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Mostrando postagens de dezembro 1, 2025

FEDERAL: Conselho Monetário Nacional / Foram publicados no DOU de hoje, dia 01.12.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES CONJUNTAS NºS 15, 16, 17 e 18 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 15, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Open Finance. - RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 16, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a prestação de serviços de Banking as a Service - BaaS por parte das instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.  - RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 17, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Disciplina a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.  - RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a política de qualidade das informações prestadas na esfera de atuação do Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 01.12.2025!!!

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Portaria, que dispõe sobre o Licenciamento de Importações e Emissões de Provas de Origem!!!

- PORTARIA SECEX Nº 453, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023.  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 ............................................................................................. ........................................................................................................... § 2º .................................................................................................... ............................................................................................................ IV - ingresso de bens usados no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, exceto nos regimes atípicos de drawback ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de acrilato de butila, classificado no (NCM), e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática!!!

- CIRCULAR Nº 93, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de acrilato de butila, classificado no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.001585/2025-82 restrito e no19972.001583/2025-93 confidencial.  Acesse aqui. ..para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 01.12.2025!!!

NOTICIAS: Receita Federal disponibiliza nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas!!!

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- Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência.   A partir de 5 de dezembro de 2025, entra em operação a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passa a se chamar Autorizações de Acesso. A mudança vai muito além do nome: o sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes. Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores. Principais Novidades . Confirmação da pessoa autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante. . Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável. . Integração com o Portal de Serviços da Receita Federal: A integração tornará o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais...

FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 43 a 52 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025- DESPACHO Nº 41, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 41, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.  Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.001050/2025-10, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 360ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 19 de novembro de 2025: - PROTOCOLO ICMS Nº 43, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. - PROTOCOLO ICMS Nº 44, DE 28 DE NOVEMBRO DE ...

NOTICIAS: RFB / Golpes usam nome e CPF do contribuinte para simular cobranças da Receita Federal !!!

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- Mensagens exigindo pressa e prazos de minutos são sinal de golpe: a Receita Federal nunca pede ação imediata.  A Receita Federal alerta para uma nova modalidade de golpe que tem chegado às unidades de atendimento em diversas regiões do país. Os criminosos utilizam nome e CPF reais dos contribuintes para criar páginas falsas de cobrança que imitam o visual do gov.br e induzem ao pagamento imediato. Urgência é sinal de golpe Golpistas sempre criam pressa: prazos de minutos, ameaça de bloqueio do CPF ou contas bancárias e ofertas de “desconto” para pagamento imediato. Golpista fala “agora”. A Receita orienta a verificar no site oficial antes de qualquer decisão. A Receita Federal não envia mensagens com prazos curtos, não solicita pagamentos por aplicativos e nunca exige ação imediata. Qualquer dúvida deve ser confirmada diretamente nos canais oficiais. Nome e CPF reais são usados para dar aparência de verdade As páginas falsas exibem dados pessoais verdadeiros  (nome, CPF e às...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 160, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 01.12.2025!!!

NOTICIAS: Simples Nacional: Entenda as regras da Resolução CGSN nº 183/2025 e se proteja contra Fake News!!!

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- Cuidado com fake news e desinformação espalhada pela internet! norma faz a adaptação da Resolução CGSN nº 140/2018 à Reforma Tributária sem criar sanções. Confira como calcular corretamente o limite de receita e evite a desinformação. Tem circulado fake news na internet de que CPF e CNPJ do microempreendedor individual – MEI seriam de alguma forma combinados para fins de limite do regime tributário. O limite para enquadramento como MEI é de até R$ 81 mil de receita bruta anual, ou seja, de valores recebidos em sua atividade como empreendedor, de prestação de serviços, venda de mercadorias ou outra atividade econômica. Não se somam as rendas que não sejam de sua atividade econômica por conta própria, como salário, simples movimentação de valores em sua conta corrente, empréstimos, doações etc. Isso sempre foi assim e não mudou. Importante que o MEI anote corretamente o valor de sua receita bruta, do que recebe por sua atividade econômica e informe corretamente. Fazendo isso, não terá ...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 159, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.   Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 01.12.2025!!!

FEDERAL: CONFAZ / RETIFICAÇÃO / Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 143, de 3 de outubro de 2025!!!

- RETIFICAÇÃO /  Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 143, de 3 de outubro de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2025, Seção 1, Edição Extra, página 6, onde se lê: "Cláusula primeira Os itens 74 e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado..."; leia-se: "Cláusula primeira Os itens 74, no fármaco "Sulfato de Morfina Pentaidratada", e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado...".  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 01.12.2025!!!

NOTICIAS: Tribunal / Cuidador de idosos não receberá adicional de insalubridade!!!

- Embora perícia fosse favorável, função não está na lista oficial de atividades insalubres.  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu a Terça da Serra - Clínica Terapêutica e Hospedagem para Idosos Ltda., de Campinas (SP), de pagar um adicional de insalubridade a um cuidador de idosos. A parcela havia sido deferida nas instâncias inferiores, mas, segundo o colegiado, a função não está na lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho, o que afasta o pagamento. Profissional cuidava de 10 idosos O cuidador alegou na reclamação trabalhista que era responsável por aproximadamente 10 idosos. Os cuidados incluíam dar banho, trocar de roupa, conduzir e ajudar nas refeições, fazer curativos etc. Durante as atividades, ele lidava com pessoas doentes e tinha contato com agentes insalubres na higienização e troca de fraldas.  Em sua defesa, a clínica alegou, entre outros pontos, que é uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI), de caráter residencial...

NOTICIAS: Instituições Financeiras BC lança serviço contra fraudes com uso de identidade falsa no Sistema Financeiro Nacional. Saiba como vai funcionar o BC Protege+!!!

- O Banco Central lança em 1º de dezembro de 2025 hoje o BC Protege+, serviço gratuito que permite que pessoas e empresas comuniquem ao sistema financeiro que não desejam a abertura de conta ou sua inclusão como titular ou representante em contas. O evento oficial acontece no auditório do Edifício-Sede do Banco Central em Brasília, com transmissão ao vivo pelo YouTube do BC, às 14h30. Clique aqui para assistir à transmissão.   A proteção se aplica a contas de depósitos à vista, contas de depósitos de poupança e contas de pagamento pré-pagas, bem como a inclusão de titular ou representante nessas contas. Ela vale para todas as novas aberturas de contas, inclusive na mesma instituição ou conglomerado que o CPF ou o CNPJ já tenha conta.   Vale destacar que o BC Protege+ não substitui outras medidas de segurança dado que o sistema é uma camada extra de proteção. As instituições financeiras devem continuar verificando a identidade dos clientes e a autenticidade das informações, in...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicados protocolos que alteram a ST de produtos alimentícios envolvendo São Paulo!!!

- Por meio do Despacho Confaz nº 41/2025 , foram publicados os Protocolos ICMS nºs 43 a 52/2025, que promovem ajustes na substituição tributária aplicável às operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.01.2026. As alterações envolvem, principalmente, a exclusão de itens e a revisão da participação de São Paulo em determinados acordos, conforme quadro a seguir: Protocolos Publicados: Ato Alteração Estados Envolvidos Alteração Protocolo ICMS nº  43/2025 Altera o Protocolo ICMS nº  14/2016 AL × SP Exclusão de diversos itens de produtos alimentícios Protocolo ICMS nº ICMS 44/2025 Altera o Protocolo ICMS nº  28/2009 MG × SP Exclusão de diversos itens de produtos alimentícios Protocolo ICMS nº ICMS 45/2025 Altera o Protocolo ICMS nº  45/2013 RJ × SP Exclusão de diversos itens de produtos alimentícios Protocolo ICMS nº ICMS 46/2025 Altera o Protocolo ICMS nº  108/2013 PR × SP Exclusão de diversos itens de produtos alimentícios Protocolo ICMS nº ICMS...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.064 - SRRF04/DISIT, DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.064 - SRRF04/DISIT, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Aplica-se a presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição da base de cálculo do IRPJ apurado na forma do lucro presumido. A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, tais ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de novembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.290, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de novembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 27.11.2025 a 27.12.2025 são, respectivamente: 1,0840% (um inteiro e oitocentos e quarenta décimos de milésimo por cento), 1,00910145 (um inteiro e novecentos e dez mil, cento e quarenta e cinco centésimos de milionésimos) e 0,1723% (mil, setecentos e vinte e três décimos de milésimo por cento).  GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA.  Chefe / Em exercício.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.12.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei que garante o acesso a água potável nas instituições de ensino é sancionada!!!

- LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino. Art. 2º Ocaputdo art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII: "Art. 4º ................................................................................................................ ..................................................................................................................................

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo!!!

- COMUNICADO DIGES Nº 12/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O DIRETOR SUBSTITUTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, na alínea “a” do inciso I do artigo 28 da Resolução SF nº 80, de 04 de julho de 2018 e alínea “b” do item 9.5 do Ofício Circular SUBFIS, Série O&M Nº 01/2019, comunica que: 1. Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do sorteio número 205 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. 2. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foram gerados os seguintes códigos “hash”: - Sorteio 205.1 (Pessoas Físicas e Condomínios): DDBAA41C4982585DCA5D48B541FCA9C4 - Sorteio 205.2 (Entidade...

NOTICIAS: Contran aprova resolução que retira exigência de autoescola para CNH !!!

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- Custo para tirar o documento poderá cair em 80%.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), a resolução que muda o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de frequentar aulas de autoescola na preparação para os exames teórico e prático dos departamentos de Trânsito (Detrans). Com isso, o custo para tirar o documento, que hoje chega a R$ 5 mil, poderá cair em 80%.  Após passar por consulta pública, o texto proposto pelo Ministério dos Transportes foi aprovado por unanimidade pelo Contran e entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a pasta, o objetivo das mudanças é modernizar o processo de obtenção da CNH e tornar o documento mais acessível e barato para a população, especialmente nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio). Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito, 20 milhões de brasileiros já dirigem sem hab...