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Mostrando postagens de dezembro 23, 2025

NOTICIAS: RFB / Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download !!!

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- A Dmed 2026 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 27 de fevereiro de 2026. Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026) foi disponibilizado para download no site da Receita Federal. O PGD Dmed 2026 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, nos casos de situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, devendo ser observado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, publicado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal esclarece, entretanto, que a antecipação do Programa referente ao exercício de 2026 não altera a data de início de transmissão da Dmed 2026, a ser liberada a partir do dia 2 de janeiro. Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança e para a contratação de financiamento imobiliário, de que trata a Resolução nº 4.676/2018!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 692, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança e para a contratação de financiamento imobiliário, de que trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018. Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança e para a contratação de financiamento imobiliário, de que trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 23.12.2025!!!

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036/1990!!!

- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.331, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.  Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição Federal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Esta Medida Provisória autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Art. 2º Fica disponível ao trabalhador que tenha optado pela sistemática de saque-aniversário e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso, nas hipóteses de que trata o art. 20,caput, incisos I, I-A, II, IX e X, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, entre 1º de janeiro de 2020 e a data de entrada em vigor desta Medida Provisória, a movimentação da conta vinculada relativa ao contrato de trabalho extinto ou susp...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Definidos os documentos fiscais eletrônicos que servirão para os registros do IBS, CBS e IS !!!

- Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 , o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceram os documentos fiscais eletrônicos aptos a formalizar o registro das operações e prestações sujeitas à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Nesse contexto, o sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive aquelas relativas à importação e à exportação e deverá promover a emissão do correspondente documento fiscal eletrônico, na forma prevista na legislação aplicável. Parte dos documentos fiscais eletrônicos atualmente em operação será recepcionada pelos regulamentos do IBS e da CBS, enquanto outros deverão ser instituídos no âmbito desses mesmos regulamentos, com vistas à adequada formalização das operações alcançadas pelos referidos tributos. A relação dos documentos fiscais eletrônicos é a seguinte: N...

FEDERAL: Comércio Exterior / Foram publicados no DOU de hoje, dia 23.12.2025, as seguintes, RESOLUÇões GECEX NºS 833, 834, 835, 836 e 838 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 833, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 . Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 744, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2025. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 777, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 836, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Suspende, em razão de interesse público, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia, por até um ano. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 838, DE 22 DE DEZ...

FEDERAL: Caixa Econômica Federal / Regulamentação das Permissões Lotéricas!!!

- CIRCULAR Nº 1.084, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.  Regulamentação das Permissões Lotéricas. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.1969, e Decreto nº 66.303, de 06.03.1970, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado por meio do Decreto nº 7.973, de 28.03.2013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de outorgante das permissões lotéricas, na forma da Lei n.º 12.869, de 15 de outubro de 2013 resolve: 1. Publicar a Circular CAIXA nº 1.084/2025 - Regulamentação das Permissões Lotéricas, que consolida disposições normativas acerca das permissões lotéricas e dispõe sobre as definições, seleção, prestação de serviços, comercialização dos produtos lotéricos, modalidades, características, remuneração, obrigações, padrões operacionais e revogação, dentre outros temas, com as seguintes atualizações: Alteração do limite...

NOTICIAS: Sped - e-Financeira / Publicação ADE Cofis nº 28, de 19 de dezembro de 2025!!!

- e-Financeira /  Publicação ADE Cofis nº 28, de 19 de dezembro de 2025. Publicação do Manual e-financeira - Versão 2.0. É um documento remodelado da versão 1.2. Para cumprir o que está disposto no ADE COFIS 12/2025, identificando como “sem movimento” foram feitas as alterações de leiaute, onde incluiu-se a possibilidade de inlusão do Campo “Nada a Declarar” , onde a entidade que estiver obrigada ao envio da e-Financeira, mas não tem dados dos Módulos de Operação Financeira ou Módulo de Previdência Privada deve enviar o fechamento informando este campo. Acesse a apresentação no link: Ato Declaratório Executivo Cofis nº 28, de 19 de dezembro de 2025 Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital .

NOTICIAS: Reforma Tributária - Obrigatoriedade do IBS e da CBS inicia sem penalidades!!!

- A Reforma Tributária estabelece que a obrigatoriedade do IBS e da CBS será implementada inicialmente sem aplicação de penalidades nos primeiros meses, com o objetivo de permitir a adaptação dos contribuintes ao novo sistema. A dispensa de penalidades nos primeiros meses tem caráter exclusivamente orientativo, voltado a uma fiscalização educativa, não configurando, portanto, dispensa do cumprimento da obrigação acessória. E como a regra de aplicação de penalidade funcionará? Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: a) não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; e b) será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348 , § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025 . Importante frisar, que para definição exata do início da contagem do prazo para definir a aplicação das penalidades depende da publicação do...

NOTICIAS: Sped / Publicação da Versão 11.3.6 do programa da ECF !!!

- Publicação da Versão 11.3.6 do programa da ECF  Versão 11.3.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 11.3.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: 1 – Correção de erro envolvendo obrigatoriedade do registro X371; 2 - Correção de erro envolvendo renderização de informações para ECF do ano de 2021; 3 - Melhorias de desempenho. IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que ainda utilizam versão anterior à 11.3.0, é importante verificar as instruções postadas na publicação da versão 11.3.0. Publicação da Versão 11.3.0 do programa da ECF .  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.

ICMS / São Paulo/SP.: Publicada a portaria que dispõe sobre os parâmetros do levantamento do PMPF promovido por entidade representativa do setor, para fins de determinação da B.C. da S.T. de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas!!!

- PORTARIA SRE 95, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre os parâmetros do levantamento do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF promovido por entidade representativa do setor, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas. - Para o levantamento do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, promovido por entidade representativa do setor, por meio de institutos de pesquisa contratados, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, deverá ser observado, em complemento ao previsto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, nas Portarias CAT 124/11, de 14 de setembro de 2011, e 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Comunicado SRE 08/22, de 5 de agosto de 2022, o disposto no Anexo Único desta portaria.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 23.12.2...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Perfumaria e Higiene Pessoal da Substituição Tributária / Alteração na Portaria CAT 68/2019, e revoga a Portaria SRE 48/2025!!!!!!

- PORTARIA SRE 94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e revoga a Portaria SRE 48/25, de 26 de agosto de 2025. O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica revogado o Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. Artigo 2º - Fica revogada a Portaria SRE 48/25, de 26 de agosto de 2025, que estabelece a base d​​e cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a ...

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.387 a 98.390 / 98.404 a 98406 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.387, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8470.50.10 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Terminal eletrônico para realização de vendas, gerenciamento de pedidos, controle de estoque e registro das operações realizadas, com display sensível ao toque de cinco polegadas, processador Quad core, sistema operacional Android, memórias RAM de 2 GB e ROM de 16 GB, conectividade Bluetooth e Wi-Fi, bateria, alto-falante, leitor de código de barras 1D/ 2D/ QR, leitor de proximidade NFC, câmera de 8 MP e impressora, contendo ainda interface USB tipo C, saída P2 para áudio e 2 slots para cartão SIM, comercialmente denominado como "ponto de venda" (PDV) ou "terminal smart" . Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto n...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026!!!

- COMUNICADO SRE 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.  Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 8º, parágrafo único, e 49 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, atualizada até a Lei nº 18.154, de 05 de junho de 2025, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 é de R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 serão os constantes das tabelas anexas.  FÁBIO HENRIQUE GALINARI BERTOLUCCI /  Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de dezembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.427, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de dezembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 19.12.2025 a 19.1.2026 são, respectivamente: 0,9701% (nove mil, setecentos e um décimos de milésimo por cento), 1,00810432 (um inteiro e oitocentos e dez mil, quatrocentos e trinta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1584% (mil, quinhentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE.  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 23.12.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Introduz alterações no RICMS/SP, quanto aos procedimentos adotados no conserto de veículo segurado!!!

- DECRETO Nº 70.247, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025  Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, “caput” e § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Capítulo III do Anexo XIV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: I - o artigo 3º: “Artigo 3º - A empresa seguradora, na aquisição de peça que não deva transitar pelo seu estabelecimento, para emprego em conserto de veículo acidentado, em virtude de cobertura de respons...