NOTICIAS: REFORMA TRIBUTÁRIA: MUDANÇAS E DESAFIOS PARA BARES E RESTAURANTES!!!
- Análise da EC 132/23 e do PLP 68/24, destacando mudanças na tributação de restaurantes, riscos de aumento de carga e estratégias para adaptação e redução de impactos. A EC 123/23 e o PLP 68/24 representam uma das maiores mudanças já vistas na tributação sobre o consumo no Brasil. Para bares e restaurantes, o novo modelo unifica tributos como PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI em dois novos impostos: IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal; CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência Federal. O objetivo é simplificar a estrutura tributária, tornando-a mais transparente e menos burocrática. Porém, a mudança também traz efeitos diretos sobre a carga tributária no setor de alimentação. Aumento potencial da carga tributária A nota técnica do Ministério da Fazenda estima uma alíquota de referência de 26,5% para o conjunto IBS + CBS. Para restaurantes que atualmente recolhem ISS com alíquotas médias entre 2% e 5%, ou usufruem de regimes diferenciados ...