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Mostrando postagens de agosto 5, 2025

Notícia: Siscomex Importação Nº 76 DE 05/08/2025 - Publicado no DOU em 5 ago 2025 / Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama !!!

Comunicamos que a partir de 11/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): 1. No Siscomex Importação (LI-DI): A) Exclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir: i) 03029900: Outros Destaque 001: PANGASIANODON GIGAS ii) 03029900: Outros Destaque 002: ANGUILLA ANGUILLA iii) 03029900: Outros Destaque 004: MANTA SPP iv) 03029900: Outros Destaque 005: ESTURJAO (ACIPENSER BAERII) v) 33012912: De cedro Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES vi) 94036000: - Outros móveis de madeira Destaque 002: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES B) Exclusão de licenciamento não-automático do tipo “Mercadoria” conforme redação a seguir: i) 03028923: Esturjão (Acipenser baerii) ...

NOTICIAS: VERSÃO 1.31 DO MANUAL DO FGTS DIGITAL TRAZ MUDANÇAS IMPORTANTES PARA EMPREGADORES!!!

- VERSÃO 1.31 DO MANUAL DO FGTS DIGITAL TRAZ MUDANÇAS IMPORTANTES PARA EMPREGADORES 5 de agosto de 2025 Atualização publicada no dia 1º de agosto consolida regras da Portaria MTE 240/2024 e detalha novos procedimentos para envio, parcelamento e restituição do FGTS. Foi publicada na última sexta-feira (1º) a versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS Digital, consolidando regras e procedimentos estabelecidos pela Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024. O novo documento traz ajustes operacionais, reforça orientações para empregadores e escritórios contábeis, e atualiza fluxos de envio, parcelamento e restituição no ambiente digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A atualização reafirma a obrigatoriedade do uso do FGTS Digital para todos os fatos geradores ocorridos a partir de março de 2024, com base nas informações enviadas via eSocial. O sistema substitui ferramentas anteriores, como SEFIP e Conectividade Social, e agora conta com funcionalidades revisadas pa...

Notícia: Siscomex Importação Nº 75 DE 05/08/2025 - Publicado no DOU em 5 ago 2025 / Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação!!!

- Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação. Comunicamos que a partir de 15/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enumerados a seguir poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex: 1.Importação de peixes ornamentais de águas marinhas: Tratamento Administrativo I1070, modelo I00106 2.Importação de peixes ornamentais de águas continentais: Tratamento Administrativo I1071, modelo I00107 3.Invertebrados Aquáticos Ornamentais e Aquariofilia: Tratamento Administrativo I1083, modelo I00112 4.Importação de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre: Tratamento Administrativo I1097, modelo I00124 5.Tubarão CITES: Tratamento Administrativo I1099, modelo I00126 6....

Notícias: Necessidade de envio de telegrama para configuração de abandono de emprego!!!

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- Com o intuito de evitar implicações trabalhistas graves e prejuízos financeiros para sua empresa, é extremamente importante a adoção de medidas adequadas no caso de empregados que não comparecem ao trabalho por período prolongado. Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André – SP, foi determinada a reintegração de uma trabalhadora dispensada por abandono de emprego. A decisão declarou inválida a dispensa e condenou a empresa a reintegrá-la e pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, entre outras verbas trabalhistas. Isso porque, a empresa deixou de fazer convocação formal por telegrama ou outro meio documentado para solicitar o retorno da empregada ao trabalho. A ausência dessa comunicação impediu o reconhecimento do abandono de emprego, por não haver evidências do “elemento subjetivo” necessário, ou seja, da intenção do empregado de abandonar o emprego. O juiz enfatizou que é obrigação do empregador buscar contato com o empregado antes de presumir o abandono,...

Interesse Público: Prefeitura de Sorocaba realiza mutirões de tratamento de canal e cirurgias orais nos dias 9 e 23 de agosto !!!

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- A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Coordenação de Saúde Bucal, vinculada à Secretaria da Saúde (SES), realizará, nos próximos sábados, dias 9 e 23 de agosto, dois mutirões odontológicos com foco na realização de tratamentos de canal (endodontia) e cirurgias orais. A ação acontecerá no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), na Policlínica Municipal, e tem como principal objetivo dar mais agilidade aos atendimentos especializados em saúde bucal, promovendo o acesso resolutivo e humanizado aos cuidados odontológicos na rede pública. Ao todo, 860 pacientes serão atendidos durante os dois dias de mutirão. Todos os pacientes já foram previamente agendados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), com base em avaliações odontológicas e critérios clínicos definidos pelas equipes de saúde bucal. “Esses mutirões são fundamentais para dar agilidade à rede e garantir que pacientes com necessidade de tratamentos mais complexos sejam atendidos com qualidade e em tempo oportuno”, explica a ...

noticias: Direito do Trabalho / Sentença condena empresa por descumprimento reiterado de cotas para pessoas com deficiência!!!

- Sentença da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de serviços terceirizados ao pagamento R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento reiterado da cota legal de contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência (PcD). A empresa, que deveria ter 28 funcionários nessas condições, mantinha apenas 4 no momento da ação. Para instruir a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho juntou, entre outros, documentos do Ministério do Trabalho e Emprego que evidenciam que a empresa sempre ignorou a cota e provas de que a reclamada foi notificada no inquérito civil instaurado pelo órgão, sem apresentação de resposta, o que demonstraria o desinteresse em colaborar com a apuração e solucionar a questão extrajudicialmente. Em defesa, a reclamada tentou justificar a não observância das cotas pela existência de “dificuldades logísticas”. Alegou também que cumpre as obrigações legais mediante a divulgação de vagas para pessoas com deficiência po...

FEDERAL: Banco Central do Brasil / Alteração na Resolução, que dispõe sobre as contribuições a serem pagas pelas instituições associadas, as condições para dispor da garantia especial, os tipos de instituições associadas e o estatuto e o regulamento do FGC, para estabelecer novas regras relativas à contribuição adicional e às condições em que as instituições associadas ao FGC devem manter montante alocado em títulos públicos federais!!!

- RESOLUÇÃO CMN Nº 5.238, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que dispõe sobre as contribuições a serem pagas pelas instituições associadas, as condições para dispor da garantia especial, os tipos de instituições associadas e o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, para estabelecer novas regras relativas à contribuição adicional e às condições em que as instituições associadas ao FGC devem manter montante alocado em títulos públicos federais. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 1º de agosto de 2025, com base nos arts. 3º, caput, inciso VI, e 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei e no art. 28, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolveu: Art. 1º A Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2013, passa...

NOTICIAS: Direito Penal / Empresário é condenado por não pagar ICMS declarado 12 vezes seguidas!!!

- A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um empresário por crime contra a ordem tributária, após ele deixar de recolher o ICMS declarado por 12 meses consecutivos. A prática se enquadra no artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990, que trata dos crimes tributários. O empresário havia sido absolvido em primeira instância, em processo que tramitou na comarca de Penha. No entanto, a decisão foi reformada após recurso do Ministério Público (MP) que apontou que a absolvição se baseou em uma presunção indevida: a de que o empresário não teria recebido os valores do imposto dos consumidores, o que, segundo o MP, não descaracteriza a prática do crime. De acordo com o voto da relatora do recurso, a ausência de prova sobre o efetivo recebimento do imposto é irrelevante para a caracterização do delito. A obrigação de repassar o tributo ao Estado surge no momento em que ele é declarado pelo contribuinte. “No caso dos autos, a não comprovação do efetivo receb...

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS /// Alteração na Portaria, que estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS!!!

- PORTARIA PRES/INSS Nº 1.854, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, que estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................... ................................................................................. III - ........................................................................... a) a tarefa principal ou a subtar...

FEDERAL: Presidência da República / MRE é autorizado a buscar solução de controvérsias acerca de medidas tarifárias imposta pelos EUA!!!

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- RESOLUÇÃO CEC Nº 11, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.  Autoriza o Ministério das Relações Exteriores a acionar o mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio acerca de medidas tarifárias impostas pelos Estados Unidos da América a produtos brasileiros. O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso III, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, tendo em vista a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, assinada em Marraqueche, em 12 de abril de 1994, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgada pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e considerando Consulta Eletrônica CEC nº 02/2025, conforme previsto no o Art. 4º, X, do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autoriza o Ministério das Relações...

NOTICIAS: Simples Nacional e MEI / Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos !!!

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- A medida fortalece a gestão financeira dos pequenos negócios, oferecendo mais previsibilidade no fluxo de caixa e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais.   A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos. Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs. A iniciativa representa um avanço significativo na gestão financeira dos pequenos negócios, ao proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. A funcionalidade já está disponível no Por...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 1 de agosto de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.599, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 1 de agosto de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 1.8.2025 a 1.9.2025 são, respectivamente: 1,0817% (um inteiro e oitocentos e dezessete décimos de milésimo por cento), 1,00907936 (um inteiro e novecentos e sete mil, novecentos e trinta e seis centésimos de milionésimos) e 0,1722% (mil, setecentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.08.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM / Cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários e revoga a Resolução CVM nº 51/2021!!!

- RESOLUÇÃO CVM Nº 234, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.  Dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários e revoga a Resolução CVM nº 51, de 31 de agosto de 2021. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de julho de 2025, de acordo com o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução: CAPÍTULO I - ÂMBITO E FINALIDADE Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Art. 2º Os participantes indicados no Anexo A devem, por meio de sistema eletrônico disponível na rede mundial de computadores: I - atualizar seu formulário cadastral sempre que qualquer informação nele contida for alterada, em até 7 (sete) dias úteis contados do fato que deu causa à alteração; e II - a partir do ano seguinte ao cadastro inicial, ...

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - PGFN altera norma que disciplina o reconhecimento de regularidade fiscal de débitos em discussão judicial originários de matéria decidida por voto de qualidade!!!

- A Portaria PGFN nº 1.684/2025 alterou a Portaria PGFN/MF nº 95/2025, que disciplina o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos em discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade nos termos do art. 25, § 9º, do Decreto nº 70.235/1972 , e do art. 4º da Lei nº 14.689/2023. Dentre essas alterações, destacamos: a) a nova redação dada aos incisos I e III do art. 4º da Portaria PRGN nº 95/2025, os quais passam a dispor, respectivamente, que o requerimento para reconhecimento da regularidade fiscal, para fins de dispensa de apresentação de garantia adicional em relação ao crédito decidido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, deve ser realizado exclusivamente pelo REGULARIZE, nos termos do Capítulo III da Portaria PGFN nº 33/2018 , instruído com: a.1) indicação das inscrições em dívida ativa da União a serem garantidas nos termos da Portaria PGFN/MF nº 95/2025, ainda que parcialmente, ou do processo administrativo fiscal, em caso de crédi...

NOTICIAS: Tribunal / Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes!!!

Processo administrativo confirmou irregularidades como desviar parte dos saques do FGTS.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal, em Joinville (SC), dispensado por improbidade. Ele questionava a regularidade do processo disciplinar que constatou saques e depósitos indevidos e entrega de valores a menor a correntistas, mas ficou demonstrado que seu direito de defesa não foi cerceado. Processo disciplinar foi motivado por queixas de clientes O bancário trabalhou para a CEF de 2012 a 2016, numa agência recém-aberta. Em meados de 2015, vários clientes reclamaram que sempre recebiam o troco errado ou, pior, pediam para sacar uma quantia e recebiam menos do que o solicitado, embora o valor total fosse retirado da conta. Diante dessas denúncias, o gerente-geral constatou, num período de quatro dias, cinco ocorrências de pagamentos a menor, variando de R$ 500 a R$ 1.115.  Segund...