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Mostrando postagens de setembro 30, 2025

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Pix terá botão de contestação!!!

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- O Pix continua evoluindo para manter seus processos de segurança em dia. A novidade, agora, é o chamado “botão de contestação”, formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que poderá ser acionado – por meio do aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário do serviço tenha relacionamento – nos casos de fraude, golpe e coerção. O botão estará à disposição dos usuários do Pix a partir de amanhã (01/10).  O Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central (BC), Breno Lobo, explicou que o objetivo é facilitar a contestação de uma transação Pix, que passará a ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de interação humana, e aumentar a velocidade de bloqueio de recursos na conta do golpista, o que aumenta a chance de devolução dos valores. "Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em...

NOTICIAS: Licença Maternidade / Lei prorroga licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe !!!

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- Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-9, a Lei 15.222, de 29-9-2025 , que altera a CLT Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei  5.452, de 1-5-43, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei  8.213, de 24-7-91, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade. Foi estabelecido que na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.  A Lei 15.222/2025 promoveu as seguintes alterações: - Foi incluído o § 7º ao  artigo 392 da CLT ; e - Foi acrescido o §3º ao artigo 71 da Lei 8.213, de 24-7-91.  FONTE - COAD .

NOTICIAS: Imposto de Renda 2025 / Receita paga quinto lote de restituição!!!

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- Cerca de 387 mil contribuintes receberão mais de R$ 1 bilhão.   A Receita Federal começa a pagar nesta terça-feira (30) o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2025. Ao todo, estão previstas 387.277 restituições que resultarão em mais de R$ 1 bilhão a serem depositados na conta ou na chave PIX informada pelo contribuinte. O lote abrange restituições de declarações transmitidas fora do prazo e com pendências solucionadas pelos contribuintes, além de restituições residuais de exercícios anteriores – tanto para contribuintes prioritários como não prioritários. Segundo o Ministério da Fazenda, dos R$ 1.035.303.774,57 em créditos bancários a serem feitos, R$ 507.130.623,63 terão como destino contribuintes prioritários. Serão 15.604 restituições para idosos acima de 80 anos; 66.637 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos; 6.968 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e 16.926 restituições para ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.09.2025, as seguintes, Circulares SECEX Nºs 74 E 75, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- Circular SECEX Nº 74, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Publicado no DOU em 30 set 2025. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de produtos usualmente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 80/2024. -  Circular SECEX Nº 75, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.  Publicado no DOU em 30 set 2025.  Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de refratários básicos e não básicos, classificadas nos subitens 6815.91.10, 6815.91.90, 6815.99.19, 6815.99.90, 6902.10.18, 6902.10.19, 6902.10.90, 6902.20.10, 6902.20.91, 6902.20.99 e 6902.90.90 da Nomenclatura Comum do MERC...

FEDERAL: Comércio Exterior / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.09.2025, as seguintes, PORTARIAS SECEX NºS 437 e 438, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- PORTARIA SECEX Nº 437, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro e 2020, para promover a distribuição dos saldos remanescentes das cotas de exportação de veículos para Colômbia referentes aos anos 1 (2017) e 2 (2018), conforme estabelecido no artigo 3º do Apêndice 5.1 do Anexo II do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72). - PORTARIA SECEX Nº 438, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 791, de 25 de setembro de 2025. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.09.2025!!!

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada nova versão da Nota Técnica nº 2025.001 para ajuste em determinadas regras de validação!!!

- O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a verão 1.03 da Nota Técnica nº 2025.001, para ajustar regras de validação voltadas as forma de pagamento e identificação da inscrição estadual no documento fiscal. As regras de validação impactadas são: Rejeição 865 - Total dos pagamentos menor que o total da nota (OBS: Esta rejeição será implementada futuramente para NF-e modelo 55): Incluído na exceção 2, de forma a não aplicar quando informado a forma de pagamento " 91 - Pagamento posterior"; Rejeição 904 - Informado indevidamente o campo de valor de pagamento quando utilizado a forma de pagamento " 91 - Pagamento posterior"; e Rejeição 805 - Incluídos os Estados de Espirito Santo e Rio de Janeiro para não permitir a seleção de contribuinte isento de inscrição estadual. Implementação no ambiente de teste: Até 20.10.2025 Implementação no ambiente de produção: 03.11.2025   (Nota Técnica nº 2025.001 v. 1.03) Fonte: Editorial IOB; Portal NF-e

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIO / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.09.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 789, 797 e 798 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 789, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 . Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da China, Coreia do Sul e Ucrânia. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 797, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 .Homologa compromisso de preço e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 798, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasil...

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei modifica prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades!!!

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- LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.  Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para modificar prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para prever a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para modificar prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para prever a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. ...