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Mostrando postagens de agosto 7, 2025

NOTICIAS: CIDE / Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia!!!

- Quatro ministros consideram válida lei que ampliou a incidência sobre royalties de atividades de qualquer natureza. Pedido de vista do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de recurso que discute a validade da ampliação da Cide-Tecnologia, uma contribuição de intervenção no domínio econômico que incide sobre as remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira, possibilitando a cobrança sobre royalties e serviços técnicos, por exemplo. Até o momento, foram apresentados seis votos, todos pela constitucionalidade da contribuição. A divergência é apenas quanto a sua abrangência: quatro ministros consideram válida e dois entendem que não. Incentivo à pesquisa científica A Cide-Tecnologia foi instituída pela Lei 10.168/2000 com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa ent...

NOTICIAS: Prefeitura de Sorocaba realiza palestra “Prosperidade através da Escala Empresarial” no dia 21 de agosto

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- A Prefeitura de Sorocaba realizará, no dia 21 de agosto (quinta-feira), às 19h, uma palestra com o tema “Prosperidade através da Escala Empresarial”, ministrada pelo empresário Reinaldo Zanon. O evento acontecerá no Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), localizado no Jardim Santa Cecília, Zona Norte da cidade. A ação será realizada por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede); da Mulher (Semul); de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Semepp); de Governo (Segov); e do Parque Tecnológico de Sorocaba. Além disso, o evento conta com o apoio da Associação comercial de Sorocaba (ACSO), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). Reinaldo Zanon é CEO do Grupo Zanon, holding de franquias com faturamento de mais de meio bilhão de reais ao ano. Ele é empreendedor, palestrante, investidor e autor de diversos livros, entre eles, o livro “Chegou a Hora de Decolar”. O ev...

NOTICIAS: DRAWBACK PARA SERVIÇOS: NOVA REGULAMENTAÇÃO E OPORTUNIDADES PARA INDÚSTRIA EXPORTADORA!!!

- A competitividade da indústria exportadora brasileira acaba de ser impulsionada por uma relevante inovação normativa: a regulamentação do drawback para serviços. Publicadas em 29 de julho de 2025, a Portaria Conjunta Secex/RFB nº 3/2025 e a Portaria Secex nº 418/2025 regulamentaram a alteração promovida pela Lei Complementar nº 216/2025 no artigo 12-A da Lei nº 11.945/2009, viabilizando a suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação também sobre determinados serviços vinculados à exportação. Trata-se de avanço histórico, capaz de reduzir custos logísticos e operacionais das empresas industriais e exportadoras. Até então, o regime especial de drawback garantia a suspensão (ou isenção) de tributos federais apenas na aquisição de insumos empregados na fabricação de produtos exportados, limitando o benefício à cadeia de suprimentos de mercadorias. A partir da regulamentação publicada, as empresas podem também contratar serviços essenciais à exportação — tais como frete, s...

NOTICIAS: A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.303/2025 E O FIM DA ISENÇÃO FISCAL DAS DEBÊNTURES INCENTIVADAS: IMPACTOS TRIBUTÁRIOS E ESTRATÉGICOS PARA EMPRESAS BRASILEIRAS!!!

- A Medida Provisória nº 1.303/2025 inaugurou um novo capítulo na tributação de instrumentos de captação utilizados por empresas brasileiras. Com o objetivo declarado de compensar a renúncia fiscal decorrente da redução do IOF sobre operações de crédito, a MP propõe alterações estruturais no regime tributário de diversos ativos, entre eles as debêntures incentivadas, que têm se consolidado como ferramenta central no financiamento de projetos de infraestrutura e inovação. Atualmente, a Lei nº 12.431/2011 concede isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e investidores estrangeiros em aplicações em debêntures incentivadas. Esse benefício tem permitido que as empresas emissoras reduzam o custo de capital, já que os investidores, isentos do IR, aceitam taxas de remuneração mais baixas. A MP nº 1.303/2025, ao revogar essa isenção para novas emissões e captações a partir de 2026, altera de forma significativa essa lógica de estruturação e...

NOTICIAS: Segurança e Saúde no Trabalho / Justiça do Trabalho e OIT assinam plano para promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis!!!

- O objetivo é elevar níveis de segurança e saúde no ambiente de trabalho, contemplando temas atuais como mudanças climáticas, digitalização e uso da inteligência artificial. Foi assinado nesta quarta-feira (6), em Belém (PA), o Plano de Trabalho TST-OIT para Cooperação Conjunta em Prol da Promoção de Ambientes de Trabalho Seguros e Saudáveis, uma iniciativa que fortalece a parceria entre o TST - Tribunal Superior do Trabalho, a OIT - Organização Internacional do Trabalho e a Enamat - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho .  O documento é resultado do Memorando de Entendimento firmado em maio de 2023, em Brasília, e tem como objetivo principal a promoção do trabalho decente e o cumprimento das normas trabalhistas internacionais vigentes no Brasil. A iniciativa está alinhada com o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. O objetivo é elevar os níveis de segurança e saúde no ambiente ...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) / Responsabilidade ética das instituições e profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento de pessoas que vivem com HIV/aids!!!

- RESOLUÇÃO CFM Nº 2.437, DE 17 DE JULHO DE 2025.  Dispõe sobre a responsabilidade ética das instituições e profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento de pessoas que vivem com HIV/aids. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na 7ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 17 de julho de 2025, resolve: Art. 1º É dever ético e legal do médico prestar atendimento a pessoas que vivem com HIV/aids. Art. 2º As instituições de saúde, públicas ou privadas, têm obrigação de garantir a prestação de assistência médica a pessoas que vivem com HIV/aids. § 1º O atendimento médico a pessoas que vivem com HIV/aids deve observar rigorosamente as normas de biossegurança estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. § 2º Não se admite alegação de desconhecimento ou falta de recursos ...

NOTICIAS: Tribunal / Justa causa é mantida para operador que publicava vídeos humorísticos depreciando empregador !!!

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada a um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., de Vitória da Conquista.   Ele foi dispensado após publicar vídeos humorísticos que desvalorizavam o ambiente de trabalho. A decisão confirma o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso. Vídeos no Instagram Em dezembro do ano passado, o operador foi dispensado por justa causa após divulgar, em seu perfil no Instagram, vídeos considerados inadequados pela empresa. Segundo o trabalhador, tratava-se apenas de humor. No entanto, para a empresa, os vídeos extrapolavam o tom humorístico e prejudicavam sua imagem, ao sugerirem que lá não seria um bom local para trabalhar. A empresa alegou ainda que os vídeos foram gravados no banheiro da indústria, com o funcionário usando o uniforme de trabalho. Um deles trazia a legenda: "Como você consegue trabalhar na Dass". Além disso, d...

NOTICIAS: Previdenciária - Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC serão notificadas para reavaliação biopsicossocial!!!

- A Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33/2025 definiu que a reavaliação biopsicossocial das pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) previsto no art. 21 da Lei nº 8.742/1993 , será realizada em duas etapas: a) perícia médica - realizada pelo perito médico federal do Ministério da Previdência Social; e b) avaliação social - realizada pelo assistente social do Serviço Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reavaliação: a) pela perícia médica federal - poderá ser realizada por telemedicina (art. 40-B da Lei nº 8.742/1993 ); b) pelo Serviço Social do INSS - poderá ser realizada por meio de videoconferência e da aplicação do padrão médio (art. 3º da Lei nº 14.176/2021 ). INSS - NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO O INSS deverá notificar o beneficiário, seu responsável legal ou procurador sobre a necessidade de agendar a reavaliação biopsicossocial no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência, observando a seguinte ...

NOTICIAS: Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários-mínimos!!!

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- Projeto pode ser votado depois que oposição desocupou plenário. Após cerca de 48 horas de obstrução do funcionamento dos plenários pela oposição, o Senado aprovou, nesta quinta-feira (7), o projeto de lei (PL) que isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos, o que equivale a R$ 3.036. O texto agora segue para sanção presidencial. A isenção vai valer a partir de maio do mês-calendário 2025. O PL 2.692/2025 foi apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e substituiu a medida provisória 1.294/2025, editada pelo governo federal, e cuja validade venceria na próxima segunda-feira (11). O relator da matéria no Senado, o líder do governo Jacques Wagner (PT-BA), comemorou o resultado da votação, que foi aprovada em votação simbólica sem manifestações contrárias. “Depois, trabalharemos para aprovar a proposta de estender a isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Seguimos trabalhando por mais justiça social...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de agosto de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.616, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de agosto de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 5.8.2025 a 5.9.2025 são, respectivamente: 1,1818% (um inteiro e mil, oitocentos e dezoito décimos de milésimo por cento), 1,01004067 (um inteiro e um milhão, quatro mil e sessenta e sete centésimos de milionésimos) e 0,1760% (mil, setecentos e sessenta décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 07.08.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

ICMS / São Paulo/SP.: Indústria de informática / Alteração nos Decretos, que institui regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes de informática !!!

- DECRETO Nº 69.763, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.  Altera o Decreto n° 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, modificado pelo Decreto n° 69.756, de 30 de julho de 2025, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS para contribuintes da indústria de informática. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º-A do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 69.756, de 30 de julho de 2025: I - o item 2 do §1°: "2 - fica restrita, para o estabelecimento atacadista, aos produtos constantes do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, ou aos produtos relacionados no inciso XIII do “c...

NOTICIAS: Pediatras pedem aprovação de lei com licença-paternidade de 1 mês !!!

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- Para entidade, mudança é uma estratégia de desenvolvimento humano. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou nesta terça-feira (5) uma carta aberta a parlamentares brasileiros pedindo a aprovação de projetos de lei que tratam da ampliação da licença-paternidade para, pelo menos, quatro semanas e que, há anos, aguardam desfecho. Em nota, a entidade aponta que soma forças junto à Coalizão Licença Paternidade (CoPai), que reúne especialistas, organizações da sociedade civil e entidades científicas em defesa da parentalidade ativa como estratégia de desenvolvimento humano e justiça social. O grupo defende que a licença-paternidade tenha de 30 a 60 dias – período até 12 vezes maior que o atualmente concedido pela legislação. “Ampliar o prazo de concessão desse direito já previsto na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] repercute positivamente na saúde e no desenvolvimento das crianças, além de fortalecer os laços familiares.” Para os pediatras, o modelo vigente no Brasil, que ...