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Mostrando postagens de outubro 8, 2025

NOTICIAS: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): municípios conveniados já representam mais de 80% da população!!!

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- Em menos de 2 meses, mais que dobrou o número de conveniados, alcançando mais de 3.400 municípios. utilização da plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional segue em rápida expansão entre os municípios brasileiros. Implantada em julho de 2022, a solução registrou mais de 1.700 novas adesões apenas nos meses de agosto e setembro de 2025, alcançando a marca de 3.413 municípios integrados, nos quais residem mais de 80% da população do país. Desde 1º de outubro de 2025, as capitais Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR) passaram a utilizar os emissores nacionais da plataforma, permitindo que seus contribuintes emitam a NFS-e diretamente pelas soluções disponibilizadas. Em ambos os casos, trata-se de uma evolução no uso da plataforma: os dois municípios já haviam aderido anteriormente por meio do compartilhamento de seus documentos fiscais, mas agora passam a utilizar também o emissor público nacional.  A plataforma da NFS-e oferece produtos e funcionalida...

NOTICIAS: Receita Federal inicia envio de cartas para autorregularização de declarações do IRPF 2025 em malha!!!

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- Iniciativa visa incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2025 em malha. A Receita Federal iniciou na última quarta-feira, 1º de outubro, o envio de cartas a 397.731 contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do imposto de renda (IRPF2025) retida na malha fina. A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. As cartas estão sendo enviadas em lotes semanais, até o dia 18 de outubro. Trata-se do Projeto Cartas 2025, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária. Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento nem contratar serviço especializado. O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da Receita Federal (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android. Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter ...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, remissão e anistia de créditos tributários, substituição tributária, entre outros!!!

- Por meio do Despacho Confaz nº 32/2025 , foram publicados os Convênios ICMS nº 122 a 156/2025, que dispõem sobre benefícios fiscais, remissão e anistia de créditos tributários, substituição tributária, entre outros, conforme segue: Convênio ICMS Nº 122/2025 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amazonas e Pará ao Convênio ICMS nº 68/2020 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas relativas a doações para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e autarquias, de quaisquer mercadorias ou bens. Convênio ICMS nº 123/2025 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Piauí ao Convênio ICMS nº 202/2019 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado. Convênio ICMS Nº 124/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 117/2025 , que autoriza a i...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / FUNDOS DE INVESTIMENTO. INVESTIDOR PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO EXTERIOR. COTAS GRAVADAS COM USUFRUTO. TRATAMENTO TRIBUTÁVEL - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  FUNDOS DE INVESTIMENTO. INVESTIDOR PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO EXTERIOR. COTAS GRAVADAS COM USUFRUTO. TRATAMENTO TRIBUTÁVEL. Os rendimentos de aplicações em fundos de investimento no País, nos casos em que as cotas de fundos de investimento forem gravadas com usufruto, ficarão sujeitos à incidência do IRRF na forma do disposto no art. 17 da Lei nº 14.754, de 2023, considerada a situação fiscal do beneficiário dos rendimentos, ainda que esse não seja o proprietário original da cota do respectivo fundo. Dispositivos Legais: Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, arts. 17, §1º, inciso I, alíneas "a" e "b", 31, 34 caput e 36; Resolução CMN nº 4.373, de 29 de setembro de 2014.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.10.2025!!!

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 08.10.2025, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 129 e 130 DE 7 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 129, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. - ATO COTEPE/ICMS Nº 130, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.10.2025!!!

NOTICIAS: ICMS Nacional - Definido procedimentos e prazos a serem observados relativos às operações com GLGN enquanto o SCANC e a EFD não estiverem adequados às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024!!!

Com efeitos desde 07.10.2025, as refinarias de petróleo ou as suas bases que tiverem efetuado recolhimento do ICMS indevidamente para a unidade federada de destino do GLGN, ao invés da unidade federada de origem, devem enviar eletronicamente ao setor de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º dia útil do mês subsequente, carta contendo tabela e planilhas que demonstrem os valores do ICMS a serem deduzidos da unidade federada de destino e repassados para a unidade federada de origem, enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD conforme disposto no Convênio ICMS nº 172/2024 : a) relativamente aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro de 2025, o prazo para envio da documentação pelas refinarias de petróleo e suas bases é até 04.11.2025. b) as unidades federadas de origem do GLGN, nos termos da cláusula trigésima terceira do Convênio ICMS nº 199/2022 , poderão encaminhar, de forma eletrônica, ofício diretamente às refinarias de petróleo, com cópi...

NOTICIAS: Tribunal / Empresa é condenada a pagar dívida hospitalar de casal com filho prematuro!!!

- Empregador foi considerado responsável pela demora na inclusão do bebê no plano de saúde.  A Quinta Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Hamburguesa e da Empresa de Transportes Coletivo Courocap, de Dois Irmãos (RS), pela demora em incluir o filho prematuro de um casal de empregados no plano de saúde. A decisão final fixa uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a cada um, além da obrigação de arcar com uma dívida hospitalar de R$ 70 mil. Bebê nasceu na 31ª semana O casal trabalhava para as empresas, que fazem parte do mesmo grupo econômico: ele como motorista e ela como faxineira. Por meio do contrato de trabalho, a mulher adquiriu o plano de saúde oferecido por uma operadora particular. Em novembro de 2019, quando estava na 31ª semana de gestação, seu filho nasceu prematuramente. Na ação trabalhista, o casal relatou que, imediatamente após o parto, registrou a criança e encaminhou a documentação necessária à empresa da mãe para que o ...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 10.015 e 10.016 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.015, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL). Os benefícios e os resgates de planos de previdência complementar do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) configuram "complementação de aposentadoria" para fins de aplicação da isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA APOSENTADORIA PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL. A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, reconhecida por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aplica-se somente aos rendimentos de complementação de aposentadoria recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria pela previdência oficial. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE ...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS NºS 118 e 120 / 2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.09.2025, e publicados no DOU 19.09.2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de setembro de 2025: CONVÊNIO ICMS 118/25 - Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica; CONVÊNIO ICMS 120/25 - Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica....

FEDERAL: CONFAZ / RETIFICAÇÃO - No Ato COTEPE/ICMS nº 107, de 2 de setembro de 2025!!!

RETIFICAÇÃO -  No inciso I do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 107, de 2 de setembro de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2025, Seção 1, página 36, I - onde se lê "...ao Estado de Mato Grosso no Anexo I:", leia-se ""...ao Estado de Mato Grosso no Anexo II:". II - no titulo da planilha onde se lê: "ANEXO I", leia-se: "ANEXO II":  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.10.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 4, 5 e 6 de outubro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.979, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 4, 5 e 6 de outubro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 4.10.2025 a 4.11.2025: 1,0776% (um inteiro e setecentos e setenta e seis décimos de milésimo por cento); b) de 5.10.2025 a 5.11.2025: 1,1292% (um inteiro e mil, duzentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento); c) de 6.10.2025 a 6.11.2025: 1,1808% (um inteiro e mil, oitocentos e oito décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 4.10.2025 a 4.11.2025: 1,00903999 (um inteiro e novecentos e três mil, novecentos e noventa e nove centésimos de milionésimos); b) de 5.10.2025 a 5.11.2025: 1,00953553 (um inteir...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Lei disciplina pesquisa com seres humanos e cria Sist. de Ética em Pesquisa com Seres Humanos!!!

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- DECRETO Nº 12.651, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.  Regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, e no art. 45,caput, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, D E C R E T A : CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se às pesquisas que envolvam seres humanos, de forma individual ou coletiva, incluídas aquelas que utilizem dados pessoais, informações sensíveis ou material biológico, de acordo com o disposto na Lei nº 13....

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo - Sancionada lei que institui o Programa Agora Tem Especialistas!!!

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- LEI Nº 15.233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.  Institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1ºFica instituído o Programa Agora Tem Especialistas, a ser implementado por meio de adesão por estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos: I - qualificar e diversificar as ações e os serviços de saúde à população; II - ampliar a oferta de leitos hospitalares e de demais serviços de saúde para assistência à população; e III - diminuir o tempo de espera para a realização de consultas, de procedimentos, de exames e de demais...