FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Portaria, que dispõe sobre o Licenciamento de Importações e Emissões de Provas de Origem!!!
- PORTARIA SECEX Nº 453, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21 .............................................................................................
...........................................................................................................
§ 2º ....................................................................................................
............................................................................................................
IV - ingresso de bens usados no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, exceto nos regimes atípicos de drawback para industrialização de embarcação e drawback para fornecimento no mercado interno em decorrência de licitações de que trata o Capítulo III da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020;
V - nacionalização de bens usados ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; e
VI - embarcações para transporte de pessoas ou de mercadorias, classificadas na posição 8901 da NCM.
................................................................................................" (NR)
"Art. 31 ............................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º Nas hipóteses de autorização a que se refere o § 4º, a empresa da indústria nacional será desconsiderada como produtora do bem em questão.
................................................................................................." (NR)
"Art. 50. ............................................................................................
..........................................................................................................
II - .....................................................................................................
..........................................................................................................
b) à República do Paraguai, sob o Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18) e nº 74 (ACE 74); e
..............................................................................................." (NR).
"ANEXO V
LISTA DE BENS DE CAPITAL E SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS
..........................................................................................................
90189097
Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica
Bens de capital
................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 01.12.2025!!!
Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21 .............................................................................................
...........................................................................................................
§ 2º ....................................................................................................
............................................................................................................
IV - ingresso de bens usados no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, exceto nos regimes atípicos de drawback para industrialização de embarcação e drawback para fornecimento no mercado interno em decorrência de licitações de que trata o Capítulo III da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020;
V - nacionalização de bens usados ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; e
VI - embarcações para transporte de pessoas ou de mercadorias, classificadas na posição 8901 da NCM.
................................................................................................" (NR)
"Art. 31 ............................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º Nas hipóteses de autorização a que se refere o § 4º, a empresa da indústria nacional será desconsiderada como produtora do bem em questão.
................................................................................................." (NR)
"Art. 50. ............................................................................................
..........................................................................................................
II - .....................................................................................................
..........................................................................................................
b) à República do Paraguai, sob o Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18) e nº 74 (ACE 74); e
..............................................................................................." (NR).
"ANEXO V
LISTA DE BENS DE CAPITAL E SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS
..........................................................................................................
90189097
Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica
Bens de capital
................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 01.12.2025!!!