FEDERAL: Produtos da Indústria Alimentícia / Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS!!!
- PORTARIA SRE 74, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto na Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, alterada pela Portaria SRE 64/25, de 1º de outubro de 2025, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam revogados os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115, do Anexo Único da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.11.2025!!!
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto na Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, alterada pela Portaria SRE 64/25, de 1º de outubro de 2025, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam revogados os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115, do Anexo Único da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.11.2025!!!