ICMS / São Paulo/SP.: Cimento / Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída!!!

- PORTARIA SRE 59, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Portaria SRE 39/25, de 23 de julho de 2025, que estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 291 e 292 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso III ao artigo 2º da Portaria SRE 39/25, de 23 de julho de 2025, que estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento:
“III - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço sugerido constante no Anexo Único.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.09.2025!!!