FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), originárias da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês!!!
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 828, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), originárias da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 19.12.2025!!!