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Mostrando postagens de julho 17, 2025

NOTICIAS: Lula veta aumento de número de deputados na Câmara !!!

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Despacho foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. O despacho foi publicado, nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União. Em mensagem ao Congresso, Lula justificou o veto por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade. Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se contrários à medida, citando diversos dispositivos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em ...

Prefeitura de Sorocaba: Foram publicados no DOM de Sorocaba-SP., do dia 16.07.2025, as seguintes, LEI Nº 13.248, DE 7 DE JULHO DE 2 025 / LEI Nº 13.253, DE 11 DE JULHO DE 2 025!!!

- LEI Nº 13.248, DE 7 DE JULHO DE 2 025. (Altera a redação da Lei nº 7.854, de 16 de agosto de 2006, e cria a nova Seção II-A, incluindo o tema de Direito e Proteção Animal). Fica instituído o tema Direito e Proteção dos Animais nas unidades da rede de ensino fundamental, com o objetivo de formar cidadãos conscientes sobre o respeito e os direitos dos animais, práticas de proteção e bem-estar animal.  - LEI Nº 13.253, DE 11 DE JULHO DE 2 025. (Dispõe sobre a política de incentivos à implantação da Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais de Sorocaba e dá outras providências). Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 16.07.2025 - PAGINA 11!!!

NOTICIAS: Tribunal / Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização!!!

- Ele morreu tentando parar o veículo que deixou ligado em uma ladeira.  A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da família de um motorista de entrega que morreu imprensado entre o caminhão que dirigia e uma árvore. Todas as instâncias julgadoras consideraram que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que deixou o caminhão ligado numa ladeira.  Motorista saltou e não acionou o freio   Era um fim de tarde chuvoso, quando o motorista foi fazer a entrega em Bela Vista da Caroba (PR). Ele saiu do caminhão, retirou as mercadorias e entregou-as ao cliente, mas deixou o veículo ligado numa rua com declive, sem acionar o sistema de frenagem. O caminhão começou a se mover, e o trabalhador tentou entrar na cabine para pará-lo, mas não conseguiu. Ele foi esmagado entre o caminhão e a árvore e morreu no hospital em decorrência do acidente, em 12-5-2020.   Viúva e filhos tiveram indenização negada A viúva e os filhos do moto...

NOTICIAS: Receita Federal do Brasil (RFB) / Estabelece requisitos para concessão dos benefícios nas Zonas de Processamento de Exportação !!!

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- Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17/07), a Instrução Normativa (IN) nº 2.269 , que estabelece os requisitos e condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para empresas prestadoras de serviços exclusivamente ao mercado externo. O regime tributário, cambial e administrativo aplicável às ZPE está previsto na Lei nº 11.508/2007. Os serviços abrangidos pela IN são os determinados pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), na Resolução CZPE/MDIC Nº 95, de 29 de maio deste ano, como, por exemplo, licenciamento de direitos de uso de softwares e de bancos de dados; serviços de pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas; serviços de engenharia para vários tipos de projetos; d...

FEDERAL: Ministério da Educação / MEC publica 29 portarias de descredenciamento de instituições de ensino superior !!!

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- PORTARIA SERES/MEC Nº 440, DE 16 DE JULHO DE 2025.  A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 55/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.008731/2022-12, resolve: Art. 1º Fica descredenciada a Faculdade Menino Deus - FAMED (cód. e-MEC nº 17400), mantida pelo Instituto Odontológico de Pós-Graduação Ltda - ME (cód. e-MEC nº 15699), CNPJ 07.878.948/0001-93, nos termos do artigo 73, inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Fica impedida a mantenedora do Instituto Odontológico de Pós-Graduação Ltda - ME (cód. e-MEC nº 15699), inscrita no CNPJ sob o nº 07.878.948/0001-93, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela ...

NOTICIAS: Tribunal / Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa !!!

- A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a monitor de portaria de escola que se distraiu com uso de celular e não impediu entrada de pessoa não autorizada no estabelecimento. As atribuições dele incluíam controle e fiscalização do acesso de pedestres às dependências da escola. De acordo com os autos, no momento do descuido, o reclamante se ausentou da portaria e, nesse período, um desconhecido entrou na recepção e tentou obter permissão da inspetora para ingressar nas dependências da escola, o que foi negado. Diante da insistência do terceiro, a profissional pediu ajuda ao autor, mas não foi atendida. Na ocasião, outro monitor dirigiu-se ao local e solicitou que o invasor se retirasse, quando então o desconhecido proferiu ameaças contra a inspetora e um aluno. A testemunha ouvida a convite do trabalhador relatou que, além de auxiliar na entrada e saída de pais e alunos, o monitor era responsável pela segurança da instituição após a dispensa dos vigilantes. A teste...

NOTICIAS: RFB / Nota da Receita Federal do Brasil – IOF !!!

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- As instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF e o recolhimento à Receita Federal nos termos das normas sustadas pelo Decreto Legislativo nº 176, 2025-CN e posteriormente com efeitos suspensos pela medida cautelar concedida no âmbito da ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, no período de suas vigências, não são obrigados a realizá-los retroativamente. Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período. A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei. Ressalta que a partir da Decisão Conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96 de 16/07/2025, os responsáveis tributários devem observar estritamente as normas relativas à cobrança do IOF e ao recolhimento à Receita Federal do Brasil nos termos do D...

NOTICIAS: Atos do Poder Executivo / MP abre crédito extraordinário de R$ 3,3 bi para ressarcir beneficiários da Previdência Social !!!

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- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.306, DE 16 DE JULHO DE 2025.  Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00 (três bilhões trezentos e doze milhões oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA / Simone Nassar Tebet. ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (AP...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de julho de 2025!!!

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  - COMUNICADO Nº 43.513, DE 16 DE JULHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de julho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 15.7.2025 a 15.8.2025 são, respectivamente: 1,1857% (um inteiro e mil, oitocentos e cinquenta e sete décimos de milésimo por cento), 1,01007812 (um inteiro e um milhão, sete mil, oitocentos e doze centésimos de milionésimos) e 0,1761% (mil, setecentos e sessenta e um décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE / Chefe. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 17.07.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea): Mais ricos deveriam pagar 14% para igualar à classe média !!!

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- Percentual é maior que o proposto pelo governo, de 10%. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentou, nesta quinta-feira (17), a proposta de um Imposto Global Mínimo de 14% para aqueles que recebem mais de R$ 50 mil por mês. Com a cobrança, seria possível garantir a isenção do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física para as pessoas com renda até R$ 5 mil por mês. A alíquota apresentada na Carta de Conjuntura do Ipea é superior à proposta pelo governo no Projeto de Lei (PL) 1087/2025, que altera a legislação do imposto sobre a renda e está em tramitação no Congresso Nacional. Para garantir a isenção da parcela da população que recebe menos, a proposta enviada pelo governo ao parlamento define a cobrança de uma alíquota progressiva, de até 10%, para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. Apenas 2% dos contribuintes estão nessa situação. A alíquota máxima, de 10%, passará a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão p...

FEDERAL: Republicação / Previdência Social - Alteração na I. N. PRES/INSS nº 128/2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 188, DE 8 DE JULHO DE 2025 (*).  Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 16.07.2025!!! Republicado por conter incorreções em relação ao original publicado no DOU nº 128, de 10 de julho de 2025, Seção 1, Páginas 65/66

FEDERAL: Tributos Federais / RFB - Dispõe sobre requisitos para fruição de benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo!!!

- INStrução normativa rfb Nº 2.269, DE 27 DE JUNHO DE 2025.  Dispõe sobre os requisitos e condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação, aplicável a empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21-C da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e no Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇão PRELIMINAR Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os requisitos e as condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, aplicável a pessoa jurídica habilitada à prestação de serviços exclusivamente ao mercado externo. Parágrafo único. O...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Tributos & Contribuições Federais: Transporte por Cabotagem (BR do Mar) / Regulamenta os critérios e os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para a implementação, a habilitação, a execução e o monitoramento !!!

- DECRETO Nº 12.555, DE 16 DE JULHO DE 2025.  Dispõe sobre as regras, os critérios e os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para a implementação, a habilitação, a execução e o monitoramento do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar, de que trata a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, e regulamenta disposições da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, e da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e na Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, D E C R E T A : CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as regras, os critérios e os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, par...