FEDERAL: Ministério da Fazenda / Altera na Portaria MF Nº 1861/2025 que dispõe sobre a cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos de que trata a Lei Nº 9818/1999!!!
- PORTARIA MF Nº 2.087, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Altera o art. 2º, § 5º, da Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 87, parágro único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º..................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 5º O descumprimento do compromisso de que trata este artigo, a ser aferido em até três meses após o fim do período de apuração, implicará a substituição dos encargos financeiros aos mutuários a partir do primeiro dia útil do décimo sétimo mês após a contratação do financiamento, ...