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Mostrando postagens de dezembro 22, 2025

NOTICIAS: Prefeitura de Sorocaba e programa Qualifica SP abrem inscrições para o curso de Atendimento e Recepção destinado ao público 60+ !!!

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- Como forma de inclusão das pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho, estão abertas as inscrições para o curso de Atendimento e Recepção, totalmente gratuito. Ao todo, serão disponibilizadas 20 vagas para serem preenchidas a esse público. O curso é promovido pelo programa “Qualifica SP-Trampolim 60+”, do Governo do estado de São Paulo, em parceria Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (Sert). Para participar, é necessário ter idade mínima de 60 anos, ser alfabetizado e residir no Estado de São Paulo. Pessoas com idade entre 25 e 59 anos também podem se inscrever; no entanto, o curso é prioritariamente destinado ao público 60+, conforme diretrizes do programa. As aulas acontecerão presencialmente, no período da manhã, na Universidade do Trabalhador, Empreendedor e Negócios (Uniten), de segunda a sexta-feira. As inscrições podem ser feitas até o dia 11 de janeiro de 2026. Já o início das aulas está previsto para 19 d...

FEDERAL: Conselho Monetário Nacional / Foram publicados no DOU de hoje, dia 22.12.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES CMN NºS 5.273, 524 e 5277 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO CMN Nº 5.273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de cooperativas de crédito. - RESOLUÇÃO CMN Nº 5.274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. - RESOLUÇÃO CMN Nº 5.277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição de caminhões novos ou seminovos para renovação de frota, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 22.12.2025 – V...

FEDERAL: Conselho Federal de Farmácia / Nova redação ao artigo 53 da Resolução nº 8, de 25 de junho de 2024, do C. F. F.!!!

- RESOLUÇÃO Nº 21, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  Dá nova redação ao artigo 53 da Resolução nº 8, de 25 de junho de 2024, do Conselho Federal de Farmácia. O Plenário do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e Considerando a Lei Federal nº 14.204/2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de 7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13 de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da...

NOTICIAS: Comércio Exterior / Foram publicados no DOU de hoje, dia 22.12.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 829, 830, 831, 832 e 837 DE 19 DE DEZEMBRO 2025!!!

 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 829, DE 19 DE DEZEMBRO 2025. Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fibras ópticas originárias da China.  - RESOLUÇÃO GECEX Nº 830, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 831, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originárias da Tailândia e Taipé Chinês, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Taipé Chinês. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 832, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Estende a aplicação do antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração...

Prefeitura de Sorocaba: Veja como ficam os serviços públicos municipais no feriado prolongado de Ano Novo!!!

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- O feriado de Ano Novo, celebrado na quinta-feira (1º), vai alterar a rotina de alguns dos serviços públicos oferecidos pelo Município na próxima semana.   Os serviços prestados pelos setores essenciais, como atendimentos de urgências e emergências em unidades de saúde, seguem normalmente, sem alteração.   Excepcionalmente, no dia 1º de janeiro, a coleta de lixo não será realizada e não haverá feiras-livres na cidade.   O Parque Zoológico Municipal “Quinzinho de Barros” estará fechado na próxima semana, de 29 de dezembro a 2 de janeiro, abrindo somente nos dias 3 e 4 de janeiro (sábado e domingo). Já os demais parques e Jardim Botânico estarão fechados de 31 de dezembro a 2 de janeiro, abrindo nos dias 29 e 30 de dezembro (segunda a terça-feira) e nos dias 3 e 4 de janeiro (sábado e domingo).   Outros serviços públicos seguem funcionando em esquema de plantão, como os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e da Urbes – Trânsito e Transportes.   Acompanhe, ...

NOTICIAS: Direito do Trabalho - Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida!!!

- Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por justa causa dada ao auxiliar operacional de uma indústria de exportação de carne de Tangará da Serra. A penalidade foi aplicada ao trabalhador em razão da reação violenta diante da recusa do médico em aceitar um atestado. Após ter o contrato encerrado em março de 2024, o trabalhador acionou a justiça pedindo a reversão da modalidade do desligamento que, segundo sua avaliação, não teria justificativa. A empresa defendeu sua posição, afirmando que a demissão se deu por ato lesivo à honra e à boa fama, motivo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a justa causa. Testemunhas confirmaram que o auxiliar operacional passou a insultar e ameaçar o médico no ambulatório da empresa. Uma delas afirmou ter visto o profissional pedir diversas vezes para que o trabalhador deixasse o consultório, sem sucesso. O empregado, de acordo com a testemunha, reagiu de forma rude,...

FEDERAL: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil / Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.0 !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 28, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.0.  A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.0, cujo conteúdo está disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VANDREIA MOTA ROCHA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 22.12.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº 521/2025!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 693, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.  Estabelece os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig e a Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial - Dereg, substituta, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea "b", e 119, inciso II, alínea "a", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 519, 520 e 521, todas de 10 de novembro de 2025, sendo esta última a que altera a Resolução BCB nº, 277, de 31 de dezembro de 2022, resolve : Art. 1º Esta Instrução Normativa trata da remessa...

FEDERAL: RFB / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins / NÃO CUMULATIVIDADE. PERT. TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL. REDUÇÃO E REVERSÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA. RECEITA BRUTA. IRRELEVÂNCIA. REVERSÃO DE PROVISÕES. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI NOVA. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 257, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 257, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins /  NÃO CUMULATIVIDADE. PERT. TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL. REDUÇÃO E REVERSÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA. RECEITA BRUTA. IRRELEVÂNCIA. REVERSÃO DE PROVISÕES. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI NOVA. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. A redução de encargos - juros de mora e multas compensatórias - obtida pela adesão ao PERT, instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, bem como a reversão dos juros acrescidos ao valor de cada prestação mensal, de que trata o § 3º do art. 8º da referida Lei, compõem a base de cálculo da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, não cabendo equiparação à reversão de provisões de que trata o art. 1º, § 3º, inciso V, alínea "b", da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, por falta de previsão legal. O não enquadramento dos valores decorrentes da redução de enca...

NOTICIAS: Tribunal / Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso !!!

- A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)  fixou indenização por danos morais, no valor de R$ 3.197,18, a uma auxiliar de saúde bucal acusada, de forma indevida, de apresentar um atestado odontológico falso. Para os desembargadores, a trabalhadora foi exposta a constrangimento público, perda de credibilidade entre colegas e abalo emocional, situação que resultou em sua dispensa. No processo, a empregada relatou que realizou um procedimento odontológico em um posto de saúde da rede pública, onde foi atendida por uma cirurgiã-dentista. Após o atendimento, recebeu um atestado e o apresentou à empresa no dia seguinte. A decisão destaca que a gerente da clínica, superior hierárquica da trabalhadora, passou a questionar a autenticidade do documento, chegando a se dirigir pessoalmente ao posto de saúde para confrontar a profissional que o havia emitido. Em juízo, a própria dentista confirmou que foi confrontada pela gerente, que insistiu na hipótese de falsificação. ...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS. CAUSA DO PAGAMENTO. DEDUTIBILIDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.062, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.062, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS. CAUSA DO PAGAMENTO. DEDUTIBILIDADE. A despesa médica é dedutível da base de cálculo do IRPF no ano-calendário do pagamento. São indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário em que se deu a despesa. As despesas médicas incorridas com dependente somente serão dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte caso ela tenha sido paga no ano-calendário em que o dependente estiver nessa condição, conforme a legislação tributária. A inexistência da condição de dependência no ano-calendário em que ocorreu o pagamento das despesas as torna indedutíveis da base de cálculo do IRPF. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 161, DE...

Notícias / Sefaz-SP - Secretaria da Fazenda divulga valor da UFESP para 2026!!!

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- Secretaria da Fazenda divulga valor da UFESP para 2026. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no Diário Oficial do Estado, edição de 18/12, o valor fixado para 2026 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo , a UFESP.  Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, cada UFESP corresponderá a R$ 38,42.   A UFESP tem seu valor atualizado anualmente, segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) da Universidade de São Paulo (USP).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...FONTE: Notícias da Sefaz-SP.

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. DIRETOR ESTATUTÁRIO. RESCISÃO DE CONTRATO. FÉRIAS NÃO GOZADAS.- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. DIRETOR ESTATUTÁRIO. RESCISÃO DE CONTRATO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. Não incide o Imposto sobre a Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual em relação aos pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Porém, o valor pago a título de férias, acrescido do adicional previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal (terço constitucional), deve ser tributado no mês de seu pagamento e em separado de qualquer outro rendimento pago no mês. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 144, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de dezembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de dezembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 18.12.2025 a 18.1.2026 são, respectivamente: 1,0216% (um inteiro e duzentos e dezesseis décimos de milésimo por cento), 1,00850219 (um inteiro e oitocentos e cinquenta mil, duzentos e dezenove centésimos de milionésimos) e 0,1699% (mil, seiscentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 22.12.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!