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Mostrando postagens de julho 29, 2025

NOTICIAS: Previdenciária - Segurado(a) especial é dispensado(a) de apresentar alguns documentos para requerimento de salário-maternidade anterior a 2023!!!

- Foi revogada (*) a exigência de o(a) segurado(a) especial, especificamente para o salário-maternidade, ter que apresentar para fins de ratificação do período autodeclarado (**), ao menos um instrumento ratificador anterior: a) à data presumida do início da gravidez; b) à guarda para fins de adoção, ou c) ao documento que comprove a adoção. (*) Revogação da alínea "c", do inciso III, do art. 94 da Portaria Dirben/INSS nº 990/2022 . (**) A autodeclaração em questão, prevista no art. 90 da Portaria Dirben/INSS nº 990/2022 e no art. 115 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 : a) é utilizada para comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar, referente a período anterior a 1º de janeiro de 2023; b) dar-se-á por meio do preenchimento dos formulários (constantes dos Anexos VIII, IX e X da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 e disponíveis no site do INSS): 1. "Autodeclaração do Segurado Especial - Rural"; 2. ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Regime aduaneiro especial de drawback alteração na Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020!!!

- PORTARIA SECEX Nº 418, DE 25 DE JULHO DE 2025.  Altera a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020 .  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no § 3º do art. 12-A da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resolve: Art. 1º A Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 1º Esta Portaria regulamenta a concessão e a gestão, pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, dos seguintes regimes aduaneiros especiais: I - drawback suspensão, estabelecido pelos arts. 12 e 12-A da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e pelo art. 14, V, c, da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e regulamentado pela Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 9 de setembro de 2022; e .....................................................................