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Mostrando postagens de outubro 3, 2025

Prefeitura de Sorocaba: Multivacinação / Sorocaba inicia Campanha em todas as UBSs segunda-feira (6)!!!

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-  A partir desta segunda-feira (6), a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), inicia a Campanha de Multivacinação no município, com todas as vacinas do calendário disponíveis, de segunda a sexta-feira, nas 33 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade. A campanha se encerra no dia 31 de outubro. No dia 18 de outubro será realizado o “Dia D” de Multivacinação, com todas as vacinas disponíveis em UBSs que serão definidas pela SES. Objetivo da campanha é atualizar a caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de 15 anos (até 14 anos, 11 meses e 29 dias), conforme o Calendário Nacional de Vacinação, e elevar as coberturas de imunização. Além disso, será realizado o resgate dos adolescentes não vacinados contra o HPV, de 15 a 19 anos, assim como a atualização da caderneta de vacinação de adultos, idosos e gestantes. A SES destaca que é de fundamental importância que toda a população-alvo compareça às UBSs, levando a carteira de vacinação, para que ...

Prefeitura de Sorocaba: Implantação de cercas elétricas, concertinas tipo ouriço, arames farpados e pontiagudos para proteção de imóveis públicos como escolas e creches públicas e privadas no município de Sorocaba e dá outras providências!!!

- LEI Nº 13.332, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre implantação de cercas elétricas, concertinas tipo ouriço, arames farpados e pontiagudos para proteção de imóveis públicos como escolas e creches públicas e privadas no município de Sorocaba e dá outras providências.  Projeto de Lei nº 285/2023, do Edil Antonio Carlos Silvano Júnior. Luis Santos Pereira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:  Art. 1º Fica obrigada a implantação de cerca elétrica, concertinas e arames farpados pontiagudos para a proteção de próprios municipais tais como Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, além de escolas e creches, públicas e privadas.  Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão ...

Prefeitura de Sorocaba abre cadastro para a creche noturna !!!

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- A Prefeitura de Sorocaba vai oferecer, a partir de 15 de outubro, creche noturna no CEI-86 “Jorge Luís Prestes Del Cístia” (Vila Santa Rita) e no CEI-140 “Professor Carlos Camargo Costa” (Parque São Bento).   As famílias em situação de vulnerabilidade social, que atendam os critérios estabelecidos, já podem cadastrar seus filhos, de 6 meses a 3 anos de idade, pelo link: https://tinyurl.com/crechenoturna. Oferecida pela Prefeitura de Sorocaba, sob a coordenação da Secretaria da Cidadania (Secid), a iniciativa, em caráter de projeto-piloto, tem como objetivo dar apoio às mães que necessitam de atendimento acolhedor para seus filhos no período noturno em segurança, enquanto cumprem jornada de trabalho ou estudo. Neste projeto-piloto, o atendimento ocorrerá até 31 de janeiro de 2026, de segunda a sexta-feira, das 17h às 22h, nas duas unidades, onde serão oferecidas atividades de convivência e recreativas às crianças. Para participar, as famílias devem atender todos os requisitos do p...

NOTICIAS: Tributação / Receita Federal orienta médicos e odontólogos sobre contribuição previdenciária em serviços prestados a clientes de operadoras de planos de saúde!!!

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- Entendimento está alinhado à decisão do judiciário e parecer da PGFN.   A Receita Federal publicou Ato Declaratório Interpretativo com o objetivo de esclarecer e uniformizar o tratamento tributário aplicado aos médicos e odontólogos que prestam serviços por meio da intermediação de operadoras de planos de saúde. O entendimento foi consolidado após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que as operadoras de planos de saúde não são responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os valores repassados aos profissionais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também emitiu parecer vinculante sobre o tema, o que levou a Administração Tributária a revisar e ajustar seus procedimentos internos. Os médicos e odontólogos não são considerados empregados ou contratados diretos dessas operadoras, cabendo a eles o recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre o total recebido mensalmente, respeitado o teto previdenciári...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Publicada nova versão da Nota Técnica nº 2025.002 relativamente as adequações na NF-e e NFC-e !!!

- Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.30 da Nota Técnica nº 2025.002, a qual promove diversas alterações em campos e regras de validação, inclusive no cronograma de implementação em ambiente de homologação e produção. Datas e Prazos Destacamos que o ambiente de produção, que anteriormente estava previsto para 06.10.2025, passa a ser alterado para 10.11.2025, permitindo um prazo maior para realização de testes e adaptações dos sistemas. Assim, a implementação observará:  Atualização Homologação Produção Entrada do schema, das Regras de Validação e dos Eventos, com exceção das Regras de Validação listadas no item a seguir Até 29/10/2025 10/11/2025 Entrada das seguintes Regras de Validação: B10a-10, B10a-20, B10a-30, B10a-40, B10a-50, B25-110, B25-120, I05k-10, I05k-20, UB112-10, UB112-20, UB112-30, UB116-10, UB116-20, UB116-30, UB120-10, UB120-20, UB122-10, UB123-10, UB123-20, UB125-10, UB126-10, UB127-10, UB127-20, UB129-10, UB130-10, UB131-10, UB131-...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1 de outubro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.959, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1 de outubro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 1.10.2025 a 31.10.2025: 1,1250% (um inteiro e mil, duzentos e cinquenta décimos de milésimo por cento); b) de 1.10.2025 a 1.11.2025: 1,1764% (um inteiro e mil, setecentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 1.10.2025 a 31.10.2025: 1,00949519 (um inteiro e novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e dezenove centésimos de milionésimos); b) de 1.10.2025 a 1.11.2025: 1,00998881 (um inteiro e novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e um centésimos de milionésimos); e III - Tax...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Atualizado o Validador da Conformidade Fácil para CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom!!!

- Em 02.10.2025, o Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) publicou a seguinte notícia: O gerador de XML da RTC e o validador de regras da reforma foi atualizado com as regras da versão 1.10 das NTs 2025.001 de CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom. (Portal da Conformidade Fácil) Fonte: Editorial IOB; Portal DF-e

NOTICIAS: Tributação / Receita Federal atualiza regras de tributação mínima das empresas multinacionais em atividade no país!!!

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- Revisão periódica está alinhada à aplicação das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária da OCDE.   A Receita Federal atualizou o normativo que introduziu no país a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais em operação no Brasil. A medida visa incorporar as novas orientações internacionais publicadas em junho de 2024 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e se insere no contexto das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE). A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (3/10). No país essa tributação mínima foi introduzida na forma de um Adicional da CSLL, instituído pela Lei nº 15.079/2024. Esse adicional representa a adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), mecanismo que permite ao Brasil exercer prioridade na tributação de grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tri...

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.217 a 98.218 / 98.238 a 98.239 / 98.244 a 98.257 / 98.261 / 98.263 a 98.265 / 98.268 a 98.269 / 98.297 / 98.299 / 98.303 a 98.311 / 98.316 a 98.318 / 98.323 a 98.325 DE AGOSTO E SETEMBRO 2025!!!

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.217, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8207.13.00 Mercadoria: Broca com corpo em aço e parte operante com insertos em carboneto de tungstênio (metal duro), concebida para perfuração de rochas em operações de mineração, construção civil, poços artesianos e exploração geológica, apresentada em modelos rotativos tricônicos com detalhes construtivos, dimensões e pesos que variam de acordo com a aplicação seja para perfuração de rochas duras, para perfurações em formações abrasivas, para perfuração de alto desempenho ou para sistemas de roto percussão (RPS), com diâmetro entre 159 e 406 mm e peso entre 19,1 e 263,1 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações ...