FEDERAL: RFB / Administração Tributária - Alteração na Portaria, que dispõe sobre regras para acesso a dados por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da administração pública federal !!!
- PORTARIA COTEC Nº 234, DE 7 DE MAIO DE 2025. Altera a Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 187 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................................... ......