FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE / Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica)!!!
- RESOLUÇÃO CFC Nº 1.777, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) constitui documento contábil destinado a comprovar rendimentos auferidos por pessoas físicas, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução. § 1º A Decore será emitida exclusivamente por profissional da contabilidade devidamente habilitado, por meio de sistema eletrônico próprio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). § 2º A Decore exige assinatura eletrônica do profissional da contabilidade, mediante certificação digital da cadeia ICP-Brasil (e-CPF), compatível com os padrões e requisitos técnicos do sistema eletrônico de emissão. § 3º Cada Decore receberá um número de controle atribuído automaticamente pelo sistema eletrônico. § 4º A validade da Decore s...