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FEDERAL: Ministério das Cidades / FDS fica autorizado assumir obras contratadas pelo Programa Crédito Solidário!!!

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- RESOLUÇÃO Nº 246, DE 4 DE ABRIL DE 2025.  Estabelece diretrizes para a retomada, legalização e conclusão de empreendimentos financiados no âmbito do Programa Crédito Solidário - PCS e altera a Resolução CCFDS nº 121, de 9 de janeiro de 2008, que confere nova disciplina ao PCS. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, no exercício das competências que lhe conferem o art. 6º, incisos XIII e XVII, da Lei nº. 8.677, de 13 de julho de 1993, e o art. 7º, incisos XIII e XVII, do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto na Resolução CCFDS nº 121, de 9 de janeiro de 2008, e na Resolução CCFDS nº 216, de 1º de novembro de 2017, resolve: Art. 1º O Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, observados os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, fica autorizado a assumir despesas com a retomada, conclusão e legalização de obras contratadas no âmbito do Programa Crédito Solidá...