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Mostrando postagens de julho 31, 2025

FEDERAL: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR / SEGUROS PRIVADOS - Alteração na I. N. Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP nº 1/2025, que estabelece procedimentos para o envio das informações de que trata a I. N. SRF nº 588/2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA RFB/Previc/SUSEP Nº 2, DE 4 DE JULHO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP nº 1, de 4 de fevereiro de 2025, que estabelece procedimentos para o envio das informações de que trata o art. 22-A da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 9º, caput, inciso VIII, do Regimento Interno da Superintendência Nacio...

FEDERAL: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas / Alteração na Portaria, que disciplina a operação de modalidades lotéricas que especifica, e dá outras providências!!!

PORTARIA SPA/MF Nº 1.656, DE 29 DE JULHO DE 2025.  Altera o Anexo à Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, que disciplina a operação de modalidades lotéricas que especifica, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "f", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º O Anexo à Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60. .................................................................................................. I - ............................................................................................................ a) 40% (quarenta por cento) para rateio entre as apostas contempladas na primeira faixa de premiação ("sena"); b) 13% (treze por cento) para rateio entre as apostas contempladas na segunda faixa de premiação ("quina...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Resolução, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 774, DE 30 DE JULHO DE 2025.  Altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, assim como no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, bem como as deliberações de sua 3ª Reunião Extraordinária de 2025, ocorrida em 30 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Ficam alterados, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam incluído...

FEDERAL: Receita Federal do Brasil / Enquadra veículos em "Ex" da TIPI / ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS cosit NºS 22, 23 e 24 DE 29 DE JULHO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 22, DE 29 DE JULHO DE 2025.  Enquadra veículos em "Ex" da TIPI. Os veículos relacionados no Anexo Único cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 23, DE 29 DE JULHO DE 2025 .  Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.  O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 24, DE 29 DE JULHO DE 2025.  Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.  Os veículos relacionados no Anexo Único cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 31.07.2025!!!

NOTICIAS: Reforma Tributária - Portal Nacional da NF-e divulga nova versão da Nota Técnica 2025.002 !!!

- Foi divulgado no Portal da NF-e a nova versão 1.20 da Nota Técnica nº 2025.002, a qual estabelece as adequações dos campos nos documentos fiscais (NF-e e NFC-e) relativo ao IBS, CBS e IS. Vejamos a seguir os destaques que a nova versão 1.20 está promovendo, sendo: a) a implementação em produção da regra de validação referente à informação do IBS, CBS e IS para emitente com CRT 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta, a partir 04.01.2027, conforme o previsto no art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025 ; b) a inclusão de novo tipo de nota de crédito (3- Retorno); e c) novas informações referentes ao grupo de informações da tributação monofásica padrão. O schema dos novos eventos será disponibilizado até dia 11.08.2025 e as datas de teste e produção são as seguintes:  Ambiente de testes 08.09.2025 Ambiente de produção 06.10.2025 Portal da Nota Fiscal Eletrônica (Nota Técnica nº 2025.002, v.1.20) Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de julho de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.580, DE 30 DE JULHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de julho de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 29.7.2025 a 29.8.2025 são, respectivamente: 1,1883% (um inteiro e mil, oitocentos e oitenta e três décimos de milésimo por cento), 1,01010309 (um inteiro e um milhão, dez mil, trezentos e nove centésimos de milionésimos) e 0,1762% (mil, setecentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE.  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 31.07.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: CONFAZ / Alteraçõ no Ato, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 97, DE 30 DE JULHO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 015/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020, bem como a manifestação recebida no dia 28 de julho de 2025; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, recebida no dia 24 de julho de 2025, registrada no processo S...

Estaduais SP.: Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 69.267/2024, sobre queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de SP. e institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de estudar e propor ações que visem a aperfeiçoar o cumprimento das finalidades pretendidas pela Lei n° 17.389/2021!!!

- DECRETO Nº 69.758, DE 30 DE JULHO DE 2025.  Prorroga o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024 . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024, Decreta: Artigo 1º -  Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025.  TARCÍSIO DE FREITAS /  Fraide Barrêto Sales.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 31.07.2025!!!