NOTICIAS: Reforma Tributária - Definidos os documentos fiscais eletrônicos que servirão para os registros do IBS, CBS e IS !!!

- Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 , o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceram os documentos fiscais eletrônicos aptos a formalizar o registro das operações e prestações sujeitas à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Nesse contexto, o sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive aquelas relativas à importação e à exportação e deverá promover a emissão do correspondente documento fiscal eletrônico, na forma prevista na legislação aplicável.
Parte dos documentos fiscais eletrônicos atualmente em operação será recepcionada pelos regulamentos do IBS e da CBS, enquanto outros deverão ser instituídos no âmbito desses mesmos regulamentos, com vistas à adequada formalização das operações alcançadas pelos referidos tributos.
A relação dos documentos fiscais eletrônicos é a seguinte:
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67;
Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63;
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;
Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64;
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66;
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;
Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e; e
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via.
Documentos a serem instituidos nos regulamentos:
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;
Declaração de Regimes Específicos - DeRE;
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77; e
Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76.
Importante destacar que o mesmo ato normativo flexibilizou o cumprimento dessas obrigações quanto às informações relativas ao IBS e à CBS, de modo a afastar a aplicação de penalidades aos contribuintes pela ausência dessas informações. (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 - DOU de 23.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.