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Mostrando postagens de novembro 5, 2025

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Empresa que obrigou empregado a vender 1/3 das férias deve pagar em dobro os períodos de 30 dias, decide 3ª Turma do TRT-RS!!!

- A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu ser devido o pagamento em dobro das férias, de forma integral (30 dias), quando a empresa obriga o empregado a vender 10 dias do descanso anual. Por unanimidade, os magistrados reformaram sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, que havia determinado a dobra apenas dos períodos de 10 dias não usufruídos. No caso, a indenização correspondente a quatro períodos não concedidos integralmente será paga aos familiares de um gerente operacional falecido em 2022. A família alegou que ele era obrigado a vender 10 dias de férias. Na defesa, a empregadora argumentou que nunca coagiu os empregados e que sempre os indenizou pelas férias não gozadas. Porém, uma testemunha ouvida no processo disse que, embora tenha conseguido gozar 30 dias de férias em alguns anos, em outras ocasiões ela pediu 30 dias e a empresa concedeu só 20, sem lhe dar opção de escolha. Os familiares recorreram ao TRT-RS para ampliar a in...

ICMS / São Paulo/SP.: IPVA / Alteração na Portaria, que disciplina o reconhecimento de empresa locadora de veículos para fins de aplicação da redução de alíquota aos veículos automotores destinados à locação de sua propriedade ou cuja posse detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil!!!

- PORTARIA SRE 77, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria SRE 13/22, de 11 de março de 2022, que disciplina o reconhecimento de empresa locadora de veículos para fins de aplicação da redução de alíquota do IPVA aos veículos automotores destinados à locação de sua propriedade ou cuja posse detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 9°, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e nos artigos 14-A a 14-C do Decreto nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 13/22, de 11 de março de 2022: I - do artigo 2º: a) o “caput”, mantidos seus incisos: “Artigo 2º - A empresa locadora de veículos deverá solicitar o reconhecimento dessa condição perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante pedido registrado no Sistema de Veículos - SIVEI, dispon...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Alteração na Portaria, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica!!!

- PORTARIA SRE 76, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do inciso I do “caput” do artigo 4º do Anexo IV da Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023: I - a alínea “a”, mantidos seus itens: “a) emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, relativa à entrada da mercadoria devolvida, com o valor da operação correspondente ao constante no documento fiscal que acobertou a operação original e com destaque do valor do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos:​” (NR); II - a alínea “c”: “c) escriturar as NF-e previstas nas alíneas “a” deste inciso e “b” do inciso II, com dire...

NOTICIAS: Licença Paternidade / Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade!!!

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- Licença passará de 10 dias para 20 dias.  A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias. A proposta, aprovada de maneira simbólica com o voto contrário do Novo, aumenta a licença de forma escalonada de 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei até 20 dias a partir do quarto ano. A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos a partir da requisição do empregado. O texto agora retorna para análise no Senado. Inicialmente, o projeto previa que a licença seria de 10 dias no 1º ano de aplicação da lei, de 15 dias no segundo ano, com acréscimo de 5 dias/ano até 30 dias no 5º ano, mantido daí em diante. Porém, o relator, deputado Pedro Campos, teve que fazer ajustes no texto para conseguir a aprovação. Além disso, o projeto determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno.  Com as alterações, o prazo máximo estabelecido ...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 75, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023: I - o “caput” do artigo 1º: “Artigo 1º - No período de 1º de abril de 2023 a 30 de setembro de 2026, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias i...

FEDERAL: Receita Federal do Brasil / Institui o protocolo para atendimento, pela Secretaria Especial da RFB, aos requerimentos apresentados pela indústria do tabaco e por entidades representativas e correlatas!!!

- PORTARIA RFB Nº 605, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.  Institui o protocolo para atendimento, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aos requerimentos apresentados pela indústria do tabaco e por entidades representativas e correlatas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.11.2025!!!

FEDERAL: Produtos da Indústria Alimentícia / Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 74, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto na Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, alterada pela Portaria SRE 64/25, de 1º de outubro de 2025, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam revogados os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115, do Anexo Único da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.  MARCELO BERGAMASCO SILVA /  Subsecretário da Receita Estadual.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.11.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1, 2 e 3 de novembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.144, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1, 2 e 3 de novembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 1.11.2025 a 1.12.2025: 0,9776% (nove mil, setecentos e setenta e seis décimos de milésimo por cento); b) de 2.11.2025 a 2.12.2025: 1,0293% (um inteiro e duzentos e noventa e três décimos de milésimo por cento); c) de 3.11.2025 a 3.12.2025: 1,0811% (um inteiro e oitocentos e onze décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 1.11.2025 a 1.12.2025: 1,00812832 (um inteiro e oitocentos e doze mil, oitocentos e trinta e dois centésimos de milionésimos); b) de 2.11.2025 a 2.12.2025: 1,00857614 (um inteiro e oitocent...

FEDERAL: Atos Normativos / Alteração na Portaria, que dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, o credenciamento de contribuintes!!!

- PORTARIA SRE 73, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria CAT 102/18, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no artigo 212-O, inciso XII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos Ajustes SINIEF 21/19, de 10 de outubro de 2019, e 36/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 6º da Portaria CAT 102/18, de 14 de novembro de 2018: a) o inciso V ao “caput”: ...

FEDERAL: Trabalhista - Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros - LEI Nº 15.252, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- LEI Nº 15.252, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. Art. 2º São direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros: I - direito à portabilidade salarial automática; II - direito ao débito automático entre instituições; III - direito à informação; e IV - direito à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I - beneficiário: pessoa natural que possui o direito de exercer a portabilidade salarial; II - (VETADO); III - (VETADO); IV - instituição depositária: instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil detentora da conta a ser debitada para execução de débito automático entre instituições; V - in...

FEDERAL: Instituto Nacional do Seguro Social / INSS - Foram publicados no DOU de hoje, dia 05.11.2025, as seguintes, PORTARIAS PRES/INSS NºS 1.884, 1.885 e 1.886 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- PORTARIA PRES/INSS Nº 1.884, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.  Revoga a Portaria PRES/INSS nº 1.787, de 14 de novembro de 2024, que institui o Programa de Gerenciamento Estratégico do Patrimônio Imobiliário. - Portaria PRES/INSS Nº 1.885, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Tabela 6-B do Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021, que estabelece a pontuação para aferição da produtividade na análise de processos e na execução de atividades. - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.886, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025. Fixa o quantitativo de vagas disponibilizadas para reversão de aposentadoria.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.11.2025!!!

FEDERAL: Trabalho & Previdenciária - Alterados procedimentos para reabilitação profissional !!!

- PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022. A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 35014.324377/2025-43, resolve: Art. 1º O Livro X, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 999, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. ........................................... I - falta ao atendimento agendado de Reabilitação Profissional ou à Perícia Médica de RP; e ....................................................... Parágrafo único....

NOTICIAS: LGPD - Prorrogada a vigência da MP que trata da Agência Nacional de Proteção de Dados!!!

- O Ato CN nº 75/2025 prorrogou pelo prazo de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.317/2025 que, entre outras providências, alterou a Lei nº 13.709/2018, para criar a Agência Nacional de Proteção e Dados (ANPD), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 13.848/2019 . A ANPD será sucessora das obrigações, dos direitos, das receitas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), das lides em curso e daquelas ajuizadas posteriormente à data de entrada em vigor até 18.09.2025, afastada a legitimidade passiva da União.  (Ato CN nº 75/2025 - DOU de 05.11.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até RS 5 mil !!!

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- Texto deve ser votado ainda hoje no plenário da Casa.  Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE)  aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei (PL) do Executivo que isenta do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida ainda reduz o IR, gradualmente, para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350. O texto segue para o plenário do Senado com previsão de votar ainda nesta quarta-feira. Se aprovado, segue para sanção presidencial. Se sancionado até o final do ano, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026.  Atualmente, é isento do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês). O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação. O relator na CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), rejeitou as 11 emendas apresentadas alegando que a medida poderia atrasar a sanção do projeto e ...

NOTICIAS: Cofins/PIS-Pasep/IPI/II - Prorrogada a vigência da MP que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA)!!!

- O Ato CN nº 76/2025 prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.318/2025 que, entre outras providências, altera a Lei nº 11.196/2005 , para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), destacando-se: a) a alteração da ementa, do capítulo I e do art. 1º da Lei nº 11.196/2005 para inclusão do REDATA; b) a nova redação dada ao art. 2º, o qual passa a dirpor que é beneficiária do REPES a pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, exceto serviços de datacenter, e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços; c) a inclusão dos arts. 11-A a 11-J, os quais dispõem que: c.1) poderá ser habilitada ao REDATA a pessoa jurídica que implemente projeto de instalação ou de ampliação de serviços de datacenter no ter...

NOTICIAS: Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal!!!

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  - Serviço está disponível para quem entregou eSocial e EFD-Reinf.  O  demonstrativo consolidado do imposto de renda retido na fonte é um novo serviço disponibilizado pela Receita Federal. Ele já pode ser utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas que tenham apresentado, em substituição à Dirf, informações relacionadas aos rendimentos pagos, e respectivas retenções na fonte, por meio das escriturações eSocial e EFD-Reinf. Disponível no Portal de Serviços do Contribuinte, esse serviço tem como objetivo possibilitar a conferência, pelas fontes pagadoras, do conjunto consolidado das informações relacionadas aos rendimentos tributáveis - e respectivas retenções na fonte - isentos e não tributáveis pagos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, apresentadas nas referidas escriturações. Para acessar, no Portal de Serviços da Receita Federal, o caminho: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias). Saiba mais...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Dez anos da tragédia de Mariana: Justiça do Trabalho mantém condenação de mineradoras por danos morais!!!

- No momento em que os olhos do mundo se voltam para o Brasil, sede da COP30 em Belém do Pará, para debater a emergência climática e a sustentabilidade, a Justiça do Trabalho reforça a necessidade de reparação de danos ambientais e humanos causados pela mineração. Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação da Integral Engenharia Ltda., da Samarco Mineração S.A. e da BHP Billiton Brasil Ltda. ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 120 mil, a um trabalhador terceirizado que presenciou a tragédia de Mariana. Hoje, dia 5 de novembro de 2025, o rompimento da barragem de Fundão completa dez anos, um marco doloroso que expõe a urgência das discussões sobre o princípio do “poluidor-pagador”, tema central em conferências climáticas como a COP30. O princípio do “poluidor-pagador”,  previsto no artigo 225 da Constituição, estabelece que quem causa danos ao meio ambiente deve arcar com os custos da prevenção, contro...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Beneficiador de Amendoim / Alteração na Portaria, que disciplina o credenciamento de contribuinte para aplicação do diferimento previsto no artigo 351-A do Regulamento do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 72, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria CAT 70/11, de 15 de junho de 2011, que disciplina o credenciamento de contribuinte como beneficiador de amendoim para aplicação do diferimento previsto no artigo 351-A do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 351-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 70/11, de 15 de junho de 2011: I - a ementa: “Disciplina o credenciamento de contribuinte como beneficiador de amendoim para aplicação do diferimento previsto no artigo 351-B do Regulamento do ICMS.” (NR); II - o “caput” do artigo 1º: “Artigo 1º - Para obter o credenciamento previst...

NOTICIAS: Tribunal / Cooperativa deverá indenizar operador que teve doença reconhecida após dispensa!!!

- A 2ª Turma reconheceu que ele tem direito à indenização correspondente à estabilidade.  A Segunda Turma do TST condenou a Cooperativa Central Aurora Alimentos a pagar indenização a um operador de máquinas cuja doença profissional foi reconhecida somente após a rescisão do contrato. A indenização visa substituir o período de estabilidade a que ele teria direito. Empregado da Aurora Alimentos de 1995 a 2022, nas funções de auxiliar de serviços gerais e operador de máquinas, o trabalhador disse que tinha lesões na coluna e nos ombros decorrentes das condições de trabalho. Por isso, pediu reparações por danos materiais e morais e indenização correspondente à estabilidade provisória, porque não poderia ter sido dispensado doente.  A cooperativa, em sua defesa, disse que não havia comprovação de que a causa da doença era o trabalho e argumentou que o operador não tinha direito à estabilidade por não ter havido afastamento previdenciário. Operador não ficou afastado pelo INSS O juí...