Estaduais SP.: Atos Normativos / Alteração no Decreto, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de SP, nos termos da Lei federal nº 12.651/2012, e da Lei estadual nº 15.684/2015!!!
- DECRETO Nº 70.084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera o Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II - um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
V - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. ". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS / Arthur Luis Pinho de Lima / Guilherme Piai Silva Filizzola / Natália Resende Andrade Ávila / Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 13.11.2025!!!
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II - um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
V - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. ". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS / Arthur Luis Pinho de Lima / Guilherme Piai Silva Filizzola / Natália Resende Andrade Ávila / Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 13.11.2025!!!