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Mostrando postagens de agosto 7, 2025

NOTICIAS: Prefeitura de Sorocaba realiza palestra “Prosperidade através da Escala Empresarial” no dia 21 de agosto

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- A Prefeitura de Sorocaba realizará, no dia 21 de agosto (quinta-feira), às 19h, uma palestra com o tema “Prosperidade através da Escala Empresarial”, ministrada pelo empresário Reinaldo Zanon. O evento acontecerá no Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), localizado no Jardim Santa Cecília, Zona Norte da cidade. A ação será realizada por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede); da Mulher (Semul); de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Semepp); de Governo (Segov); e do Parque Tecnológico de Sorocaba. Além disso, o evento conta com o apoio da Associação comercial de Sorocaba (ACSO), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). Reinaldo Zanon é CEO do Grupo Zanon, holding de franquias com faturamento de mais de meio bilhão de reais ao ano. Ele é empreendedor, palestrante, investidor e autor de diversos livros, entre eles, o livro “Chegou a Hora de Decolar”. O ev...

ICMS / São Paulo/SP.: Indústria de informática / Alteração nos Decretos, que institui regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes de informática !!!

- DECRETO Nº 69.763, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.  Altera o Decreto n° 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, modificado pelo Decreto n° 69.756, de 30 de julho de 2025, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS para contribuintes da indústria de informática. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º-A do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 69.756, de 30 de julho de 2025: I - o item 2 do §1°: "2 - fica restrita, para o estabelecimento atacadista, aos produtos constantes do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, ou aos produtos relacionados no inciso XIII do “c...