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Mostrando postagens de setembro 15, 2025

NOTICIAS: PF fecha mais de mil empresas clandestinas de segurança privada !!!

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- Empresas clandestinas foram fiscalizadas nos últimos 7 anos.   Em apenas sete anos, a Polícia Federal (PF) determinou o fechamento de ao menos 1.176 empresas clandestinas de segurança privada. O combate às companhias não autorizadas também resultou em 26 prisões em flagrante e na apreensão de 46 armas de diferentes calibres. As informações fornecidas a pedido da Agência Brasil indicam que, entre 2017 e 2024, 3.358 empresas de segurança privada foram alvo da fiscalização da PF apenas no âmbito da Operação Segurança Legal. Ou seja, cerca de 35% das firmas visitadas no período não tinham autorização para funcionar. Os números seriam ainda maiores se, em 2020, a pandemia de Covid-19 não tivesse impedido a PF de realizar a operação, que ocorre em âmbito nacional, desde 2017. Por outro lado, em 2019, a operação foi deflagrada em duas ocasiões diferentes - justamente para intensificar a fiscalização.Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil. No Brasil, somente empresas de seguran...

FEDERAL: RFB / Normas de Administração Tributária / BENS DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. LEI DE INFORMÁTICA (LEI Nº 8.248/1991) - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 168, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 168, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Normas de Administração Tributária /  BENS DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. LEI DE INFORMÁTICA (LEI Nº 8.248/1991). Os aparelhos de videoconferência classificados na posição 85.17 da NCM enquadram-se no inciso II do caput do art. 16-A da Lei nº 8.248, de 1991, bem como no Anexo II do Decreto nº 10.356, de 2020, o que possibilita as pessoas jurídicas fabricantes a usufruírem os benefícios previstos na referida Lei, desde que observados os demais requisitos da legislação de regência. Dispositivos Legais: Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, art. 16-A, caput, inciso II, e § 1º; Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, art. 5º, e Anexos II e III.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 15.09.2025!!!

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária / Definidos requisitos para fiscalização na importação de veículos, máquinas e equipamentos usados!!!

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- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.366, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre os requisitos e procedimentos de fiscalização na importação de veículos, máquinas e equipamentos usados. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do processo nº 21000.024607/2024-31, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os requisitos e procedimentos de fiscalização na importação de veículos, máquinas e equipamentos usados. Parágrafo único. ...

FEDERAL: STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS !!!

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 - INSS poderá definir data para fim automático do benefício sem perícia.   Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário. Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira (12). O tema possui repercussão geral. Isso significa que a decisão do Supremo é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país. Os procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obt...