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Mostrando postagens de novembro 13, 2025

FEDERAL: Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp / Alteração e atualização da Resolução, que considerando o registro de profissionais oriundos de cursos superiores conexos às Relações Públicas decorrentes da Resolução Normativa CONFERP Nº 132/2025!!!

- RESOLUÇÃO NORMATIVA CONFERP Nº 133, 12 DE NOVEMBRO DE 2025  Altera e atualiza a Resolução Normativa 123/2024, publicada no DOU em 29 de junho de 2024, seção I, página 338, considerando o registro de profissionais oriundos de cursos superiores conexos às Relações Públicas decorrentes da RN 132/2025, publicada no DOU em 31 de outubro de 2025, seção I, página 197. O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências, e pelo Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968, e Considerando a Resolução Normativa nº 132, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas para egressos de cursos superiores conexos ao bacharelado em Relações Públicas, oriundos da formação acadêmica em nível de bacharelado e tecnológico. resolve: Art. 1º O art...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX Nº 815/2025, e altera a Portaria SECEX Nº 383/2025, em razão da publicação da Resolução GECEX Nº 815/2025!!!

- PORTARIA SECEX Nº 451, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.  Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 815, de 3 de novembro de 2025, e altera a Portaria Secex nº 383, de 5 de fevereiro de 2025, em razão da publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 815, de 3 de novembro de 2025. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 815, de 3 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 815, de 3 de novembro de 2025, consignadas no Anexo Único desta Portaria,...

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Alteração na Lei, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins!!!

- LEI Nº 15.260, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025  Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16. O mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução, exceto nos casos dos mandatos de presidente e vice-presidente do colégio de vogais. Parágrafo único. No caso de presidente e vice-presidente do colégio de vogais, os mandatos serão vinculados à duração de suas nomeações nos respectivos cargos em comissão de presidente e vice-presidente das juntas comerciais, nos termos do art. 22 desta Lei, sem limitação para recondução." (NR) "Art. 22. Compete aos respectivos governadores a nomeação para os cargos em comissão de presidente e vice-presidente das juntas ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Inicia procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping instituído por meio da Resolução GECEX Nº 253/2021, a qual impôs a medida antidumping às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas (NCM), originárias da China para o Brasil !!!

- Circular SECEX Nº 89 DE 13/11/2025 - Publicado no DOU 13.11.2025 . Inicia procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping instituído por meio da Resolução GECEX Nº 253/2021, a qual impôs a medida antidumping às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), quando originárias da China para o Brasil.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 13.11.2025!!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.031, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.031, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica. A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescid...

FEDERAL: Previdência Social / Lei revoga normas ultrapassadas !!!

- LEI Nº 15.257, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.  Revoga as Leis nºs 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), 5.890, de 8 de junho de 1973, e 6.367, de 19 de outubro de 1976, e dispositivos do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados as Leis nºs 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), 5.890, de 8 de junho de 1973, e 6.367, de 19 de outubro de 1976, e os arts. 6º, 13, 14, 15 e 39 e os §§ 1º e 2º do art. 25 do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA /  Wolney Queiroz Maciel /  Presidente da República Federativa do Brasil.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.11.2025!!!

NOTICIAS: Receita Federal consolida hipóteses de dispensa da retenção previdenciária em contratos de serviços e obras!!!

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- IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025 , que organiza e consolida as situações em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na IN RFB nº 2.110/2022 . O objetivo é uniformizar a aplicação das regras e afastar interpretações equivocadas em contratos de serviços e obras. O novo texto reúne sete hipóteses de dispensa, entre elas a contratação de trabalhadores avulsos por sindicato ou Ogmo, a prestação por entidades beneficentes imunes, a empreitada total, o transporte de cargas e a execução nas dependências da própria prestadora. Nas contratações públicas, a dispensa alcança a empreitada total; já em empreitada parcial ou cessão de mão de obra, há retenção. A instrução também ajusta a redação referente às micro e pequenas empresas do Simples Nacional: a cessão ou locação de mão de obra só enseja exclusão do regime nas hipóteses previstas em lei. De caráter ...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Apresentação das declarações de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos, sobre a publicidade das declarações de bens e direitos das autoridades da Administração Direta e Indireta e sobre o procedimento de apuração preliminar de evolução patrimonial de agentes públicos!!!

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- DECRETO Nº 70.091, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre a apresentação das declarações de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos, sobre a publicidade das declarações de bens e direitos das autoridades da Administração Direta e Indireta e sobre o procedimento de apuração preliminar de evolução patrimonial de agentes públicos e dá providências correlatas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 13.11.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de novembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.195, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de novembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 11.11.2025 a 11.12.2025 são, respectivamente: 1,0820% (um inteiro e oitocentos e vinte décimos de milésimo por cento), 1,00908224 (um inteiro e novecentos e oito mil, duzentos e vinte e quatro centésimos de milionésimos) e 0,1722% (mil, setecentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE - Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.11.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Previdenciária & Simples Nacional / Município de Rio Bonito do Iguaçu - PR - Prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados e obrigações acessórias para contribuintes com matriz !!!

- PORTARIA CGSN Nº 53, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional e obrigações acessórias para contribuintes com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu - PR. A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional (anexo único da Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024), e tendo em vista o disposto no art. 40-A, § 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; no Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Estado do Paraná; na Portaria nº 3.313, de 8 de novembro de 2025, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e na solicitação constante do Ofício nº 4573/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, datado de 12 de novembro de 2025,no qual é solicitada a prorrogação do prazo de vencimentos do...

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei incentiva diagnóstico para tratar transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas!!!

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- LEI Nº 15.256, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas. Art. 2º Ocaputdo art. 2º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 2º ................................................................................................................. ......................................................................................................................................... IX - o incentivo à investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e em pessoas i...

FEDERAL: Ministério da Fazenda - Prorrogados prazos para pagamento de tributos federais por contribuintes de Rio Bonito de Iguaçu (PR)!!!

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- Portaria RFB Nº 611, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025  Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados no Município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, expedido pelo Governador do Estado do Paraná, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias e sobre ...

Tributos Estaduais SP.: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 👉 Fixa o calendário para pagamento relativamente ao exercício de 2026, o percentual de desconto para pagamento integral e dá outras providências!!!

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- DECRETO Nº 70.087, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 -  Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2026, o percentual de desconto para pagamento integral e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, Decreta: Artigo 1º - No exercício de 2026, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em relação a veículo usado, poderá ser pago integralmente no mês de janeiro com desconto correspondente a 3% (três por cento), até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa: - final 1: 12 (doze); - final 2: 13 (treze); - final 3: 14 (quatorze); - final 4: 15 (quinze); - final 5: 16 (dezesseis); - final 6: 19 (dezenove); - final 7: 20 (vinte); - final 8: 21 (vinte e um); - final 9: 22 (vinte e dois); - final 0: 23 (vinte e três). Parágrafo único - ...

NOTICIAS: Tribunal / Mantida justa causa de trabalhadora que apelidou colega negra de “Medusa” em referência ao penteado rastafári com “dreadlocks"!!!

- Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de MG mantiveram a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que ofendeu uma colega negra com apelidos racistas, como "Medusa", em referência ao penteado com tranças "afro". A decisão foi relatada pelo desembargador Anemar Pereira Amaral e confirmou a sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia. De acordo com o processo, a profissional foi dispensada por justa causa depois de zombar do cabelo de uma colega de trabalho negra, chamando-a de "Medusa", enquanto outras empregadas riam. Na mitologia grega, Medusa era uma mulher com serpentes no lugar dos cabelos, e seu olhar transformava pessoas em pedra. O episódio aconteceu durante o expediente, no setor onde todas trabalhavam. A colega ofendida ficou muito abalada, chorou e precisou de atendimento da técnica de segurança do trabalho, que confirmou o estado emocional da vítima. A empresa demonstrou que oferece treinamentos sobre respe...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Alteração no Decreto, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de SP, nos termos da Lei federal nº 12.651/2012, e da Lei estadual nº 15.684/2015!!!

- DECRETO Nº 70.084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera o Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “II - um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; III - um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento; IV - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria ...