NOTICIAS: Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas!!!
- Nova norma alinha procedimentos ao entendimento do STF e assegura mais segurança jurídica nas restituições e compensações tributárias. A AReceita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 que aperfeiçoa as regras de habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos. A medida busca garantir que apenas contribuintes efetivamente representados por essas entidades possam utilizar os créditos reconhecidos judicialmente, em conformidade com o entendimento do STF (Tema 1.119). O processo de habilitação passa a exigir comprovação de que o contribuinte está filiado à associação ou inserido na categoria profissional ou econômica conforme a abrangência da entidade à época da ação judicial. O direito ao crédito também fica limitado aos fatos geradores ocorridos após a filiação ou ao ingresso na categoria e enquanto perdurar essa condição. O pedido de habilitação deve ser formalizado ...