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Mostrando postagens de novembro 11, 2025

NOTICIAS: Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas!!!

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- Nova norma alinha procedimentos ao entendimento do STF e assegura mais segurança jurídica nas restituições e compensações tributárias. A AReceita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 que aperfeiçoa as regras de habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos. A medida busca garantir que apenas contribuintes efetivamente representados por essas entidades possam utilizar os créditos reconhecidos judicialmente, em conformidade com o entendimento do STF (Tema 1.119). O processo de habilitação passa a exigir comprovação de que o contribuinte está filiado à associação ou inserido na categoria profissional ou econômica conforme a abrangência da entidade à época da ação judicial. O direito ao crédito também fica limitado aos fatos geradores ocorridos após a filiação ou ao ingresso na categoria e enquanto perdurar essa condição. O pedido de habilitação deve ser formalizado ...

FEDERAL: Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) / Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) / Alteração nas Leis, para dispor sobre o (PNATE) e o (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais!!!

- LEI Nº 15.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025  Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. O PNATE contemplará também o repasse de recursos financeiros específicos às escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e às demais escolas federais, com o objetivo de oferecer transporte escolar a seus alunos de educação básica residentes em área rural. Parágrafo único. O montante dos recursos financeiros terá repasse único anual e será calculado com base no número de alunos ...

FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep INDUSTRIALIZAÇÃO DE AUTOPEÇAS POR ENCOMENDA. PESSOA JURÍDICA EXECUTORA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CONDIÇÕES - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 230, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 230, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep INDUSTRIALIZAÇÃO DE AUTOPEÇAS POR ENCOMENDA. PESSOA JURÍDICA EXECUTORA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CONDIÇÕES. Aplica-se a alíquota de 1,65% da Contribuição para o PIS/Pasep no caso de execução da industrialização por encomenda de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, consoante disposto no art. 428, inciso II, da mesma Instrução Normativa. Caso a autopeça não se enquadre nos Anexos, aplicam-se as alíquotas modais da Contribuição para o PIS/Pasep de acordo com o regime de apuração a que estiver sujeita a pessoa jurídica executora da industrialização por encomenda. Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 60, 427, 428 e 432. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins INDUSTRIALIZAÇÃO DE AUTOPEÇAS POR ENCOMENDA. PESSOA JURÍDICA EXECUTORA. TRIBUTAÇÃO CON...

NOTICIAS: Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026

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- Atenção, Contribuinte Pessoa Jurídica!.  A  partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal. Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal. 🔔 Por que isso é importante?  - A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.  - A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.  - O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte. ✅ O que você precisa fazer?  - Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.  - Mantenha...

NOTICIAS: RFB / Nota à Imprensa !!!

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- A Receita Federal depende da atuação independente da Polícia Federal para, em cooperação com os demais órgãos de Estado, seguir adiante no esforço de atacar e desestabilizar a estrutura de financiamento das organizações criminosas. Preocupa a redação dada ao PL nº 5.582/2025 pelo relator, em que condiciona a atuação da Polícia Federal à provocação do Governador do Estado, o que abre margem para inaceitável interferência e enfraquecimento da autoridade federal, além de inconstitucionalidade à luz do art. 144, § 1º, I, da Constituição Federal.   As operações recentes contra organizações criminosas, em especial aquelas que focam o andar de cima do crime, com evidente repercussão nacional a demandar repressão uniforme no território nacional, não podem ser condicionadas à autorização local.  A população brasileira espera que todos os órgãos de Estado atuem em cooperação e integração, sem subordinação ou interferência indevida, sob pena de se colocar em risco os ganhos recent...

NOTICIAS: Dim Dim / Brasileiros sacaram R$ 455,68 milhões esquecidos em bancos em setembro!!!

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 - Mais de 48,6 milhões de pessoas ainda podem ter acesso ao dinheiro.  Os brasileiros sacaram, em setembro deste ano, R$ 455,68 milhões em valores esquecidos no sistema financeiro, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC). No total, o Sistema de Valores a Receber (SVR) já devolveu R$ 12,22 bilhões a clientes bancários, mas ainda há R$ 9,73 bilhões disponíveis para saque. O SRV é um serviço do BC no qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras. Para a consulta, não é preciso fazer login ─ basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento do cidadão ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para empresas encerradas. Caso o resultado seja positivo, é preciso acessar o sistema para verificar quanto de dinheiro há a receber, a origem desse valor, a insti...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 11.11.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES BCB NºS 519, 520 e 521 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

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- RESOLUÇÃO BCB Nº 519, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.  Disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades corretoras de câmbio, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. - RESOLUÇÃO BCB Nº 520, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. - RESOLUÇÃO BCB Nº 521, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, e a Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentam a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para regulamentar o disposto no art. 7º, caput, inciso V, da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de ...

Prefeitura de Sorocaba: Secretaria da Mulher e Sebrae realizam curso Potência Negra voltado para a mulher empreendedora negra!!!

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- A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Mulher (Semul), em parceria com o Sebrae Aqui – Mulher, realiza o curso Potência Negra, que é voltado ao empreendedorismo e especialmente direcionado para mulheres negras. “Empreender, sendo uma mulher negra, é, por si só, um ato de poder. E nosso objetivo, com esta capacitação é transformar desafios em oportunidades e sonhos em realidade. Por isso, contando com a parceria do Sebrae Aqui – Mulher, a nossa Secretaria busca abrir esse campo de oportunidades para tantas mulheres negras sorocabanas”, afirma a secretária da Mulher, Rosangela Perecini. Além disso, quando uma mulher negra encontra apoio para empreender, superando todos os obstáculos que a sociedade, em geral, impõe a essa importante parcela da população, não apenas ela, mas família e comunidade avançam junto rumo a um cenário social mais próspero. O curso terá formato híbrido, tendo parte presencial e parte online, e terá a aula inaugural realizada na sede da Semul, locali...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / GANHO DE CAPITAL. RRA. CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.054, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.054, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  GANHO DE CAPITAL. RRA. CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO. Havendo cessão do direito de crédito, relativo a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a que se refere o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, decorrente de ação judicial e materializado por meio de precatório, tanto o cedente quanto o cessionário deverão apurar o ganho de capital, sobre o qual incide imposto sobre a renda à alíquota determinada pelo art. 21 da Lei nº 8.981, de 1995, observada redação da Lei nº 13.259, de 2016. O ganho de capital é tributado separadamente, não integra a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido no ajuste anual. CESSIONÁRIO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE ALIENAÇÃO. A pessoa física cessionária deve apurar o ganho de capital considerando como custo de aquisição o valor pago ao cedent...

FEDERAL: Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 144, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 .  Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.11.2025!!!

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PARECERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP). RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.062 - SRRF04/DISIT, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.062 - SRRF04/DISIT, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PARECERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP). RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE. Os contratos de PPP em que toda a execução dos serviços é de responsabilidade da contratada, não se colocando a mão de obra à disposição do contratante (Poder Público), não se caracterizam como de cessão de mão de obra ou empreitada, não se lhes aplicando a retenção da contribuição social previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. O elemento "colocação da mão de obra à disposição da contratante" é um indicativo, embora não imperioso que caracteriza, juntamente com outros pressupostos, os contratos de cessão de mão de obra. Dispositivos Legais: art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; art. 219 do Regulamento da Previdência Social; e arts. 108, caput e § 2º, e 109, da IN RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022. SOLUÇÃO DE CONSULTA VIN...

FEDERAL: Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 11.11.2025, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 142, 143 e 145 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 !!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. - ATO COTEPE/ICMS Nº 143, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. - ATO COTEPE/ICMS Nº 145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta...

NOTICIAS: Reforma Tributária - IBS e CBS poderão ser testados em ambiente de produção a partir de hoje para NF-e e NFC-e !!!

- Hoje, 10.11.2025, inicia-se a fase de produção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFC-e). Contribuintes enquadrados no regime regular poderão, a partir desta data, enviar esses modelos de documentos fiscais contendo os novos campos destinados à informação do IBS?e da CBS. O que muda a partir de 10.11.2025? NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passam a aceitar o preenchimento dos novos campos criados pela Reforma Tributária, referentes a: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS; e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS e COFINS. Regras práticas a) até 31.12.2025: O preenchimento dos campos de IBS e CBS é opcional; b) se o contribuinte optar por preencher; b.1) as regras de validação (estrutura e coerência do XML) serão aplicadas normalmente, exceto algumas regras que só entram em vigor em 2026; c) sem efeitos fiscais em 2025; c.1) mesmo que a nota traga IBS e ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de novembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de novembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 7.11.2025 a 7.12.2025 são, respectivamente: 1,0301% (um inteiro e trezentos e um décimos de milésimo por cento), 1,00858382 (um inteiro e oitocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1703% (mil, setecentos e três décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE / Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.11.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Administração Tributária - Alterada a norma que dispõe sobre contencioso administrativo fiscal !!!

- A Portaria RFB nº 602/2025 alterou a Portaria RFB nº 309/2023 que dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil, e dispõe sobre o encaminhamento dos recursos apresentados no âmbito do contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade. Entre as alterações destacamos: a) organização: a.1) compõem as Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) turmas ordinárias, com competência para julgar em primeira instância por decisão colegiada, a impugnação ou manifestação de inconformidade relativa a contencioso administrativo fiscal cujo lançamento ou controvérsia supere 60 salários mínimos; a.2) o julgamento da turmas recursais, com competência para julgar, em segunda e última instância, por decisão colegiada, os recursos voluntários contra as decisões, será realizado no âmbito da DRJ-R, estruturada de forma virtual e integrada por turmas recursais e equipe de suporte ao julgamento; b) julgadores: perderá o mandato o julg...

NOTICIAS: Tribunal / Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante!!!

- Decisão proferida na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP afastou estabilidade provisória de gestante que recusou reintegração ao emprego oferecida pela empresa no curso do processo. A sentença aplicou a técnica distinguishing, que diferencia as circunstâncias de casos concretos dos previstos em decisões vinculantes para deixar de aplicá-las. A tese afastada foi estabelecida no Tema 134 do TST - Tribunal Superior do trabalho, segundo o qual a recusa da gestante em retornar ao trabalho, mesmo após oferta de reintegração pela empresa, não extingue direito à indenização substitutiva da estabilidade gestacional. De acordo com os autos, a empregada havia sido contratada por um período de experiência de 30 dias, sendo dispensada antes do término, ficando posteriormente comprovado que já estava grávida na ocasião. No entanto, a empresa demonstrou não ter conhecimento da gestação no momento da rescisão e ofereceu reintegração no curso do processo judicial. O retorno foi recusado sem qualquer...

NOTICIAS: Economia / Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE): Reforma tributária brasileira tornará economia mais competitiva!!!

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- Sistema substituirá os cinco principais impostos sobre o consumo.  Estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgado nessa segunda-feira (10), traz referências positivas sobre a reforma tributária brasileira. De acordo com o documento The Reform of Brazil's Consumption Tax System (A Reforma Brasileira do Sistema Tributário sobre o Consumo), a reforma deverá tornar o ambiente econômico mais competitivo e favorável aos investidores.  “Essa reforma representa grande promessa para um ambiente econômico mais competitivo e favorável aos investidores no Brasil, além de uma tributação do consumo mais justa e transparente”, diz o texto. O documento destaca que a reforma introduz um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) totalmente novo e moderno, que substituirá os cinco principais impostos sobre o consumo atualmente aplicados nos âmbitos federal e estadual. O novo sistema será composto por um IVA dual, formado pelo IVA federal, e pelo IVA e...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Medicamentos de uso Humano e outros Produtos Farmacêuticos - Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de a que se refere o artigo 313-A do RICMS!!!

- PORTARIA SRE 79, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria SRE 69/25, de 17 de outubro de 2025, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 69/25, de 17 de outubro de 2025:  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.11.2025 - Veja Aqui o Anexo Único  !!!