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Mostrando postagens de junho 11, 2025

NOTICIAS: EFD-Reinf Nota Técnica 02/2025 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2!!!

- Foi publicada a Nota Técnica 02/2025 com a inclusão do campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000 - Informações do contribuinte. Este campo deve ser preenchido exclusivamente pelos declarantes com natureza jurídica igual a 126-0 (Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal), 127-9 (Fundação Pública de Direito Privado Municipal), 129-5 (Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal) ou 130-9 (Fundo Público da Administração Indireta Municipal), quando mais da metade de suas receitas forem obtidas do respectivo poder público mantenedor (Instrução Normativa RFB nº 2239/2024). Com o preenchimento desse campo, os valores informados na EFD-Reinf em códigos de receita de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb. Os contribuintes que se enquadram na situação acima, com débitos enviados indevidamente à DCTFWeb nos meses anteriores, devem fazer a alteração do R-1000 preenchendo o campo {indPertIRRF} com vigência a partir do correspondente ...

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / ATIVIDADE PETROLÍFERA. PLATAFORMAS OFFSHORE. EMPREGADOS.FOLGAS LEGAIS NÃO GOZADAS EM RAZÃO DE TREINAMENTO DE INTERESSEDO EMPREGADOR OU POR CONTINUIDADE OPERACIONAL DECORRENTE DEFORÇA MAIOR. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. FOLGAS REMUNERADASMEDIANTE PAGAMENTO SIMPLES OU MÚLTIPLO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAISPREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 85, DE 6 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 85, DE 6 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  ATIVIDADE PETROLÍFERA. PLATAFORMAS OFFSHORE. EMPREGADOS.FOLGAS LEGAIS NÃO GOZADAS EM RAZÃO DE TREINAMENTO DE INTERESSEDO EMPREGADOR OU POR CONTINUIDADE OPERACIONAL DECORRENTE DEFORÇA MAIOR. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. FOLGAS REMUNERADASMEDIANTE PAGAMENTO SIMPLES OU MÚLTIPLO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAISPREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. As contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa incidem sobre a total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do c...

NOTICIAS: Direito do Trabalho - Pedido de penhora de créditos em plataformas de apostas é negado por não ter potencial de efetividade!!!

- A 9ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedido de ofícios a plataformas de apostas on-line, também conhecidas como bets, para localizar valores em nome de devedor trabalhista. A decisão fundamenta-se na inexistência de razoável potencial de efetividade na satisfação do crédito. O exequente havia solicitado a expedição de ofícios para empresas como Bet365, Betano, KTO, Superbet e Sportingbet, argumentando que a medida permitiria a localização de possíveis ativos do devedor e a consequente quitação da dívida trabalhista. Contudo, a desembargadora-relatora Valéria Pedrosa de Moraes destacou que, de acordo com a Lei nº 14.790/2023, os prêmios em jogos virtuais devem ser transferidos para contas bancárias de titularidade dos apostadores. Dessa forma, a penhora via Sisbajud se apresenta como um meio mais eficaz para alcançar esses valores. Para a magistrada, “os eventuais créditos mantidos em plataformas de apostas on-line caracterizam-se como eventos futuros e incertos, condicionados a eleme...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 635, DE 9 DE JUNHO DE 2025.  Divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.  O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Parágrafo único. O Manual de Tempos do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IX_Manua...

FEDERAL: RFB / Simples Nacional / CONTRATAÇÃO DE MEI POR ME OU EPP. FATOR "R". INCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO NA FOLHA DE SALÁRIOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81, DE 6 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81, DE 6 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Simples Nacional /  CONTRATAÇÃO DE MEI POR ME OU EPP. FATOR "R". INCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO NA FOLHA DE SALÁRIOS. A remuneração paga ou creditada ao MEI contratado por Microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional para a prestação dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos deve ser incluída na apuração da folha de salários para cálculo do fator "r". Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, §§ 5º-K e 24 e art. 18-B; Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 25 § 1º, inciso V, art. 26, incisos I e II, §1º e §2º, inciso II e art. 113; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, inciso III; Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022, arts. 8º e 173. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA INEFICAZ Não produz efeitos a consulta formulada sobre fat...

NOTICIAS: Bem de Família Imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido!!!

- A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para garantir dívida deixada pelo autor da herança. Segundo o colegiado, a transmissão hereditária, por si, não tem o efeito de desconfigurar ou afastar a natureza do bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar. Uma família entrou com ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, para assegurar o pagamento de dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que havia o risco de ser vendido pelos herdeiros antes da conclusão da execução. O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio por entender que, enquanto não há ...