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Mostrando postagens de dezembro 4, 2025

NOTICIAS: Congresso aprova LDO com superávit de R$ 34 bilhões em 2026!!!

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- Limite de despesas foi calculado em R$ 2,43 trilhões. O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A LDO estabelece diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.  O texto segue agora para sanção presidencial. Com a aprovação, a expectativa é que o Congresso vote na próxima semana a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano que vem. Entre outros pontos, a LDO prevê um superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). O texto estabelece ainda que o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. Salário mínimo e limite de despesas O texto da LDO trabalha com o parâmetro de R$ 1.627,00 para o salário mínimo em janeiro. Mas o valor final só será conhecido após a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro. Outro ponto diz respeito ao limite de despesas que foi calculado em R$ 2,43 trilhões. ...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Trabalhadora obrigada a usar banheiro e vestiário masculinos é indenizada por dano moral!!!

- A 13ª Turma do TRT da 2ª Região modificou sentença e determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de dano moral a trabalhadora obrigada a utilizar banheiro e vestiário masculinos no condomínio residencial onde atuava como auxiliar de serviços gerais. Para os magistrados, houve constrangimento e exposição cotidiana indevida da empregada ao ambiente, o que afetou sua dignidade e honra, ensejando reparação. A reclamante contou que era a única mulher na equipe de limpeza, formada por cerca de 15 a 20 homens, e que era compelida diariamente a transitar por áreas de mictórios sem portas até alcançar o espaço reservado a ela. Disse ainda que, não raro, precisava aguardar a desocupação completa do local para poder se trocar e utilizar o sanitário. Em defesa, o empregador alegou haver “ambiente com tranca interna” para a profissional, sem fornecer detalhes sobre a proibição de acesso ao banheiro feminino da área administrativa nem sobre a passagem obrigatória pelos mictórios para ingresso no r...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA / Alteração na Resolução, que dispõe sobre a inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às P. J. no Sistema CONFEF/CREFs!!!

- RESOLUÇÃO Nº 607, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 477/2023 que dispõe sobre a inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei e quanto às pessoas jurídicas, à regularidade do registro e à atuação dos Profissionais de Educação Física que nelas prestem serviços; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, que confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.839/1980 que dispõe s...

FEDERAL: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil / Interpretação dos art. 605 a art. 608 e art. 689, caput, inciso XIX, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009!!!

- ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO rfb Nº 3, DE 3 DE dezembro DE 2025.  Dispõe sobre a interpretação dos art. 605 a art. 608 e art. 689, caput, inciso XIX, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a interpretação dos art. 605 a art. 608 e art. 689, inciso XIX, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, relativamente à retenção e à aplicação da pena de perdimento no caso de constatação de mercadorias importadas assinaladas com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas ou que apresentem falsa indicação de procedência, as quais também possam oferecer ofensa à legislação que trata de maté...

FEDERAL: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil / Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar o acesso de terceiros a dados e informações no interesse de seus titulares na hipótese que especifica!!!

- PORTARIA RFB Nº 619, DE 3 DE dezembro DE 2025.  Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar o acesso de terceiros a dados e informações no interesse de seus titulares na hipótese que especifica. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, no âmbito do Projeto-piloto Conecta+, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a disponibilizar o acesso de terceiros a dados e informações sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativos à renda e à restituição de valores de pessoas físicas. Art. 2º O acesso previsto no art. 1º fica condicionado: I - à ...

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Alteração na I.N. RFB nº 1.700/2017, para atualizar as regras relativas ao tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das inst. financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e definir os critérios de utilização da conta de lucros ou prejuízos acumulados na composição da base de cálculo dos juros sobre o capital próprio!!!

- Instrução normativa rfb Nº 2.296, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, para atualizar as regras relativas ao tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e definir os critérios de utilização da conta de lucros ou prejuízos acumulados na composição da base de cálculo dos juros sobre o capital próprio. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, e no art. 9º, § 8º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, passa a vi...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de dezembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.316, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.   Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de dezembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 2.12.2025 a 2.1.2026 são, respectivamente: 1,0833% (um inteiro e oitocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento), 1,00909473 (um inteiro e novecentos e nove mil, quatrocentos e setenta e três centésimos de milionésimos) e 0,1723% (mil, setecentos e vinte e três décimos de milésimo por cento).  GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA /  Chefe, em exercício. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.12.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Reforma Tributária - Publicada a versão 1.03 da Minuta de Nota Técnica do BPeTA !!!

- Foi divulgada, em 04.12.2025, no Portal do BP-e, a versão 1.03, da Minuta da Nota Técnica 2025.002, do Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Aéreo (BPeTA). O objetivo desta nova versão é o de eliminar regras de validação que foram criadas nas versões anteriores para verificar a situação cadastral relativas a Inscrição Estadual e CNPJ do emitente do BP-e TA, bem como a do comprador. Ressalta-se que esta Nota Técnica está publicada na forma de minuta, aguardando ato conjunto normativo para sua publicação na forma definitiva. As datas de implementação são as seguintes: a) em homologação: até 10.12.2025; e b) em produção: 15.12.2025. Observa-se também, que os schemas (conjunto de regras de manipulação e armazenamento de dados) desta minuta de Nota Técnica estão publicados junto com a NT 2025.001, versão 1.10, que se referem ao BPe e BPeTM. Link do portal: BP-e (Notas Técnicas nº 2025.002, v.1.03 ) ///  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) / Revoga a Resolução, que dispõe sobre a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do (CFC)!!!

- RESOLUÇÃO Nº 1.776, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.  Revoga a Resolução CFC nº 1.626, de 19 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica revogada a Resolução CFC nº 1.626, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Aécio Prado Dantas Júnior /  Presidente do Conselho.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 04.12.2025!!!

FEDERAL: Trabalho & Emprego - Portaria aprova o Anexo V da NR 16 - Atividades Perigosas em Motocicletas !!!

- Portaria MTE Nº 2.021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.  Aprova o Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, do Processo nº 19966.200950/2023-57, resolve: Art. 1º Aprovar o Anexo nº V - Atividades Perigosas em Motocicletas - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria. Art. 2° Inserir o item 15.4.1.3 na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres, com a seguinte redação: "15.4.1.3 O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponíve...

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 246 e 247 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 246, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI /  EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. REMESSA DE DESENHOS E/OU ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE PEÇAS OU EQUIPAMENTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A remessa de desenhos e/ou especificações técnicas, em papel ou arquivo digital, de peças e/ou equipamentos, para industrialização por encomenda em terceiros, ainda que customizado, não é suficiente para que o estabelecimento encomendante da industrialização seja considerado equiparado a industrial, nos termos do art. 9º, caput, inciso IV, do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI/2010. REMESSA DE DESENHOS OU ESPECIFICAÇÕES PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - OPERAÇÃO FORA DO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DO IPI Se o autor da encomenda for um estabelecimento industrial, relativamente a essa operação, será considerado mero comerciante e não contribuinte do Imposto sobre Produtos Industria...

NOTICIAS: Tribunal / Irmãs de trabalhador eletrocutado em obra de rodovia têm direito reconhecido à indenização!!!

- Acidente ocorreu quando trator atingiu poste de alta tensão em estrada no Pará.  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização para as duas irmãs de um trabalhador que morreu eletrocutado durante serviço em uma rodovia no Pará. A prestadora de serviços, o Estado do Pará e a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. foram responsabilizados pela morte do empregado. Trator atingiu poste de alta tensão O trabalhador era empregado da Lucena Infraestrutura Ltda. e trabalhava como sinaleiro na Rodovia PA-467, entre Cametá e Igarapé-Mirim (PA). Na execução de um serviço de manutenção da via, um trator da Lucena fez uma manobra sem observar as normas de segurança e atingiu um poste de alta tensão. O impacto fez com que um cabo energizado caísse sobre o sinaleiro, que morreu no local. A causa da morte registrada foi arritmia cardíaca, infarto agudo do miocárdio e descarga elétrica. Irmãs alegaram negligência e omissão As duas irmãs do empregado entra...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 6.023 a 6032 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.023, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. NOVA SISTEMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. Para fins dos tributos federais, a partir de 1º de janeiro de 2024, as subvenções governamentais para investimento estão regidas pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, ante a ausência de previsão legal, não é mais autorizada a exclusão do lucro real das receitas decorrentes de subvenções governamentais para investimento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 223, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, arts. 111 e 176; Lei nº 6.404 de 1976, arts. 177 e 187; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19, inciso VI e 19-A, inciso III e § 1º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei nº 14.789, de 2023, arts. 1º, 21 e 22; e D...