Postagens

Mostrando postagens de agosto 26, 2025

NOTICIAS: Desamparo no trabalho 👉 Enfermeira se fere com agulha de paciente com HIV e será indenizada!!!

Imagem
- Profissionais que trabalham com elementos de insalubridade precisam ser apoiados pelas contratantes em caso de imprevistos.   Essa conclusão levou a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a condenar uma empresa do ramo da saúde a indenizar uma enfermeira que se furou por acidente com uma agulha utilizada em um paciente portador de HIV. A funcionária disse não ter recebido atendimento médico e medicação adequada da contratante depois do acidente, que aconteceu enquanto a enfermeira cuidava de um paciente soropositivo. Segundo a trabalhadora, os exames e tratamentos foram pagos do próprio bolso. Com o desamparo, a mulher entrou com um processo para solicitar uma rescisão indireta de contrato, utilizada para encerrar um acordo por culpa do empregador. Além disso, a profissional pediu para receber adicional de insalubridade em grau máximo, por atender pacientes com doenças infecciosas, e também uma indenização relativa à estabilidade do emprego — ela não chegou a se a...

FEDERAL: ANVISA / Alteração na Instrução Normativa - IN nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 395, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de agosto de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Ofícial da União n° 46 de 08 de março de 2023, seção 1, págs. 110-43...