Postagens

Mostrando postagens de agosto 11, 2025

NOTICIAS: Licença Paternidade / Manifestações em quatro cidades pedem ampliação da licença-paternidade!!!

- Pais e familiares pedem aumento para 30 dias de licença.  Manifestações e passeatas realizadas simultaneamente neste sábado (9) em São Paulo, em Brasília, no Recife e no Rio de Janeiro reuniram pais, mães e crianças para chamar a atenção para a necessidade de aumentar a licença-paternidade para 30 dias. Os atos foram organizados pela Copai - Coalizão Licença Paternidade que chama a atenção para o fato de que os cinco dias de licença-paternidade eram para ser temporários, mas em 37 anos não houve regulamentação. Atualmente, a licença para pais é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988. Entretanto, em dezembro de 2023, o STF  - Supremo Tribunal Federal, deu um prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente a licença-paternidade. O prazo venceu em julho e a previsão é a de que o parlamento trate do ...

FEDERAL: MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS / Reabertura do prazo de contribuição para consulta pública!!!

- PORTARIA Nº 483, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.  Reabertura do prazo de contribuição para consulta pública O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e no caput do art. 7º da Lei nº 14.301, 7 de janeiro de 2022 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50020.004014/2025-07, resolve: Art. 1º Comunicar a reabertura do prazo para Consulta Pública de que trata a Portaria Nº 423, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, em 16 de julho de 2025, na Seção 1, página 88, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, que trata da minuta de portaria que estabelece procedimentos, critérios das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo, a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga, conforme disciplina o art. 7º da...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Alteração no Decreto, para dispor sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em área da União e a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários!!!

- DECRETO Nº 12.585, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.  Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em área da União e a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, de que tratam a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e a Lei nº 14.757, de 19 de dezembro de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15-A, art. 16-A e art. 19 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. ............................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 6º Para fins de verifica...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Portaria, que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem!!!

 - PORTARIA SECEX Nº 421, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.  Altera o Anexo I da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O disposto no art. 2º não se aplica às cotas de importação de: I - arroz originário do Suriname de que trata o artigo 5º do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 41, ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, subscrito entre a República Federativa do Brasil e a República de Suriname (AAP 41); e II - veículos originários da Argentina, ao amparo do artigo 3º do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (46PA-ACE14). § 1º Quando registrado o pedi...

NOTICIAS: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 / Entrega da declaração começa nesta segunda-feira!!!

Imagem
- Este ano o imposto poderá ser enviado de forma online. O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal. É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país. Declaração online Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”. “A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informa a...

Prefeitura de Sorocaba: Secretaria da Mulher firma parceria com o Sebrae e vai inaugurar posto do “Sebrae Aqui” voltado à mulher empreendedora!!!

Imagem
- A Secretaria da Mulher (Semul), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), vai inaugurar em sua sede um posto de atendimento do “Sebrae Aqui”, voltado à mulher empreendedora, em breve. A inauguração oficial está marcada para o dia 28 de agosto, a partir das 14h, na Semul, que está localizada na Av. Rudolf Dafferner, 65, no Alto da Boa Vista. Durante esse dia haverá também uma rodada de crédito, exclusivo para empreendedoras, com bancos parceiros da instituição. “O objetivo desta parceria é poder proporcionar às mulheres empreendedoras ou àquelas que têm um sonho de empreender uma maior proximidade desse posto de atendimento que contribui para pôr em prática os planos de um negócio de sucesso”, destaca a secretária da Mulher, Rosângela Perecini. As interessadas em participar podem se inscrever pelo link: https://www.sympla.com.br/evento/desenvolve-mulher—inauguracao-do-sebrae-aqui-mulher-sorocaba/3028516  ///   FONTE - Noticias S...

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Autoriza o uso da DSI formulário em despachos destinados à COP30 !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 8, DE 8 DE AGOSTO de 2025.  Autoriza o uso da DSI formulário em despachos destinados à COP30.  A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, declara: Art. 1º Fica autorizada a utilização da "Declaração Simplificada de Importação (DSI) formulário" de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os Despachos Aduaneiros de Admissão Temporária de bens destinados à 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que ocorrerá de 10 a 21 de novembro de 2025, em Belém/PA. Art. 2º A autorização valerá para os despa...

NOTICIAS: ITR - Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025 !!!

Imagem
Prazo de entrega será de 11 de agosto até 30 de setembro. A Receita Federal inicia em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro. A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como: - Recuperação automática de dados cadastrais; - Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; - Acesso por computador ou dispositivo móvel; - Preenchimento multi-exercício em um único ambiente. Quem deve declarar Estão obrigados a apresentar a DITR: - Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; - Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de ...

FEDERAL: RETIFICAÇÃO - LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre o licenciamento ambiental !!!

- RETIFICAÇÃO -  LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.   Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências. Onde se lê: "Art. 44. ............................................................................................................. ............................................................................................................................ § 6º Observado o disposto nesta Lei, a manifestação das autoridades envolvidas, quando apresentada nos prazos estabelecidos, deve ser considerada pela autoridade licenciadora, mas não vincula sua decisão quanto ao estabelecimento de condicionantes e à emissão de licenças ambientais." Leia-se:...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de agosto de 2025!!!

Imagem
- COMUNICADO Nº 43.636, DE 8 DE AGOSTO DE 2025. Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de agosto de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 7.8.2025 a 7.9.2025 são, respectivamente: 1,1334% (um inteiro e mil, trezentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00957586 (um inteiro e novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis centésimos de milionésimos) e 0,1741% (mil, setecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE / Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.08.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM) / Regulamenta a atuação e a responsabilidade técnica do profissional Biomédico na Autotransfusão Intraoperatória (ATIO), estabelece os requisitos para a habilitação e define as competências no âmbito do Patient Blood Management (PBM)!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA CFBM Nº 3, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.  Regulamenta a atuação e a responsabilidade técnica do profissional Biomédico na Autotransfusão Intraoperatória (ATIO), estabelece os requisitos para a habilitação e define as competências no âmbito do Patient Blood Management (PBM). O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM), no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, e pelos incisos III e XVIII do art. 12 do Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 4º do Decreto nº 88.439, de 1983, que insere a hemoterapia no rol de atividades do profissional Biomédico, sem prejuízo do exercício por outros profissionais legalmente habilitados; CONSIDERANDO a Resolução CFBM nº 135, de 3 de abril de 2007, que dispõe sobre as atribuições do profissional Biomédico na área de perfusão; CONSIDERANDO a Normativa CFBM nº 001/2019, que detalha os requisitos para ...

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 11.08.2025, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 101 e 102 DE 8 DE AGOSTO DE 2025!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 101, DE 8 DE AGOSTO DE 2025. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  - ATO COTEPE/ICMS Nº 102, DE 8 DE AGOSTO DE 2025. Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.08.2025!!!

ICMS / São Paulo/SP.: Declarações (PGDAS e EFDs) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para "INAPTA"!!!

- COMUNICADO, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.  Nos termos do artigo 5o. da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de julho, agosto e setembro de 2024.  Nos termos do §4o. do artigo 5o. da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (PGDAS e EFDs) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para "INAPTA".  A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no item 2 do §2o. do artigo referido, poderá ser consultada no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servi...