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Mostrando postagens de dezembro 3, 2025

NOTICIAS: Comissão adia votação da PEC que reduz jornada para 40h e mantém 6x1!!!

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 - Governo defende fim da escala 6x1 além de redução de jornada.  A subcomissão especial da Câmara dos Deputados da escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1) adiou a votação do relatório, nesta quarta-feira (3), após pedido de vista coletiva. Apesar de manter a escala 6x1, o texto apresentado propõe a redução da jornada de trabalho no Brasil das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução de salário. “A redução da jornada de trabalho semanal para 40 (quarenta) horas, sem prejuízo salarial, representa um avanço significativo na promoção da saúde, da qualidade de vida e da eficiência produtiva no Brasil”, escreveu o relator da subcomissão, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Pela proposta, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas no primeiro ano de implementação da PEC, reduzindo uma hora por ano até chegar às 40 horas semanais. A expectativa é que o tema seja retomado na subcomissão na próxima semana.   Em contrapartida, a proposta prevê compensa...

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Institui a Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos e para a Transformação Ecológica e cria seu Comitê Gestor!!!

- PORTARIA CONJUNTA MF/MDIC/MMA/MME/BNDES Nº 20, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.  Institui a Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos e para a Transformação Ecológica e cria seu Comitê Gestor. OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, DE MINAS E ENERGIA e o PRESIDENTE DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e o art. 44, inciso II, do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, resolvem: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos e para a Transformação Ecológica com a finalidade de fomentar a mobilização de recursos financeiros para apoiar projetos de mitigação de gases de efeito estufa e adaptação aos impactos adversos da mudança do clima, adensamento tecnológico e transformação ecológica, com...

NOTICIAS: Receita Federal amplia opções de pagamento para Darf da DCTFWeb, permitindo pagamento por débito em conta e por cartão de crédito!!!

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- Medida visa ampliar os meios de pagamentos disponíveis para o contribuinte. A Receita Federal disponibilizou novas formas de pagamento para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitidos pela DCTFWeb. Desde novembro, os contribuintes já podem quitar seus Dar por meio de débito em conta no Banco do Brasil ou por cartão de crédito, proporcionando mais praticidade, agilidade e conveniência ao processo de regularização. A nova funcionalidade já está disponível diretamente no portal da DCTFWeb, no e-CAC, nas telas em que é possível emitir o Darf, por meio da opção “Pagar online DARF”. Veja o passo a passo para utilizar esta nova opção: 1. Acesse a DCTFWeb e selecione a opção “Pagar online DARF”, disponível em diversas telas de geração do documento, como na página de opção por quotas, por exemplo. Escolha a forma de pagamento desejada: débito em conta do Banco do Brasil ou cartão de crédito. É importante habilitar a exibição de pop-ups no navegador. 2. Informe os dados s...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Toques, “piadas” e provocações garantem indenização por danos morais a trabalhadora autista de Ipatinga!!!

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de serviços de apoio administrativo, localizada em Ipatinga, a indenizar por danos morais uma ex-empregada que era importunada por chefes em razão de sua condição de autista.  Por unanimidade, os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins, confirmaram a sentença oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, apenas reduzindo o valor da condenação para R$ 5 mil. De acordo com as provas, a autora exercia a função de supervisora e foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em 2021, situação que era de conhecimento da equipe e da chefia. A trabalhadora alegou que dois superiores hierárquicos a provocavam para “testar” sua sensibilidade. Como exemplo, apontou que eles desorganizavam a mesa dela intencionalmente e a tocavam nos ombros, mesmo cientes do desconforto que isso lhe causava. Também afirmou que eram frequentes os comentários desrespeitosos sobre sua condição. Re...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.307, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 .  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 29.11.2025 a 29.12.2025: 0,9799% (nove mil, setecentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento); b) de 30.11.2025 a 30.12.2025: 1,0317% (um inteiro e trezentos e dezessete décimos de milésimo por cento); c) de 1.12.2025 a 31.12.2025: 1,0836% (um inteiro e oitocentos e trinta e seis décimos de milésimo por cento); d) de 1.12.2025 a 1.1.2026: 1,1355% (um inteiro e mil, trezentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 29.11.2025 a 29.12.2025: 1,00813568 (um inteir...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / TRANSAÇÃO DE DIREITOS. VALORES PAGOS A EX-SÓCIO EM RAZÃO DE SUA RETIRADA DA SOCIEDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 249, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 249, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  TRANSAÇÃO DE DIREITOS. VALORES PAGOS A EX-SÓCIO EM RAZÃO DE SUA RETIRADA DA SOCIEDADE. Os valores pagos por sociedade de advogados a ex-sócio em razão de sua retirada da sociedade, no âmbito de acordo homologado judicialmente, pelo qual há outorga recíproca de quitação em relação aos direitos e obrigações decorrentes da sociedade e da sua administração, notadamente no que se refere à apuração de haveres e recebimento de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, constituem rendimentos tributáveis e sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte mediante a aplicação da tabela progressiva mensal. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, arts. 43, 113, § 1º, e 114; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º e 7º, inciso II; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º; Regulamento do I...

NOTICIAS: IRPF/IRRF - Em Defesa dos Associados: Sescon-SP Impetra Mandado de Segurança Coletiva em Resposta ao Prazo Impossível Imposto Pela Lei 15.270/25!!!

- Diante da manutenção, na Lei 15.270/2025 , de uma regra incompatível com a realidade contábil e societáriadas empresas, o Sescon-SP acaba de impetrar mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido deliminar, em defesa de suas empresas associadas. A ação visa resguardar os associados de serem obrigados a cumprir a exigência de aprovar, até 31/12/25, adistribuição dos lucros apurados no próprio exercício como condição para manter a isenção de IR sobre os resultados. Na prática, essa regra desconsidera a forma como a contabilidade é feita no país, em que os balanços são encerrados, examinados e aprovados nos primeiros meses do ano seguinte, em conformidadecom o Código Civil , a Lei das S.A. , e normas do CFC. O mandado de segurança sustenta que a exigência criada é juridicamente e tecnicamente inexecutável, viola a legislação, compromete a segurança jurídica, fere o princípio da irretroatividade tributária e transforma uma suposta regra de transição em armadilha fiscal. A ação ped...

NOTICIAS: Tribunal / Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai !!!

- Evolução patrimonial da jovem e indícios de ocultação de patrimônio do pai logo após o fechamento da empresa foram determinantes para a decisão que a incluiu na execução. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de fraude e a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome na execução de uma dívida trabalhista. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ela teria sido usada pelo pai, um dos sócios do grupo empresarial executado, para ocultar bens e impedir o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 190 mil.  Advogada tenta receber dívida de empresas ligadas por grupo familiar A Megs Serviços de Cobrança Ltda. e a Manoel Archanjo & Advogados Associados foram condenadas solidariamente a pagar a uma advogada verbas trabalhistas, rescisórias e indenização por danos morais decorrentes de atraso reiterado de salários. Na fase de execução, as tentativas de localizar bens das empresas e de seus sócios foram mal suc...

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / MEI. DICICLO ELÉTRICO. MANUTENÇÃO. REPARO. CPP. RETENÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 245, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 245, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  MEI. DICICLO ELÉTRICO. MANUTENÇÃO. REPARO. CPP. RETENÇÃO. A contratação de MEI para a prestação de serviço de manutenção ou reparo em diciclo elétrico está sujeita à retenção da Contribuição Previdenciária Patronal na forma do inciso III e § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, at. 18-B, caput e § 1º, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, inciso III e §1º, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Anexo I. Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 113, IN RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 173, §1º. Assunto: Simples Nacional MEI. DICICLO ELÉTRICO. MANUTENÇÃO. REPARO. CPP. RETENÇÃO A contratação de MEI para a prestação de serviço de manutenção ou reparo em diciclo elétrico está sujeita à retenção da Contribuição Previ...

NOTICIAS: Reforma Tributária - CGIBS e RFB comunicam as diretrizes para a implantação da CBS e do IBS em 2026!!!

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 02.12.2025, comunicado conjunto com diretrizes práticas para a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passam a valer a partir de 1º.01.2026. O documento esclarece as obrigações, prazos e pontos operacionais relevantes a serem observados a partir de janeiro de 2026. Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e): A partir de 1º.01.2026, passa a ser obrigatória a emissão da NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM com o destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme os leiautes definidos nas Notas Técnicas específicas. Mesmo se as rejeições ainda não estiverem ativadas, o preenchimento será obrigatório, visto que oa rt. 348 da Lei Complementar nº 214/2025 , exige a informação. Quando não for possível emitir DF-e por limitações exclusivas do próprio ente federativo, o contribuinte não será responsa...

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Alteração na Portaria, da RFB que altera as regras para acesso a dados por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da administração pública federal!!!

- PORTARIA COTEC Nº 275, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 187 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e no disposto na Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ...........................................................................................

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei fixa isenção de tributos federais em doação de medicamentos aos órgãos públicos!!!

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- LEI Nº 15.279, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.  Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentas de tributos federais, nos termos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), as doações de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública. § 1º Para os fins desta Lei, consideram-se entidades de utilidade pública: I - entidades beneficentes certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021; II - organização social de que trata a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; III - organização da sociedade civil de interes...