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Mostrando postagens de outubro 17, 2025

Prefeitura de Sorocaba: Parque Tecnológico de Sorocaba participará do Seg Summit 2025, maior evento do setor de segurança eletrônica da América Latina!!!

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  - Evento acontece no próximo dia 22, no Distrito Anhembi, em São Paulo, e contará com 170 expositores confirmados e a expectativa de reunir 8 mil visitantes O Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS) será um dos participantes do Seg Summit 2025, considerado o maior evento do setor de segurança eletrônica da América Latina, que acontece na próxima quarta-feira (22), no Distrito Anhembi, em São Paulo. Com 170 expositores confirmados e a expectativa de reunir cerca de 8 mil visitantes, o evento reunirá as principais marcas globais do mercado, em um espaço de 56.307 m² dedicados a tecnologia, inovação e negócios, sendo que o PTS estará presente para apresentar aos visitantes do estande todas ações e projetos desenvolvidos internamente, bem como as empresas ligadas ao segmento e que fazem parte de seu ecossistema. O acesso aos pavilhões dos expositores é gratuito, o que amplia o alcance do evento e permite que profissionais de todos os níveis de atuação na área explorem soluções inovadora...

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - Foram publicados no DOU de hoje, dia 17.10.2025, as seguintes, SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.334 a 98.336 / 98.338 a 98.339 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.334, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8302.49.00 Mercadoria: Dispositivo composto de perfil em alumínio, parafuso e porcas em aço e uma bucha de silicone para vedação, pesando aproximadamente 230 gramas, concebido para fixação da estrutura de suporte dos módulos de energia fotovoltaica em telhados, embalado em saco plástico, comercialmente denominado "prisioneiro". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 c) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.  CARLOS HUMBERTO STECKEL /  Presidente da 2ª Turma. - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8302.49.00 Mercadoria: Dispositivo composto de perfis em alumínio e de p...

NOTICIAS: Previdenciária - Benefício por doença concedido por análise documental é ampliado para 60 dias!!!

- O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido por análise documental (*), ainda que de forma não consecutiva, não poderá ter a soma de duração do benefício superior a 60 dias (anteriormente fixado em 30 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 59/2025 ). (*) Lembra-se que nos termos da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023 , a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal, poderá ser realizado por meio da recepção de documentos pelo INSS, entre outros, nos canais: a) meu INSS; b) Central de atendimento 135, ficando neste caso pendente de anexação da documentação necessária; ou c) Agências da Previdência Social.   (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72/2025 - DOU de 17.10.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Tribunal / Fundo de investimento responderá por dívida de rede varejista!!!

- Contrato de debêntures que permitia ingerência sobre empresa levou à caracterização de grupo econômico. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de grupo econômico entre uma rede de comércio varejista e um fundo de investimentos. A decisão se baseou num contrato de debêntures (títulos de dívida) de R$ 250 milhões que previa a ingerência do fundo na gestão da rede. O processo corre em segredo de justiça. Rede fechou todas as lojas A vendedora foi dispensada em 2020, quando a rede fechou todas as lojas físicas e demitiu mais de 3,5 mil empregados. Ela atuava numa loja de Maceió (AL) e pediu na Justiça o pagamento de verbas rescisórias e outras parcelas. A ação foi movida contra a empregadora e contra o fundo de investimento. Mesmo executivo atuava nas duas organizações Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), o fundo assumiu o controle da varejista por meio de uma debênture de R$ 250 milhões em nome do grupo econômico do qual a empresa...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de outubro de 2025!!!

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-  COMUNICADO Nº 44.040, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de outubro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 15.10.2025 a 15.11.2025 são, respectivamente: 1,1806% (um inteiro e mil, oitocentos e seis décimos de milésimo por cento), 1,01002914 (um inteiro e um milhão, dois mil, novecentos e catorze centésimos de milionésimos) e 0,1759% (mil, setecentos e cinquenta e nove décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 17.10.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Ministério da Fazenda - Atualizada as diretrizes do parcelamento de débitos perante à Receita Federal!!!

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  - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.284, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 84, caput, § 8º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................ .............