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Mostrando postagens de julho 31, 2025

FEDERAL: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR / SEGUROS PRIVADOS - Alteração na I. N. Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP nº 1/2025, que estabelece procedimentos para o envio das informações de que trata a I. N. SRF nº 588/2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA RFB/Previc/SUSEP Nº 2, DE 4 DE JULHO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP nº 1, de 4 de fevereiro de 2025, que estabelece procedimentos para o envio das informações de que trata o art. 22-A da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 9º, caput, inciso VIII, do Regimento Interno da Superintendência Nacio...

FEDERAL: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas / Alteração na Portaria, que disciplina a operação de modalidades lotéricas que especifica, e dá outras providências!!!

PORTARIA SPA/MF Nº 1.656, DE 29 DE JULHO DE 2025.  Altera o Anexo à Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, que disciplina a operação de modalidades lotéricas que especifica, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "f", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º O Anexo à Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60. .................................................................................................. I - ............................................................................................................ a) 40% (quarenta por cento) para rateio entre as apostas contempladas na primeira faixa de premiação ("sena"); b) 13% (treze por cento) para rateio entre as apostas contempladas na segunda faixa de premiação ("quina...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Portal Nacional da NF-e divulga nova versão da Nota Técnica 2025.002 !!!

- Foi divulgado no Portal da NF-e a nova versão 1.20 da Nota Técnica nº 2025.002, a qual estabelece as adequações dos campos nos documentos fiscais (NF-e e NFC-e) relativo ao IBS, CBS e IS. Vejamos a seguir os destaques que a nova versão 1.20 está promovendo, sendo: a) a implementação em produção da regra de validação referente à informação do IBS, CBS e IS para emitente com CRT 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta, a partir 04.01.2027, conforme o previsto no art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025 ; b) a inclusão de novo tipo de nota de crédito (3- Retorno); e c) novas informações referentes ao grupo de informações da tributação monofásica padrão. O schema dos novos eventos será disponibilizado até dia 11.08.2025 e as datas de teste e produção são as seguintes:  Ambiente de testes 08.09.2025 Ambiente de produção 06.10.2025 Portal da Nota Fiscal Eletrônica (Nota Técnica nº 2025.002, v.1.20) Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de julho de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.580, DE 30 DE JULHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de julho de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 29.7.2025 a 29.8.2025 são, respectivamente: 1,1883% (um inteiro e mil, oitocentos e oitenta e três décimos de milésimo por cento), 1,01010309 (um inteiro e um milhão, dez mil, trezentos e nove centésimos de milionésimos) e 0,1762% (mil, setecentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE.  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 31.07.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: CONFAZ / Alteraçõ no Ato, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 97, DE 30 DE JULHO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 015/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020, bem como a manifestação recebida no dia 28 de julho de 2025; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, recebida no dia 24 de julho de 2025, registrada no processo S...

Estaduais SP.: Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 69.267/2024, sobre queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de SP. e institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de estudar e propor ações que visem a aperfeiçoar o cumprimento das finalidades pretendidas pela Lei n° 17.389/2021!!!

- DECRETO Nº 69.758, DE 30 DE JULHO DE 2025.  Prorroga o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024 . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024, Decreta: Artigo 1º -  Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025.  TARCÍSIO DE FREITAS /  Fraide Barrêto Sales.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 31.07.2025!!!