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Mostrando postagens de setembro 29, 2025

NOTICIAS: Reforma Tributária - Adequações da NF-e e NFC-e para a reforma tributária entram em ambiente de produção a partir de outubro!!!

- A Reforma Tributária está avançando e as empresas devem se apressar com as novas implementações. A exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já estão em ambiente de homologação para que esses documentos sejam testados com os novos campos relativamente ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Nesta fase, não há uma obrigatoriedade plena da inserção dos campos. Entretanto, a partir de 1º de outubro de 2025, se inicia a implementação no ambiente de produção em relação ao novo leiaute proposto pela Nota Técnica nº 2025.002. Vale dizer que os sistemas já deverão estar com os campos inseridos. Alertamos sobre o cronograma detalhado inserido no documento técnico sobre o ambiente de homologação/produção: Homologação Produção Outubro/2025 Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas...

FEDERAL: Receita Federal / Nota de Esclarecimento !!!

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- É falsa a correlação feita pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação – ABCF entre a criminosa adição de metanol em bebidas destiladas disponibilizadas a consumidores com o desligamento do sistema de monitoramento denominado SICOBE. O controle de destilados, como vodka, gin, whisky etc. é usualmente feito pela utilização de selos, que não têm relação, nem se confunde com o SICOBE. O SICOBE controlava, preponderantemente, refrigerantes e cervejas. O religamento do sistema está sob análise do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar em sede de Mandado de Segurança, reproduzindo, entre outros, constatação da área técnica do TCU que concluiu pela ausência de ilegalidade do ato declaratório da Receita e pela necessidade de descontinuação do SICOBE. A Receita Federal está agindo duramente contra as organizações criminosas que se valem de estruturas empresariais para suas atividades. Estamos efetivamente desestruturando o pilar financeiro dessas organizações criminosas, como...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Adequações da NF-e e NFC-e para a reforma tributária entram em ambiente de produção a partir de outubro!!!

- A Reforma Tributária está avançando e as empresas devem se apressar com as novas implementações. A exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já estão em ambiente de homologação para que esses documentos sejam testados com os novos campos relativamente ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Nesta fase, não há uma obrigatoriedade plena da inserção dos campos. Entretanto, a partir de 1º de outubro de 2025, se inicia a implementação no ambiente de produção em relação ao novo leiaute proposto pela Nota Técnica nº 2025.002. Vale dizer que os sistemas já deverão estar com os campos inseridos. Alertamos sobre o cronograma detalhado inserido no documento técnico sobre o ambiente de produção:  Outubro/2025 Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas. Preenchimento dos campos I...

NOTICIAS: Tributação / Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins !!!

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- Divergências em montante de R$ 1,2 bi foram identificadas em pouco mais de 3 mil empresas.  A Receita Federal informa nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas às contribuições PIS e Cofins. Os alertas serão enviados a partir de 30 de setembro a 3.062 contribuintes PJ, totalizando R$ 1,207 bilhão. A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas. Nesse parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF. A primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar. Para as empresas comunicad...

FEDERAL: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil — RFB / Divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2025 - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU 29.09.2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 . Divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2025. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 29.09.2025!!!

NOTICIAS: Tribunal / Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação!!!

- Ele foi atingido por um motorista alcoolizado ao descarregar produtos da farmácia.  A SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria São Paulo S.A. contra o reconhecimento da legitimidade da mãe de um balconista para pedir indenização por danos morais em razão do acidente em que o filho teve as pernas amputadas. Segundo o colegiado, trata-se de dano reflexo, decorrente das lesões sofridas pelo filho.  Balconista foi atingido por motorista alcoolizado O trabalhador foi contratado em 2003, em São Paulo (SP). O acidente ocorreu em abril de 2013, de madrugada, quando o empregado, então com 28 anos, inspecionava o lacre de um caminhão e foi atingido por um veículo conduzido por motorista alcoolizado. Suas pernas foram prensadas entre a traseira do caminhão e o veículo e tiveram de ser amputadas acima dos joelhos, em razão da gravidade dos ferimentos. Na mesma ação, ele pediu indenização por danos materiais, ...

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Fica sem efeito a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS Nº 22/2025, que dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS!!!

- PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI-INSS Nº 24, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.  Torna sem efeito a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS Nº 22, de 23 de setembro de 2025. A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e a DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.355129/2025-44, resolvem: Art. 1º Fica sem efeito a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS Nº 22, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 24 de setembro de 2025, que dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA ELIZA DE SOUZA Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão LÉA BRESSY AMORIM Diretora de Tecnologia da Informação Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 29.09.2...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de setembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.932, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de setembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 25.9.2025 a 25.10.2025 são, respectivamente: 1,1256% (um inteiro e mil, duzentos e cinquenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,00950095 (um inteiro e novecentos e cinquenta mil e noventa e cinco centésimos de milionésimos) e 0,1739% (mil, setecentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 29.09.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 197, 204, 205, 206, 207, 208 e 209 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 197, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTA ZERO. FARINHA DE MILHO. FARINHA DE TRIGO. AÇÚCAR. ÓLEO VEGETAL. MARGARINA. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de farinha de milho (código 1102.20.00 da Tipi), farinha de trigo (código 1101.00.10 da Tipi), açúcar cristal refinado (código 1701.99.00 da Tipi), óleo vegetal (código 1507.90.19 da Tipi) e margarina (código 1517.10.00 da Tipi) se sujeitam às reduções das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep previstas nos incisos IX, XIV, XII, XIII e XXV do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004. Consequentemente, nessa hipótese, o adquirente está impedido de apurar créditos básicos da referida contribuição, na modalidade "aquisição de insumos" , conforme vedação do inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002. Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, incisos ...