NOTICIAS: Previdenciária - Segurado(a) especial é dispensado(a) de apresentar alguns documentos para requerimento de salário-maternidade anterior a 2023!!!
- Foi revogada (*) a exigência de o(a) segurado(a) especial, especificamente para o salário-maternidade, ter que apresentar para fins de ratificação do período autodeclarado (**), ao menos um instrumento ratificador anterior: a) à data presumida do início da gravidez; b) à guarda para fins de adoção, ou c) ao documento que comprove a adoção. (*) Revogação da alínea "c", do inciso III, do art. 94 da Portaria Dirben/INSS nº 990/2022 . (**) A autodeclaração em questão, prevista no art. 90 da Portaria Dirben/INSS nº 990/2022 e no art. 115 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 : a) é utilizada para comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar, referente a período anterior a 1º de janeiro de 2023; b) dar-se-á por meio do preenchimento dos formulários (constantes dos Anexos VIII, IX e X da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 e disponíveis no site do INSS): 1. "Autodeclaração do Segurado Especial - Rural"; 2. ...