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Mostrando postagens de setembro 4, 2025

NOTICIAS: Quer vender mais online? Confira 5 dicas de sucesso!!!

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- O comércio online segue em crescimento, com cada vez mais clientes e, também, concorrentes. E se você está apostando neste tipo de comercialização, é importante saber que ele requer um modelo de preparação diferente do convencional. Algumas ferramentas, por exemplo, auxiliam muito em todo o processo da venda online. Pensando nisso, separamos algumas dicas que podem fazer a diferença para vender mais online. Confira! 1. Não prometa o que você não pode cumprir Alguns princípios de transparência são essenciais para comercializar produtos na internet. Se você vai fazer uma grande promoção, por exemplo, informe a quantidade de itens que estarão disponíveis para que o consumidor não corra o risco de entrar na sua página e ver que a oferta já acabou. Nunca é demais lembrar a importância de ser honesto e não prometer algo que você não possa cumprir. Valores relacionados ao frete e prazos de entrega devem estar claramente descritos, inclusive com uma margem de segurança para que você não ten...

NOTICIAS: Contabilidade / Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP 2026!!!

- A Secretaria do Tesou Nacional aprovou e publicou o Plano de Contas Aplicado ao Setor (PCASP 2026) e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido (PCASP Estendido 2026) com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis. Fonte: Editorial Cenofisco .

NOTICIAS: NFS-e Nacional - Guias são disponibilizados no Portal Nacional da NFS-e com instruções de acesso ao sistema e adesão pelos municípios!!!

- O Portal Nacional da NFS-e, publicou dois guias com o objetivo de demonstrar as funcionalidades e acesso pela Administração Tributária municipal. 1) Guia emissor publico nacional web da NFS-e - Tem por objetivo demonstrar a forma de emissão da NFS-e Nacional, de forma que é feita através de um sistema público de emissão, disponível para acesso via Web, Mobile ou API. 2) Guia do Painel Administrativo Municipal - O guia tem por objetivo principal guiar as Administrações Tributárias Municipais (ATM's) aderentes à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e) quanto à utilização do Painel Municipal no Sistema Nacional (Portal da NFS-e Nacional). Os guias poderão ser acessados por meio do endereço: Documentação em homologação - Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.  Fonte: Editorial IOB .

SOROCABA: Auxílio funeral gratuito para famílias de baixa renda; veja como solicitar !!!

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- A Prefeitura de Sorocaba segue garantindo o auxílio funeral gratuito para famílias em situação de vulnerabilidade social. O benefício é regulamentado pela Lei Municipal nº 11.469/2016 e está vigente para o atual serviço funerário concedido por licitação no município. De acordo com o decreto, o benefício é voltado exclusivamente para famílias que atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos, e abrange a prestação direta de serviços funerários pelas empresas concessionárias. Entre os itens oferecidos estão: caixão mortuário, transporte gratuito, velório e uma coroa de flores — todos dentro dos limites do município. Quem tem direito ao benefício? Para receber o auxílio funeral, a família enlutada deve preencher os seguintes requisitos: Renda per capita mensal de até meio salário mínimo; Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado; Comprovar residência em Sorocaba, em nome do beneficiário; O sepultamento deve ocorrer dentro do município. O CadÚnico pode ser realizado ou atual...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alterações nas Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI !!!

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   - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 656 , DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. Altera as Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de setembro de 2025, as novas versões do leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico ht...

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Alteração na Portaria, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da RFB do Ministério da Fazenda!!!

- PORTARIA MF Nº 1.853, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e no Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ...................................................................... .................................................................................... § 1º ........................................................................... ...................................................

FEDERAL: Ministério do Turismo / Estabelece as condições para o cadastramento de Produtor Rural e Agricultor Familiar no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur!!!

- PORTARIA MTUR Nº 25, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.  Estabelece as condições para o cadastramento de Produtor Rural e Agricultor Familiar no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e suas normas regulamentares, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina, nos termos do art. 21, § 4º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, incluído pela Lei nº 14.978, de 18 de setembro de 2024, o cadastramento do Produtor Rural e do Agricultor Familiar, que ofereçam serviços turísticos remunerados, no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), mantido pelo Ministério do Turismo. § 1º O cadastramento tem como objetivo reconhecer e dar visibilidade ao Produtor Rural e ao Agricultor Familiar que atuam no turismo, facilitando seu acesso a polític...

NOTICIAS: Governo garante gás de graça para 15,5 milhões de famílias!!!

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- Distribuição deve começar em 30 de outubro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou, nesta quinta-feira (4), o programa Gás do Povo, que garantirá gás de cozinha gratuito a famílias de baixa renda. O programa substituirá o Auxílio Gás e deve atender cerca de 15,5 milhões de famílias. Em evento na comunidade Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, Lula assinou a medida provisória (MP) que cria o programa, a ser enviada para apreciação do Congresso Nacional. A MP entra em vigor imediatamente, mas precisa ser votada pelos parlamentares em 120 dias para não perder a validade. A distribuição dos botijões deve começar a partir de 30 de outubro, sem atravessadores. “Um botijão desse sai da Petrobras, com 13 quilos de gás, a R$ 37. Ele chega em muitos lugares a R$ 150, R$ 140, a R$ 130. É um absurdo a diferença entre o preço da Petrobras e o preço que o gás chega”, disse Lula. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, também participou do lançamento. Em vez do benefício em di...

NOTICIAS: FINTECHS EM ALERTA: COMO SE ADEQUAR À E-FINANCEIRA E EVITAR PROBLEMAS NO ENVIO À RECEITA!!!

- Especialista desmistifica obrigação de envio de dados para a e-Financeira e revela prazos, limites e o que de fato será reportado pelas instituições de pagamento. A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 trouxe uma significativa mudança para o setor de pagamentos: fintechs e instituições de pagamento (IPs) passam a ter as mesmas obrigações acessórias que as instituições financeiras tradicionais no que se refere ao envio de informações para a e-Financeira. A medida reforça o combate a crimes tributários e de lavagem de dinheiro, integrando de forma mais abrangente todas as operadoras do sistema ao controle fiscal. Para esclarecer os detalhes práticos da nova norma, João Gabriel Pereira, Chieff of Staff da Lerian, fintech brasileira pioneira em infraestrutura financeira open source, compartilhou informações valiosas para os contribuintes e observa que, embora muitas discussões tenham destacado a equiparação, poucas se aprofundaram na operacionalização do processo. “Nos últ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de setembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.785, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025. Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de setembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 2.9.2025 a 2.10.2025 são, respectivamente: 1,1357% (um inteiro e mil, trezentos e cinquenta e sete décimos de milésimo por cento), 1,00959795 (um inteiro e novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco centésimos de milionésimos) e 0,1742% (mil, setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento). BEATRIZ DA COSTA LOURENCO.  Chefe / Em exercício.  Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.09.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: RFB / Normas de Administração Tributária / CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS. ALÍQUOTA ZERO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.045 - SRRF04/DISIT, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.045 - SRRF04/DISIT, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Normas de Administração Tributária /  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS. ALÍQUOTA ZERO. Para os fins de redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no art. 1°, inciso II, da Lei n° 10.925, de 2004, consideram-se defensivos agropecuários somente os produtos que tenham registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, consoante preveem o art. 5° do Decreto n° 4.074, de 2002, e o art. 24 do Regulamento anexo ao Decreto n° 5.053, de 2004. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À Solução de Consulta Cosit n° 335, de 23 de junho de 2017. Dispositivos legais: Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso II e § 2°; Decreto-lei n° 467, de 1969, arts. 1° a 3° e 12; Decreto n° 2.376, de 1997; Decreto n° 4.074, de 2002, art. 5°, inciso II; Decreto n° 5.053, de 2004, Anexo, arts. 4° e 24; Decreto n° 5.630, de 2005, art. 1°, inciso II e § 2°.  FLÁV...

NOTICIAS: Receita Federal alerta: golpistas usam chamadas de vídeo e citam operações para enganar vítimas!!!

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  - Criminosos detêm dados pessoais e, em chamadas de vídeo, utilizam o nome de operações como a “Carbono Oculto” para pressionar vítimas a fornecer mais informações, clicar em links e assinar falsos “termos de confidencialidade”. A Receita Federal alerta a população para uma modalidade de golpe em que criminosos se passam por agentes públicos, como servidores da Receita Federal ou policiais, para intimidar cidadãos. O contato começa por ligação telefônica e evolui para chamada de vídeo, ocasião em que os golpistas exibem documentos forjados. Para dar aparência de legitimidade, citam operações conhecidas, como a Carbono Oculto, e afirmam que o nome da vítima apareceu em documentos de investigados. Durante o contato, os criminosos apresentam alguns dados verdadeiros da vítima e, em seguida, exigem mais informações, pedem que a pessoa clique em links e até que assine eletronicamente documentos, como um falso “termo de confidencialidade”. Trata-se de fraude. A Receita Federal não real...

NOTICIAS: Tribunal / Empresa de vigilância deverá indenizar empregado que se acidentou em curso de defesa pessoal!!!

- Vigilante sofreu lesão corporal em treinamento obrigatório para a função.  Um ex-vigilante da Inviolável Segurança 24 horas Ltda., de Xanxerê (SC), deverá ser indenizado por ter sofrido acidente num curso de defesa pessoal oferecido pela empresa. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que há responsabilidade objetiva da empregadora em razão do risco da atividade. Vigilante quebrou a clavícula em golpe do instrutor Na ação trabalhista, o empregado relatou que foi contratado em setembro de 2009 e trabalhou até agosto de 2011, quando sofreu o acidente. Durante um treinamento obrigatório pago pela empresa, foi derrubado pelo instrutor e fraturou a clavícula esquerda. Por conta disso, precisou se afastar pela Previdência Social. O acidente não foi o primeiro. Em 2007, ele havia sofrido um acidente de trajeto, e, meses antes do curso, caiu da motocicleta enquanto monitorava alarmes. Dessa vez, sofreu lesão no joelho esquerdo e escoriações graves. Seu...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.044 - SRRF04/DISIT, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.044 - SRRF04/DISIT, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, excluindo-se as simples consultas médicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O regime favorecido alcança sociedades que se utilizam da estrutura de terceiro, desde que elas sejam organizadas sob a forma empresária, de fato e de direit...

NOTICIAS: Anvisa proíbe anel que permite medir glicose sem picada de agulha!!!

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- Segundo a agência, nenhum dos produtos tem eficácia comprovada. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de alguns medidores de glicose sem o uso de agulha. Os produtos prometem, sem nenhuma base científica, medir os níveis de glicose, de oxigênio e atividade cardíaca por meio de um anel, sem precisar furar o dedo para retirar o sangue. A medida proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda e o uso dos seguintes produtos: Anel para Acupressão Glucomax; Glicomax, Glucomax e Glucomax Pro. De acordo com a Anvisa, nenhum dos produtos tem eficácia comprovada e nem registro sanitário na agência. Eles estão sendo anunciados e colocados à venda em diversos sites de compras online e nas redes sociais como Instagram, Facebook e Tik Tok. Além disso, os anúncios utilizam imagens de pessoas famosas para enganar os consumidores. Orientações Produtos sem registro ou regularização não oferecem garantia de qualidade, segurança e efic...