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Mostrando postagens de dezembro 2, 2025

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE / Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica)!!!

- RESOLUÇÃO CFC Nº 1.777, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) constitui documento contábil destinado a comprovar rendimentos auferidos por pessoas físicas, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução. § 1º A Decore será emitida exclusivamente por profissional da contabilidade devidamente habilitado, por meio de sistema eletrônico próprio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). § 2º A Decore exige assinatura eletrônica do profissional da contabilidade, mediante certificação digital da cadeia ICP-Brasil (e-CPF), compatível com os padrões e requisitos técnicos do sistema eletrônico de emissão. § 3º Cada Decore receberá um número de controle atribuído automaticamente pelo sistema eletrônico. § 4º A validade da Decore s...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO / Autorização do exercício profissional, por tempo determinado para Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais estrangeiros, selecionados para Programas de Cooperação Técnica com o Brasil, com finalidade educacional !!!

- RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 639, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre a autorização do exercício profissional, por tempo determinado para Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais estrangeiros, selecionados para Programas de Cooperação Técnica com o Brasil, com finalidade educacional. O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 38ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260; CONSIDERANDO que compete ao COFFITO exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de d...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada nova listagem de bens sem similar nacional para fins de aplicação da alíquota de 4% do ICMS!!!

A listagem de bens sem similar nacional, para fins de aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais, com mercadorias importadas, passa a ter nova listagem de NCM, sendo substituído o anexo único da Resolução Gecex nº 553/2024 . O novo anexo com a lista de bens sem similar nacional terá sua vigência a partir de 1º.02.2026.  (Resolução GECEX nº 822/2025 - DOU de 02.12.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: Comércio Exterior / Foram publicados no DOE de hoje, dia 02.12.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 819, 820, 821, 822 e 827 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 !!!

 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 819, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.  Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de motocicleta, comumente classificadas no subitem 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias de China, Tailândia e Vietnã. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 820, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.  Revoga direito antidumping provisório aplicado às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.--- -- - - RESOLUÇÃO GECEX Nº 821, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera os Anexos V e X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, qu...

NOTICIAS: RFB / Comunicado Conjunto - Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026!!!

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- A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo). Por essa razão as duas instituições vêm a público orientar as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026. 1. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técni...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Divulgada nova versão de Notas Técnicas do CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e e NFCom!!!

- No avanço do processo de evolução dos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos para a reforma tributária, foi publicada a versão 1.11, das Notas Técnicas 2025.001, do CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e e NFCom. Assim, foram implementadas as seguintes alterações: a) a criação da regra de validação 339 para os grupos: a.1) de redução de alíquota do IBS Municipal, caso informado indevidamente. Neste caso, o campo gIBSMun/gRed não deve ser informado quando a alíquota do IBS Municipal for igual a zero; a.2) de redução de alíquota da CBS informado indevidamente, ou seja, quando a alíquota da CBS for igual a zero, os campos gCBS/gRed não devem ser informados; e b) a alteração na regra de validação 326 (quando informada a alíquota da CBS inválida) para o CT-e, CT-e OS, NFCom e NF3-e, com a inclusão da exceção 2, a qual permite que a alíquota da CBS (campo: pCBS) seja igual a zero quando o Município do emitente e destinatário estiverem na mesma área incentivada, ou seja, dentro da Zona Franca de M...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Tribunal reconhece assédio moral e dispensa discriminatória de trabalhadora que foi vítima de ofensas e misoginia!!!

- A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu, por unanimidade, a ocorrência de assédio moral, o surgimento de doença ocupacional e a dispensa discriminatória praticada contra ex-funcionária da cooperativa de crédito Cooperforte.   O julgamento ocorreu na sessão do dia 12/11, sob relatoria do desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran. A decisão deu provimento ao recurso da trabalhadora reformou parcialmente sentença de primeira instância. No caso, a trabalhadora levou o caso ao TRT-10 por não concordar com parte da decisão proferida na Vara do Trabalho de origem. Entre os pontos que buscava reverter estavam o reconhecimento de assédio moral, a caracterização de doença ocupacional e o direito à reintegração decorrente da estabilidade prevista na lei de benefícios da Previdência Social. Ela também insistia na tese de que a dispensa teria sido discriminatória, com pedido indenização por danos morais, além do pagamento de diferenças salariais por...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na I. N. BCB nº 506/2024, prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 683, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024 .  O Chefe Substituto do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no art. 2º da Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.15 ...................................................................................................... III - inseridos em tela dos módulos Oferta Pública (Ofpub) ou Oferta a Dealers (Ofdealers) pelo participante para: a) constituição ou liberação antecipada de depósito voluntário a prazo no Banco Central do Brasil; e b) operações de que trata o art.74, inciso I do Regulamento do Selic. ...

NOTICIAS: Previdenciária - Municípios não podem aderir ao Programa Empresa Cidadã !!!

- A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que os municípios não podem aderir ao Programa Empresa Cidadã nos moldes das empresas privadas, cujo benefício é de natureza fiscal (dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica devido). Conforme o posicionamento da RFB, o art. 2º da Lei nº 11.770/2008 , concede uma autorização para que o ente público institua programa próprio de prorrogação da licença-maternidade, por meio de ato normativo específico. A não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga na prorrogação de 60 (sessenta) dias da licença-maternidade, para as seguradas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, decorre da inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, o direito à repetição de indébito deve observar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contado do pagamento indevido.  (Solução de Consulta COSI...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de novembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.298, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de novembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 28.11.2025 a 28.12.2025 são, respectivamente: 1,0320% (um inteiro e trezentos e vinte décimos de milésimo por cento), 1,00860207 (um inteiro e oitocentos e sessenta mil, duzentos e sete centésimos de milionésimos) e 0,1703% (mil, setecentos e três décimos de milésimo por cento).  GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA /  Chefe / Em exercício. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.12.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania / Definidas diretrizes para atuação do Sist. de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente!!!

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- RESOLUÇÃO CONJUNTA CONANDA/CNDM Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre diretrizes para a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, reconhece a violência vicária como uma forma de violência de gênero e grave violação de direitos humanos de crianças e adolescentes, e estabelece medidas para sua prevenção e enfrentamento. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberava, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, regulamentado pelo no Decreto n° 9.579, de 22 de novembro de 2018; O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberava, no uso de suas atribuições legais e regimentais, criado pela Lei nº 7.353, de agosto de 1985 e regulamentado pelo Decreto nº 6.412, de março de 2008,...