FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei garante a mulheres com 40 anos ou mais o direito ao exame de mamografia!!!
- LEI Nº 15.284, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização do exame de mamografia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º-A:
"Art. 2º ..................................................................................................................
§ 2º-A. O exame de mamografia, previsto no inciso II docaputdeste artigo, será garantido a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias.
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA / Macaé Maria Evaristo dos Santos / Márcia Helena Carvalho Lopes / Alexandre Rocha Santos Padilha / Presidente da República Federativa do Brasil. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 19.12.2025!!!