FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS NºS 118 e 120 / 2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025!!!
- ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025. Ratifica Convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.09.2025, e publicados no DOU 19.09.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de setembro de 2025:
CONVÊNIO ICMS 118/25 - Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS 120/25 - Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.10.2025!!!
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de setembro de 2025:
CONVÊNIO ICMS 118/25 - Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS 120/25 - Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.10.2025!!!