Postagens

Mostrando postagens de outubro 10, 2025

FEDERAL: RFB / Normas Gerais de Direito Tributário / RESTITUIÇÃO. IMPOSTO SOBRE A RENDA RELATIVO A JUROS DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 217, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 217, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 .  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário /  RESTITUIÇÃO. IMPOSTO SOBRE A RENDA RELATIVO A JUROS DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS. Não se sujeitam à incidência do imposto sobre a renda os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. O termo inicial da taxa Selic, para fins de atualização da restituição relativa à retenção indevida de imposto sobre a renda referente aos juros de mora no recebimento de precatórios decorrentes de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função dependerá da forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente pela qual o contribuinte optou. Na hipótese em que a pessoa física opta pela tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente como "Ajuste Anual" , nos termos do art. 41 da Ins...

Prefeitura de Sorocaba / Promove capacitação sobre “Inteligência Artificial Aplicada em Vendas” no dia 22 de outubro!!!

Imagem
  - A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Semepp), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Associação Comercial de Sorocaba (ACSO), promovem, no dia 22 de outubro (quarta-feira), das 18h30 às 20h30, a capacitação com o tema “Inteligência Artificial Aplicada em Vendas”. O encontro será realizado no auditório da ACSO e tem como objetivo apresentar aos empreendedores e profissionais da área comercial as principais ferramentas e estratégias que utilizam a Inteligência artificial a fim de otimizar processos, atrair clientes e aumentar resultados em vendas. A capacitação integra as ações da Prefeitura voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo de sorocabano, oferecendo oportunidades de atualização e inovação aos negócios locais. A participação é gratuita e as vagas são limitadas. Os interessados podem se inscrever pelo link https://agenda-eventos.sorocaba.sp....

NOTICIAS: IPI - Receita Federal esclarece regras de industrialização para formação de kit !!!

- Por meio da Solução de Consulta, foram esclarecidos critérios de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos reunidos em um mesmo volume ou embalagem, ou seja, formação de kits. A reunião de produtos diversos em uma única embalagem caracteriza industrialização para fins de incidência do IPI, nas seguintes modalidades: a) Montagem, quando a operação resulta em um novo produto ou unidade autônoma, distinta dos produtos reunidos; b) Acondicionamento ou reacondicionamento, quando a operação cria uma nova apresentação de vários produtos juntos, sem gerar novo produto; c) Montagem e acondicionamento ou reacondicionamento, quando apenas parte dos produtos reunidos resulta em novo produto ou unidade autônoma.  (Solução de Consulta COSIT nº 99.007/2025 - DOU de 10.10.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de outubro de 2025!!!

Imagem
- COMUNICADO Nº 43.995, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de outubro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 8.10.2025 a 8.11.2025 são, respectivamente: 1,1825% (um inteiro e mil, oitocentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento), 1,01004739 (um inteiro e um milhão, quatro mil, setecentos e trinta e nove centésimos de milionésimos) e 0,1760% (mil, setecentos e sessenta décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVE IRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.10.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 216, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 216, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. A partir de 1º de janeiro de 2024, as subvenções para investimento e seus efeitos tributários estão regidos pela Lei nº 14.789, de 2023. Para os fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2024, em razão da entrada em vigor da Lei nº 14.789, de 2023, e ante a ausência de previsão legal, não há mais hipótese na norma que autorize a exclusão da base de cálculo do IRPJ das receitas decorrentes de subvenções governamentais, independentemente de serem classificadas como subvenções de custeio ou investimento, inclusive as decorrentes de incentivo fiscal de ICMS outorgado na modalidade de crédito presumido, seja qual for o regime de apuração ...

NOTICIAS: Saque-aniversário do FGTS: veja o que muda com as novas regras!!!

Imagem
  - Com as mudanças, haverá restrições de prazo e um período de carência. O governo anunciou medidas que vão alterar, a partir de 1º de novembro, as regras para antecipação do chamado saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).   O trabalhador que adere ao saque-aniversário pode antecipar o benefício por meio dos bancos, como um empréstimo. Agora, haverá restrições de prazo e um período de carência. De acordo com o governo, a mudança tem como objetivo evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros. O argumento é que o dinheiro do FGTS deve ir direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro. O uso do saldo como garantia de empréstimos tem levado muitos brasileiros a situações de vulnerabilidade em casos de demissão, segundo o governo. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram opera...

NOTICIAS: e-Financeira - Protocolo TLS para APIs modo assíncrono!!!

- e-Financeira - Protocolo TLS para APIs modo assíncrono.  A partir do dia 01/12/2025, o Modo síncrono de transmissão não estará mais recebendo as transmissões. Conforme já divulgado no Manual de orientações ao desenvolvedor, as APIs do modo assíncrono da e-Financeira somente aceitarão conexões com protocolo TLS 1.2 FONTE -  Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.

NOTICIAS: Contrato de Trabalho STF dá prazo de 24 meses para que Congresso legisle sobre proteção de trabalhadores diante da automação Corte reconheceu omissão legislativa na falta de lei sobre a matéria!!!

O STF -  Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional foi omisso ao não editar uma lei para proteger trabalhadores urbanos e rurais dos impactos da automação. A Corte deu prazo de 24 meses ao Legislativo para que elabore norma sobre a matéria. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (9), no julgamento da ADO - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 73.    De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a proteção em face da automação, "na forma da lei". Na ADO, a PGR - Procuradoria-Geral da República sustentava a omissão do Congresso em editar lei nesse sentido.  Avanço tecnológico  O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem a proteção diante da automação é norma constitucional definidora de direito, que impõe aos Poderes constituídos o dever de legislar. No entanto,...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 7.008 a 7.013 DE SETEMBRO DE 2025!!!

 -  SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.008, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ATIVIDADE PRINCIPAL. CNAE. O enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos, inclusive obras de construção civil. Em cada um dos estabelecimentos da empresa, seja ele matriz ou filial, deverá se identificar a atividade preponderante ali desempenhada, e essa identificação não terá consequência em relação ao código CNAE da atividade principal da empresa. Para fins do disposto no art. 43, § 1º, da IN RFB nº 2110, de 2022, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. O grau de ri...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – B. C. cria Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação!!!

Imagem
- RESOLUÇÃO BCB Nº 511, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.  Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação e constitui Comitê de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Banco Central do Brasil. O Comitê de Governança, Riscos e Controles - GRC, em sessão realizada em 8 de outubro de 2025, no uso das atribuições do art. 139, caput, inciso III, alínea "a", item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na Portaria Normativa CGU nº 58, de 7 de março de 2023, da Controladoria-Geral da União, na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Controladoria-Geral da União, nas Resoluções BCB ns. 3...