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Mostrando postagens de junho 30, 2025

Prefeitura de Sorocaba: Vacinação / Dose de reforço para crianças com 12 meses tem alteração da vacina meningocócica C para ACWY!!!

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- O Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI) do Ministério da Saúde recomendou, para este ano de 2025, a substituição da dose de reforço da vacina meningocócica C (conjugada) pela vacina meningocócica ACWY para as crianças de 12 meses de idade, no Calendário Nacional de Vacinação. Portanto, a alteração passa a valer a partir desta terça-feira (1º). O imunizante está disponível nas 33 Unidades Básicas de Saúde. Importante ressaltar que a criança que recebeu o esquema primário e o reforço com a vacina meningocócica C não precisa receber a dose de reforço com a vacina meningocócica ACWY. De acordo com o documento técnico do Ministério, essa mudança é uma ação que dá continuidade ao enfrentamento das meningites, seguindo as Diretrizes para Enfrentamento das Meningites até 2030. Com a alteração, o atual esquema de vacinação contra meningite fica assim: Idade // Dose // Vacina 3 meses // 1ª dose // Meningocócica C 5 meses // 2ª dose // Meningocócica C 12 meses // dose de ref...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 3.032, de 27 de junho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 3.032, de 27 de junho de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO D...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 3.031, de 27 de junho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 3.031, de 27 de junho de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO D...

FEDERAL: Ministério da Cultura / Portaria institui o Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro !!!

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 - PORTARIA MINC Nº 221, DE 27 DE JUNHO DE 2025.  Institui o Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro, implementa a Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais e dispõe sobre o Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, bem como no art. 1º, incisos, I, II, VI, VI, VII e VII, no art. 33, incisos I, V, VIII, XI, XII, e XIII, e no art. 35, incisos I e II do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no art. 26 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, no art. 35, § 1º, e do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica criado o Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro destinado à preservação das obras individuais ...

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Instrução normativa disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 311, DE 27 DE JULHO DE 2025.  Disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União, edição 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; na Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023; na Portaria nº 1.729 - Cmt Ex, de 29 de outubro de 2019; e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, bem como o que consta do processo SEI nº 08211.000326/2024-49; resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. CAPÍTULO I INTRODUÇÃO E CONCEITOS GERAIS Art. 2º Para os fins do disposto nest...