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Mostrando postagens de agosto 20, 2025

NOTICIAS: Exposição a Calor Acima dos Limites Gera Adicional de Insalubridade !!!

- Uma empresa de Minas Gerais foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma cantineira exposta, de forma intermitente, ao calor no trabalho, com forno e fogão, acima dos limites de tolerância previstos legalmente. Conforme jurisprudência do TST, o fato de o trabalho em condições insalubres ser intermitente não impede o direito a receber o respectivo adicional. A trabalhadora, alegou na ação que,  devido  às  condições  de  trabalho, exposição  ao  calor excessivo, choque  térmico,  contato  com  produtos  químicos  e agentes biológicos, fazia jus ao adicional de insalubridade, que não foi pago durante o contrato de trabalho.  A empresa, por sua vez, contestou o pedido, afirmando que as atividades da empregada não se enquadram como insalubres segundo as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Argumentou que os valores de exposição ao calor medidos na localidade estavam abaixo dos limites de tolerânc...

NOTICIAS: Proposta de alteração da Portaria INMETRO Nº 5/2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Implantes Mamários - Consolidad - CONSULTA PÚBLICA Nº 24 DE 19/08/2025!!!

- O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001363/2021-30, resolve: Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de alteração da Portaria Inmetro nº 5, de 11 de janeiro de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Implantes Mamários - Consolidado. Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto. Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa + Brasil contida na...

ICMS / São Paulo/SP.: Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do RICMS!!!

- PORTARIA SRE 46, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.   Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-I e 313-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - No período de 1º de outubro de 2025 a 30 de junho de 2028, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de ração tipo “pet” para animais domésticos, indicada no Anexo XII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pe...

NOTICIAS: ISONOMIA E RAZOABILIDADE PARA COMBATER O ‘CALOTE DO SÉCULO’ !!!

- A recente decisão unânime da 3ª Turma do TRF-3, de relatoria da desembargadora Consuelo Yoshida (apelação/remessa necessária 5003160-32.2024.4.03.6128), é uma corajosa lição de sensatez e equilíbrio, que renova a esperança dos contribuintes em não sofrerem o “calote do século” que se avizinhava após a incompreensível reviravolta do entendimento do STJ quanto à prescrição tributária nos casos em que o contribuinte tem seu indébito solvido pela via da compensação (REsp nº 2178201/RJ). a) O prazo do artigo 168 do CTN é para início da compensação Há pelo menos 10 anos a jurisprudência dos tribunais brasileiros consolidou-se no sentido de que o prazo prescricional previsto no artigo 168 do CTN diz respeito ao momento em que o contribuinte deverá dar início à execução do julgado que condenou o ente público a ressarcir o indébito tributário, sendo indiferente que esse ressarcimento se faça pela via ordinária do precatório ou se exerça pela via da compensação (AgRg no REsp nº 1.469.926/PR, R...

FEDERAL: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP / Condições contratuais referenciais nos planos de seguro rural submetidos à subvenção econômica do prêmio!!!

- RESOLUÇÃO SUSEP Nº 55, DE 17 DE JULHO DE 2025.  Dispõe sobre as condições contratuais referenciais nos planos de seguro rural submetidos à subvenção econômica do prêmio. - Esta Resolução dispõe sobre a oferta de condições contratuais referenciais às sociedades seguradoras que atuem no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural de que trata a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 20.08.2025!!!

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços / Estabelece normas complementares à Lei nº 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) relativas ao atendimento dos requisitos e apresentação dos resultados de reciclabilidade veicular, de que trata o Anexo III do Decreto nº 12.435/2025!!!

- PORTARIA GM/MDIC Nº 213, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 .  Estabelece normas complementares à Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) relativas ao atendimento dos requisitos e apresentação dos resultados de reciclabilidade veicular, de que trata o Anexo III do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. - Esta Portaria dispõe sobre procedimentos a serem observados para o atendimento dos requisitos obrigatórios do item 6 do Anexo III do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, aplicáveis aos veículos da categoria M1 e N1.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 20.08.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)!!!

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 - COMUNICADO Nº 43.696, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.  Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/20...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto altera concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque !!!

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- DECRETO Nº 12.589, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.  Altera o Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, para regulamentar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformasoffshore, de que trata o art. 1º,caput, inciso III, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º,caput, inciso III, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, DE C R E T A : Art. 1º A ementa do Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e se...

NOTICIAS: Tribunal / Turma confirma indenização por dano existencial em jornada que alcançava vinte e uma horas diárias!!!

Segundo a decisão, impossível não reconhecer o ato ilícito da empresa empregadora do caminhoneiro. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da JBS S.A., que pretendia excluir da condenação o pagamento de R$ 20 mil para um caminhoneiro como indenização por dano existencial devido à jornada exaustiva. A JBS alegava que era ônus do empregado comprovar prejuízo existencial, mas o colegiado entendeu que houve ilegalidade, dispensando a comprovação. Sem tempo para atividades pessoais O motorista, de Lins (SP), disse na ação que sua jornada diária era das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais de 24 horas. Dessa forma, explicou que não tinha como desfrutar de tempo livre com a família e os amigos, exercer uma atividade esportiva e até mesmo ir à igreja. Também, como motorista de carreta, disse que a jornada exaustiva colocava em risco não só a sua vida, mas também a de quem trafegava nas estradas. Para a empresa, não ficou comprovado o nexo de causalidadeA empre...