS: Nova CNH: Como vai funcionar a renovação automática e de graça!!!

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- Processo vale apenas para a CNH digital e exige cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores. Versão física continua paga e tem restrições por idade e saúde. A nova norma que muda as regras de emissão da CNH também cria a possibilidade de renovação automática e gratuita para o chamado “bom condutor”. De acordo com a medida, para ser classificado como “bom condutor”, o motorista precisa atender aos seguintes critérios: 🪪 Não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses; 🚨 Não ter infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período; 📝 Estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O motorista que está dentro destas regras, tem a CNH renovada automaticamente e de graça. O RNPC existe desde 2022 e tem como objetivo premiar motoristas que passam um ano sem cometer multas ou infrações. No entanto, não basta dirigir corretamente e seguir as leis de trânsito à risca: é necessário se cadastrar no programa. Para aderir ao RNPC, o motorista dev...

NOTICIAS: 13º Salário / Segunda parcela deve ser paga até a próxima sexta-feira!!!

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- Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese. A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas. Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho. Quem tem direito Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensioni...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Pix / Versão 7.3 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento !!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 689, DE 11 DE DEZEMBRO de 2025  Divulga a versão 7.3 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.3 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Parágrafo único. O documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário" está disponível no endereço elet...

NOTICIAS: Receita Federal amplia governança e transparência sobre benefícios fiscais!!!

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- Norma inclui mais 85 benefícios fiscais e atualiza regras de informação à Receita Federal. Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que amplia para 173 o número de benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com a nova regra, 85 benefícios passam a ser incluídos, somando-se aos 88 já informados atualmente. A medida tem como objetivo melhorar o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, conforme previsto na legislação vigente. Essas informações são fundamentais para aprimorar a gestão das políticas públicas e o acompanhamento do gasto tributário. A maior parte dos novos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração dos valores informados pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). Também foram incorporados benefícios ligados ao ...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Mantida a obrigatoriedade legal de preenchimento dos campos de IBS e CBS para 1º.01.2026, ainda que a aplicação das regras de validação tenham sido adiadas!!!

- O preenchimento dos campos de IBS e CBS continuam sendo obrigatórios a partir de janeiro de 2026, conforme determina o artigo 348 , III da Lei Complementar nº 214/2025 . O que foi alterado foram as datas de vigência das validações destes campos. Então, relembrando: a) A necessidade de preencher os novos campos de IBS e CBS em 2026 está expressamente prevista na Lei Complementar nº 214/2025 , e NÃO foi alterada; b) Foram criadas regras de validações para todos os modelos de documentos fiscais (demonstradas na tabela abaixo), que levariam a sua rejeição se estes campos não fossem preenchidos, impedindo o emitente do documento fiscal realizar suas operações; c) O governo decidiu adiar estas regras de validações, com o objetivo de impactar o menos possível no dia a dia das empresas, no entanto isso não significa deixar de preencher. Qual a consequência de não informar os novos tributos em 2026? O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda da dispensa do recolhimento d...

NOTICIAS: Tribunal / Afastada doença ocupacional em caso de empregada acometida por transtorno depressivo e de ansiedade!!!

- A juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e de indenização substitutiva da estabilidade acidentária formulados por uma ex-empregada de um condomínio, acometida por transtorno depressivo e de ansiedade.   Na ação trabalhista que ajuizou contra o ex-empregador, ela alegou ter desenvolvido a doença em razão do trabalho e que a dispensa seria ilegal, uma vez que é detentora da estabilidade no emprego decorrente da doença ocupacional. Em seu exame, a magistrada ressaltou que a responsabilidade do empregador em casos de acidente ou doença ocupacional decorre da teoria da responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil, exigindo-se a prova de culpa ou dolo, bem como de nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades exercidas. No caso, atestado de saúde ocupacional registrou que, na époc...

FEDERAL: RFB / Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) - Alteração na I. N. RFB nº 1.307/2012, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)!!!

- Instrução normativa rfb Nº 2.297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, na Lei nº 10.454, de 13 de m...

NOTICIAS: Dirbi - Receita Federal amplia lista de incentivos a serem informados na declaração!!!

- A Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) para, entre outras providências, substituir o Anexo Único da citada norma que relaciona os incentivos fiscais a serem informados nessa declaração. Cabe observar, entretanto, que, nos termos da nova redação do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 , as informações relativas aos, ora incluídos itens 89 a 173 do citado Anexo Único, deverão ser prestadas nas Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores. (Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025 - DOU 1 de 15.12.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA / Requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico!!!

- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.000, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. - Esta Resolução estabelece os requisitos de controle aplicáveis às Notificações de Receita, às Receitas de Controle Especial e às Receitas sujeitas à retenção, quando emitidas em meio eletrônico, e dá outras providências.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 15.12.2025!!!

Prefeitura de Sorocaba: LEMBRETE - Prorroga benefício do MegaRefis até 22 de dezembro!!!

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- A Prefeitura de Sorocaba prorrogou, até o dia 22 de dezembro, o prazo para que os contribuintes em débito com os cofres públicos possam aderir ao “MegaRefis” – Programa de Regularização Fiscal do Município.   O decreto com as regras será publicado na edição desta terça-feira (14), do Jornal Município de Sorocaba. Inicialmente, a ação terminaria nesta terça-feira (14), após um prazo de cinco meses de vigência. O ingresso no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pode ser formalizado pelo site https://tinyurl.com/megarefis2025 ou mediante atendimento presencial no Centro Municipal de Prevenção e Conciliação (Concilia), que fica na Rua Frei Galvão, 229, Vila Santana, ou nas Casas do Cidadão Zeladoria. Para pagamento à vista, o desconto é de 100% na multa e de 95% nos juros de mora. Entre duas e três parcelas, é de 90% da multa e dos juros; entre quatro e 12 parcelas, 80% de redução da multa e dos juros; entre 13 e 24 parcelas, 60% de redução da multa e dos juros; entre 25 e 36 parce...

FEDERAL: Administração Tributária - Credenciado o Banco Cooperativo Sicoob S/A para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras!!!

- O Ato Declaratório Executivo Codar nº 29/2025 credenciou o Banco Cooperativo Sicoob S/A para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras. Portanto, o Anexo Único do Ato Declaratório Codar nº 1/2021, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo. Anexo Único - Instituições credenciadas - Débito online de documentos de arrecadação com códigos de barras. Banco do Brasil S/A Banco Bradesco S/A Banco Citibank S/A Banco Cooperativo Sicoob S/A Banco Santander S/A Caixa Econômica Federal Itaú Unibanco S/A (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 29/2025 - DOU 1 de 15.12.2025) / Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso!!!

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- Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026.   A Receita Federal alerta os contribuintes do Simples Nacional sobre a importância da entrega tempestiva do PGDAS-D e da DEFIS, especialmente diante das novas regras de multas por atraso que passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026. As mudanças reforçam a estratégia da Instituição de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza sobre consequências e prazos, alinhando o comportamento do contribuinte às boas práticas de regularidade fiscal. As alterações — previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 — modernizam os critérios de cálculo das penalidades e tornam o processo mais transparente, previsível estimulando o cumprimento voluntário. A principal mudança está no cálculo da multa por atraso na entrega da declaração (MAED). Atualmente, o prazo para início da multa é quarto mês do ano subse...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de dezembro de 2025 - COMUNICADO Nº 44.375, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.375, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.   Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de dezembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 11.12.2025 a 11.1.2026 são, respectivamente: 1,0261% (um inteiro e duzentos e sessenta e um décimos de milésimo por cento), 1,00854541 (um inteiro e oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um centésimos de milionésimos) e 0,1701% (mil, setecentos e um décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 15.12.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI / PRODUTO DE ARTESANATO. CONFECÇÃO OU PREPARO. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. INDUSTRIALIZAÇÃO. FATO GERADOR - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 254, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 254, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI /  PRODUTO DE ARTESANATO. CONFECÇÃO OU PREPARO. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. INDUSTRIALIZAÇÃO. FATO GERADOR. Para os fins do inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do IPI, não se enquadram como "produto de artesanato" os bens produzidos por pessoa jurídica, ainda que se trate de sociedade limitada unipessoal e que a confecção do produto seja realizada manualmente pelo respectivo titular, sem o auxílio ou a participação de terceiros assalariados. Consequentemente, o estabelecimento que executa a referida operação é considerado industrial e, nessa condição, é contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados em relação aos fatos geradores decorrentes da saída dos referidos produtos, desde que estejam incluídos no campo de incidência do imposto. Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 40, 44, ...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênio ICMS nº 177/25 - Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos destinados ao abate - ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.  Ratifica Convênio ICMS aprovado na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025, publicado no DOU de 9.12.2025 e republicado no DOU de 11.12.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Finanças de Rondônia, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2046/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2025: - Convênio ICMS nº 177/25 - Autoriza a redução da base de cálculo do ICM...

ICMS / São Paulo/SP.: Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como "Extra" ou "Tipo A" - PORTARIA SRE 91, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

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- PORTARIA SRE 91, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.  Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como "Extra" ou "Tipo A". O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - No período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como "Extra...

NOTICIAS: Mercado reduz previsão da inflação para 4,36% este ano!!!

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- Estimativa para o PIB é 2,25% em 2025. A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - considerado a inflação oficial do país - passou de 4,4% para 4,36% este ano. A estimativa foi publicada no boletim Focus desta segunda-feira (15), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos. Para 2026, a projeção da inflação variou de 4,16% para 4,1%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 3,8% e 3,5%, respectivamente. Pela quinta semana seguida, a previsão foi reduzida, alcançando o intervalo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%. A alta no preço das passagens aéreas fez a inflação de novembro chegar a 0,18%. Em outubro, o IPCA havia sido de 0,09%...